DOE 28/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº040  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2023
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO. R/VALE DO CURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DO CURU; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO 
VALE DO CURU - CISVALE; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos 
repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo 
com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas 
CEO/Regional de São Gonçalo do Amarante, localizado no município de São Gonçalo do Amarante, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 
INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, 
e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 493, de 25 de maio de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca 
de São Luís do Curu; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 79.691,28 (setenta e nove mil, 
seiscentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 6.640,94 (seis mil, seiscentos e 
quarenta reais e noventa e quatro centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA 
DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Francisco Cipriano de Almeida e Ariana Cordeiro Façanha De Aquino;
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO. R/VALE DO CURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APUIARÉS; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO 
CURU - CISVALE; OBJETO: A efinição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obriga-
ções financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no 
Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO/Regional de São 
Gonçalo do Amarante, localizado no município de São Gonçalo do Amarante, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como 
a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERA-
TIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do 
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 242, de 07 de outubro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Apuiarés; 
VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 89.637,48 (oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e sete 
reais e quarenta e oito centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 7.469,79 (sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e 
setenta e nove centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 
02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Iris Maria Cruz de Lima e Ariana Cordeiro Façanha De Aquino;
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
STPE/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO 
- CPSMC; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações finan-
ceiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de 
Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos do Contrato 
de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal 
No. 400/2009, de 21 de Setembro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como 
nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 
2023; VALOR: R$ 346.080,00 (Trezentos e quarenta e seis mil, e oitenta reais), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 28.840,00 
(Vinte e oito mil e oitocentos e quarenta reais); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: João Luiz Lima Santos e Italo Brito Alencar Alves.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLI.R/VALE DO CURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO 
DO VALE DO CURU - CISVALE; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos 
repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo 
com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Caucaia, Unidade 
integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto 
do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal 
nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 1039, de 19 de abril de 
2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos 
pertinentes à matéria; FORO: Comarca de SÃO GONÇALO DO AMARANTE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro 
de 2023; VALOR: R$ 379.798,92 (trezentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), obrigando-se repassar em 12 
(doze) parcelas mensais iguais de R$ 31.649,91 (trinta e um mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos); DATA DA ASSINATURA: 
02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Marcelo Ferreira Teles e Ariana Cordeiro Façanha De Aquino.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLI.R/VALE DO CURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO 
CURU - CISVALE; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obri-
gações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no 
Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Caucaia, Unidade integrante da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 
06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 011, de 24 de junho de 2009; no Estatuto 
do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à 
matéria; FORO: Comarca de Tejuçuoca; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 154.548,96 
(cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais 
de R$ 12.879,08 (doze mil, oitocentos e setenta e nove reais e oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: José Antunízio de 
Brito e Ariana Cordeiro Façanha De Aquino.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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