DOE 28/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº040 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2023
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 00202147/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,e art. 3º §(paridade EC: 47) combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ARMANDO FABRÍCIO DA ROCHA, CPF nº
018.720.603-15, aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
– SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência ADO – 21, matrícula nº 0160341-8, com óbito em
22/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.535,98 (Dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos), calculada com base na totalidade
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do
ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 27/01/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA IRENE CHAVES DA ROCHA
VIÚVA
142.673.573-15
2535,98
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do processo de
nº 02985673/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO OLIVEIRA LIMA, CPF: 201.766.353-00, pertencente aos
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de TENENTE-CORONEL, percebendo os proventos do
mesmo posto, matrícula nº 028 531-1-6, com óbito em 17/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 14.444,50 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e quatro
reais e cinquenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 179, de 04/08/2021,
conforme descrição abaixo: NOME: ANA TECIA DA ROCHA LIMA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 934.463.143-34 VALOR: R$ 14.444,90 Para o
benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários,
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 08285106/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011 e e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) MANUEL FERREIRA FILHO, CPF nº 000.337.073-91, aposentado pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde
percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 4, matrícula nº 044496-1-4, com óbito em 19/12/2011, pensão mensal no valor de
R$ 1.402,85 (um mil, quatrocentos e dois reais e oitenta e cinco centavos), corresponde a 80% do benefício, calculado descrição e duração do benefício
abaixo indicados, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
CLEIDE FERNANDES CHAGAS FERREIRA
CÔNJUGE
05953014368
1.402,85
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 02/05/2012 e publicado no DOE de 04/06/2012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 10513445/2018– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Parente Gomes, CPF nº 62277740810, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, onde
percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista de Planejamento e Orçamento, Classe H, nível/referência 5, matrícula nº 800010-1-0, com óbito em
27/11/2018, pensão mensal no valor de R$ 14.009,29 (catorze mil, nove reais e vinte e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com
base no último provento do(a) falecido(a), a partir de 27/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANGELA MARIA RIPADO GOMES
CÔNJUGE
57430594891
14.009,29
Art. 6º, § 5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 10513445/2018, resolve TORNAR SEM
EFEITO, em razão de retificação de valores, o Ato datado de 21/03/2019, publicado no D.O.E. nº 088, páginas 97, de 13/05/2019, que concedeu uma pensão
mensal a Sra. ÂNGELA MARIA RIPARDO GOMES, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Francisco Parente Gomes, CPF nº 62277740810, aposentado pela
Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, onde percebia os proventos do cargo/função de Analista de Planejamento e Orçamento, Classe H, nível/
referencia 5, matrícula nº 800010-1-0, falecido em 27/11/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de
dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 2236759/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor, RAIMUNDO NONATO MESQUITA, CPF 11961007304, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12,
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 35,5 horas semanais, matrícula nº 06100813, lotado no
Conselho Estadual de Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/04/2015,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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