DOE 28/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº040  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2023
da Companhia; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação do objeto; Considerando que a Cagece adquire energia através do Mercado 
Livre de Energia através do Ambiente de Contratação Livre e precisa ter contrato com a Concessionária para a distribuição da energia; Considerando que 
a não efetivação da medida pretendida além dos prejuízos financeiros imediatos decorrentes do pagamento de uma tarifa mais cara por parte da Cagece a 
própria Enel, afetaria o andamento de diversas obras da Companhia que estão em execução, comprometendo assim a prestação adequada dos serviços de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário em diversos municípios no Estado do Ceará; e, finalmente, considerando que os preços definidos e fixados 
através da Resolução Homologatória da Aneel, cuja tabela é de acesso público através do site http://www2.aneel.gov.br demonstrando a regularidade dos 
mesmos VALOR GLOBAL: R$ 337.147,03 ( trezentos e trinta e sete mil, cento e quarenta e sete reais e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, inciso X da Lei n° 13.303/2016 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA 
DO CEARÁ - COELCE DISPENSA: autorizada por João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará 
- Cagece. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata 
da 1851ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a 
dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0890.000012/2023-08-Cagece. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2023.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2706177/SADDO
PROCESSO Nº: 1037.000047 / 2022-25- Cagece OBJETO: serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO 
DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para nº 20230002- Dispensa de licitação para contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra tercei-
rizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades de apoio administrativo e comercial, 
de combate à fraude e de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na Unidade de Negócio Metropolitana 
Norte - UNMTN, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando a impossibilidade de prorrogação do CTR0023/2017, que 
atende as necessidades de apoio administrativo e comercial, de combate à fraude e de operação da UNMTN; Considerando que os serviços em questão são 
sistemáticos e continuados; Considerando que a Cagece iniciara três processos de licitação, para contratação dos mesmos serviços objeto desta Dispensa: 
Processo UNMTN Operacional nº 0117.000071/2021-30/VIPROC 00856746/2022, iniciado em 20 de abril de 2021; Processo UNMTN Administrativo nº 
0117.000070/2021-77/VIPROC 00856576/2022 e Processo Geope nº 0982.000007/2021-13/VIPROC 09488624/2021, ambos iniciados em 24 de junho de 
2021, e devido a inúmeros impasses e alterações enfrentadas ao longo dos processos, até a presente data, a Companhia ainda não obteve êxito na conclusão 
destes certames licitatórios, embora os processos já se encontrem na PGE; Considerando a impossibilidade de aguardo do processo licitatório, vista a urgência 
em evitar quebra de continuidade dos serviços; Considerando que o orçamento da pretensa contratada é inferior ao orçamento da Cagece e que preenchera 
os requisitos de habilitação exigidos no edital da licitação; e, finalmente, a previsão contratual da possibilidade do encerramento do contrato antes do 
prazo previsto, a critério da Companhia, caso os processos licitatórios citados sejam homologados VALOR GLOBAL: R$ 13.886.002,38 ( treze milhões, 
oitocentos e oitenta e seis mil e dois reais e trinta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: artigo 29, inciso XV, da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA DISPENSA: 
autorizada por Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece respondendo pela Diretoria Corporativa, Fortaleza, 13 de fevereiro de 
2023. RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1848ª Reunião da Diretoria, ratifica, 
em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo 
nº 1037.000047/2022-25-Cagece. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2707397/SADDO
PROCESSO Nº: 0852.000148 / 2022-39- Cagece OBJETO: serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO 
DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para contratação de empresa na prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada cujos empregados sejam regidos 
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Serviço de Vigilância Armada da Cagece – Grupo II - 
Interior, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando que a Cagece iniciara processo de licitação para os serviços descritos em 
março passado, processo nº 851.000184/2021-03 e VIPROC 00665124/2021, em substituição aos contratos então vigentes CTR0103/2016 e CRT 0037/2019; 
Considerando que situações internas levaram a necessidade de ajustes ao processo de licitação, no mesmo período a companhia enfrentou mudanças de dire-
trizes governamentais por parte da Seplag, PGE e TCE, impactando diretamente nos processos de licitação da Cagece por conta de refazimento das instruções 
processuais dos respectivos órgãos, resultando em atrasos uma vez que a companhia é subordinada aos mesmos; Considerando que na primeira tentativa 
de licitação, o Pregão Eletrônico 2021 0200, sofreu diversos pedidos de esclarecimentos, impugnações inclusive mandados de segurança interpostos pelas 
empresas, culminando com a impugnação do edital; Considerando que atualmente os serviços são prestados por pactos advindos de dispensa emergencial de 
licitação, contratos 0151/2022 e 0152/2022, ambos iniciando em 31/08/2022 com validade até 26/02/2023, que não podem ser prorrogados; Considerando 
que a licitação principal transcorreu em paralelo e a data para o pregão estava fixada em 05/10/22, e fora, novamente, impugnada e o certame suspenso; 
Considerando que processo encontra-se sob análise da SEPLAG-COSET, sem data para acontecer o pregão, se desenhando novamente o cenário de indefi-
nição; Considerando a impossibilidade de aguardo do processo licitatório, vista a urgência em evitar quebra de continuidade dos serviços; Considerando que o 
orçamento da pretensa contratada é inferior ao orçamento da Cagece e que preenchera os requisitos de habilitação exigidos no edital da licitação; e, finalmente, 
a previsão contratual da possibilidade do encerramento do contrato antes do prazo previsto, a critério da Companhia, caso o processo licitatório citado seja 
homologado VALOR GLOBAL: R$ 3.719.473,81 ( três milhões, setecentos e dezenove mil e quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 29, inciso XV, da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: 
SERVNAC SEGURANCA LTDA DISPENSA: autorizada por Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece respondendo pela Diretoria 
Corporativa, Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata 
da 1850ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a 
dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0852.000148/2022-39-Cagece. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
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SANÇÃO GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI
CONTRATO 17/2019
Em obediência ao disposto no § 3º do art. 142 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, a Companhia torna pública a aplicação de sanção 
contratual em desfavor da empresa GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 12.805.448/0001-61, por descumprimento 
na execução do Contrato n° 17/2019 mencionado, que tem por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos 
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para a realização de serviços sistemáticos e continuados, atendimento comercial na CAGECE, 
em Fortaleza e interior do estado do Cearás. Após finalização de relatório pela comissão processante, nos autos administrativos nºs 0713.000238/2022-41; 
0850.001180/2022-60 e 0850.001181/2022-23, o Diretor-Presidente respondendo cumulativamente pela Diretoria de Gestão Corporativa da Cagece decidiu 
por aplicar multa, no valor de R$ 1.380.863,26 (um milhão, trezentos e oitenta mil e oitocentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos) e rescisão 
contratual conforme as cláusulas 13ª, subcláusulas 13.1.2 e 15ª, subcláusula 15.1.3, “a” do contrato nº 17/2019, com fundamento no artigo 83, II e III, da 
Lei 13.303/2016 e artigos 137, II e III, e 145, VI e art. 148, III, “a”, do RLC da Cagece. Nos termos do art. 143 do Regulamento de Licitações e Contratos 
da Cagece, a empresa fora notificada a apresentar Recurso, não tendo apresentado. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em 
Fortaleza, 23 de fevereiro de 2023.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
GERENTE DE CONSULTORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA Nº03/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 
EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR 
os ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, a partir de 25/02/2023, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de 
estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 03/2022, publicada no DOE de 24/02/2022. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESEN-
VOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023 .
Luiz Drude de Lacerda
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO

                            

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