Ceará , 01 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3156 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/CE Biênio 2023/2024 Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:963F8D89 CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ PORTARIA DE NOMEAÇÃO PORTARIA DE N° 034/2023 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 “NOMEIA FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, Vereador Francisco Romário de Lima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com as disposições da legislação em vigor CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos; CONSIDERANDO o disposto no ordenamento jurídico nacional, no tocante as leis de Licitações e Contratos Administrativos. RESOLVE: Art. 1º. Nomear como fiscal de contratos, o servidor Victor Gomes de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o nº 615.715.503-56. Art. 2º. Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela administração as condições Para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. XIII – Exercer outras atividades correlatas à sua função. Art. 3º. Ao Fiscal nomeado será fornecido, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização. Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados em pasta compartilhada na rede em Servidor da Câmara Municipal e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização. Art. 5º. Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização. Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 13 de fevereiro de 2023 FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú Biênio 2023/2024 Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:A1515EAE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO TERMO ADITIVO EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2022.09.01.02, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N° 07.006/2022-TP ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N° 07.006/2022-TP. CONTRATO N.º 2022.09.01.02. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: LOPES CALISTO E CALISTO LTDA ME, CNPJ Nº 09.170.974/0001-98. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE PASSAGEM MOLHADA NO SÍTIO BURACO NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE – MAPP 5466, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETIVO PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINÁRIO PELO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, DE FORMA A ABRANGER O TERMO COMPREENDIDO ENTRE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 A 26 DE AGOSTO DE 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, §1°, INC. II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ALTERADA E CONSOLIDADA. SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: FRANCISCO CARLOS FARIAS. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: RENATO ROGER LOPES CALISTO, CPF Nº 730.922.823-53. DATA DE ASSINATURA: 27 DE FEVEREIRO DE 2023. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:A7BD5EDB SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão Central de Licitação da Prefeitura Municipal de Banabuiú, em cumprimento da ratificação procedida pela Secretária Municipal de Pesca, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº. 12.001/2023-DL, a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA DO MUNICÍPIOFechar