87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº040 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 002/2023 NUP: 46001.000103/2023-65 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº08.691.976/0001-60, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEPLAG, Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor ESTEFANO PONTE PROENÇA – Matrícula nº0049101-2, que exerce a função de Analista Auxiliar de Gestão Pública, o valor de R$ 3.620,28 (três mil, seiscentos e vinte reais e vinte oito centavos), referente a diferença do Abono de Permanência que foi implantado em folha de pagamento em dezembro de 2022 pela CEARAPREV, restando a diferença do período de outubro, novembro e 13º salário a serem pagos pelo Órgão de Origem nos termos do processo em epígrafe, compromete-se, portanto, a Secretaria do Planejamento e Gestão a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 46100002.04.122.211.20981.03.319092.1.500.9.1.0.00.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº08/2022. Fortaleza, 30 de janeiro de 2023. Sandra Maria Olimpio Machado ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº013/2022-SEPLAG/COPAT PROCESSO Nº03725570/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público e a necessidade de readequação do Pregão Eletrônico nº. 013/2022-SEPLAG/COPAT, com vistas a uma contratação satisfatória, resolve REVOGAR o Pregão Eletrônico nº013/2022-SEPLAG/COPAT, que tem como objeto a contratação dos serviços profissionais de leiloeiro qualificado a fim de realizar leilões públicos para alienação de veículos oficiais, aeronaves, mobiliários, sucata ferrosa e não ferrosa, máquinas, equipamentos e materiais diversos, antieconômicos ou inservíveis dos órgãos e entidades da administração pública do Estado do Ceará, com respaldo legal no art. 49, da Lei 8.666/93 e alterações. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2023. Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07122304/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi- dor(a) Almerinda Moura Remígio, CPF nº 21209995387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor, nível/referência A, matrícula nº 0502742-X, com óbito em 14/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.970,03 (um mil, novecentos e setenta reais e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/07/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) LÍRIO REMÍGIO FILHO FILHO INVÁLIDO 38215349315 1.970,03 Art. 77, §2°, inciso IV. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03119622/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Fernando Amaral da Silva, CPF nº 114.566.553- 53, aposentado pela Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11, matrícula nº 054738-1-0, com óbito em 11/04/2018, pensão mensal no valor de R$ 484,49 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 11/04/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/12/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) EXPEDITA ROCHA AMARAL CÔNJUGE 114.560.863-91 484,49 art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05961607/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Elizabete Bezerra de Brito, CPF nº 54362067353, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência K, matrícula nº 121962-1-0, com óbito em 28/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.496,23 (cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 28/06/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/12/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) EDI CARLOS BEZERRA LIMA CÔNJUGE 71753257387 2.748,12 Temporário por 20 anos (art. 6°, § 5º, II, “e”) JOÃO PEDRO BEZERRA DE BRITO FILHO (Nascido em 03/09/2007) 05451210357 1.374,06 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”) LUANA CARLA BEZERRA DE BRITO FILHO (Nascido em 23/11/2004) 05451209340 1.374,06 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar