DOE 28/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº040 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº001/2023 - PROCESSO Nº00977197/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelentíssima 
Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL - IDECAN, localizado no Setor SHIS 
QI 17 CJ 14 LT 22, S/N Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71645-140, inscrito no CNPJ sob nº 04.236.076/0001-71, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, 
neste ato representado por seu Presidente, THIAGO DE SOUSA VIEIRA SILVA, RG N° 2406558-SSP/DF e CPF n° 018.348.691-96, resolvem celebrar 
o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: : CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O 
presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO, a título oneroso, dos imóveis listados no Ofício nº04/2023/DPGI, de propriedade do Estado do 
Ceará, em favor do PERMISSIONÁRIO, transferindo- lhe, por conseguinte, a gestão do bem, em caráter provisório e precário. 1.2. Os imóveis listados no 
Ofício nº 04/2023/DPGI serão permissionados para a realização da prova do concurso público da Polícia Militar do Estado do Ceará – 2º Tenente QPOM, no 
dia 05 de fevereiro de 2023, em conformidade com as especificações constantes Edital nº 001/2022. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. 
Pela utilização das referidas instalações e bens, o PERMISSIONÁRIO compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua 
destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 2.1.2. 
Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação. 2.1.3. Realizar limpeza e manutenção de todas as áreas do imóvel. 2.1.4. Respon-
sabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações. 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção 
de toda a área disponibilizada para utilização. 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais 
previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE. 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações 
do Edital nº 001/2022 e deste Termo de Permissão. 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta compromete-se a: 2.2.1. Ceder ao PERMISSIONÁRIO os bens imóveis 
descritos no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução dos bens objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer 
das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do imóvel; 2.2.3. Fornecer as informações necessárias à autorizatária no que tange à operacionalização X; 
CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo do PERMISSIONÁRIO, vedada, a qualquer título, 
a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo. 3.2. É vedado o uso dos imóveis para a realização de propaganda político-partidária. 3.3. É 
vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido nos imóveis, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo. 3.4. O 
PERMISSIONÁRIO terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. CLÁUSULA 
QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 06 de fevereiro de 2023, contados da data de sua assinatura. 4.2. 
Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos 
ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, diante do seu 
poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins 
dessa PERMISSÃO DE USO, o PERMISSIONÁRIO pagará o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) à PERMITENTE, conforme cronograma de execução 
do contrato assinado pelas partes, relativo aos custos de manutenção e limpeza de cada um dos imóveis (escolas) no dia de aplicação da prova, que deverá 
ser recolhido através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda Estadual. CLÁUSULA 
SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE 
PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas 
as ocorrências relacionadas com a execução deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, determinando o que for necessário à regularização de eventuais 
falhas ou irregularidades. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá 
exigir a imediata paralisação das atividades do PERMISSIONÁRIO, bem como a completa desocupação do(s) imóvel(is). 7.2 O PERMISSIONÁRIO é 
responsável civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel, em decorrência do descumpri-
mento das condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á 
rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s) do(S) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito 
do PERMISSIONÁRIO a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi 
destinada conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabe-
lecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar 
a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da 
Administração Pública, sem que seja devida ao PERMISSIONÁRIO indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE 
USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de 
Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para 
validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, em 03 (três) vias de igual forma e teor na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas, 
que também o subscrevem, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 02 de fevereiro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA 
-Secretário(a) da Educação - PERMITENTE , FRANCISCO JOSÉ ALMEIDA DO NASCIMENTO- IDECAN - PERMISSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 
1.Ilegível, 2. Emanoel Pereira Carneiro SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº002/2023 - PROCESSO Nº00976999/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelentíssima 
Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL - IDECAN, localizado no Setor 
SHIS QI 17 CJ 14 LT 22, S/N Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71645-140, inscrito no CNPJ sob nº 04.236.076/0001-71, doravante denominado PERMISSIO-
NÁRIO, neste ato representado por seu Presidente, THIAGO DE SOUSA VIEIRA SILVA, RG N° 2406558-SSP/DF e CPF n° 018.348.691-96, resolvem 
celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO, a título oneroso, dos imóveis listados no Ofício nº704/2023/GS/ASDIP, de propriedade 
do Estado do Ceará, em favor do PERMISSIONÁRIO, transferindo- lhe, por conseguinte, a gestão do bem, em caráter provisório e precário. 1.2. Os imóveis 
listados no Ofício nº 704/2023/GS/ASDIP serão permissionados para a realização da prova do concurso público da Superintendência Estadual do Meio 

                            

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