DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3156 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
Publicado por: 
Michelle Roque Guedes 
Código Identificador:E3AC8748 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU 
- 
JULGAMENTO 
DE 
HABILITAÇÃO 
- 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2022.09.02.01-PMI-SECES. 
Com os seguintes resultados, EMPRESAS INABILITADAS: 
ENERGY SERVIÇOS EIRELI-EPP, descumpriu os itens 3.5.1.1 e 
3.6.4 do Edital; JUF - JOSÉ URIAS FILHO-ME, descumpriu os itens 
3.5.1.1 e 3.6.4 do Edital; ECOS EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA, descumpriu os itens 3.5.1.1 e 3.6.4 do Edital; MK 
SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR 
EIRELI, descumpriu os itens 3.5.1.1 e 3.6.4 do Edital; AR 
EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES, descumpriu os 
itens 3.5.1.1, 3.5.2 e 3.6.4 do Edital; FR ARCANJO MARTOS 
LTDA, descumpriu os itens 3.5.1.1 e 3.6.4 do Edital; VÊNUS 
SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA, descumpriu os itens 
3.3.2.3, 3.5.1.1, 3.5.2 e 3.6 do Edital e JL EMPREENDIMENTOS E 
CONSTRUÇÕES EIRELI, descumpriu o item 3.6.4 do Edital. As 
demais empresas participantes, no total de 11 (onze) foram declaradas 
habilitadas. Fica aberto o prazo recursal conforme art. 109, inciso I, 
alínea "a" da Lei Federal nº. 8.666/93. Os autos do processo se 
encontram na sede da CPL da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE. Em, 
28 de fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:0407E468 
 
CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO 
JAGUARIBE 
DECRETO Nº 01/2023, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 
 
REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE 
ABRIL 
DE 
2021, 
QUE 
DISPÕE 
SOBRE 
LICITAÇÕES 
E 
CONTRATOS 
ADMINISTRATIVOS, 
NO 
ÂMBITO 
DO 
CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO 
ALTO JAGUARIBE – CORRAJ. 
  
O Presidente do CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO 
ALTO JAGUARIBE – CORRAJ, José Adil Vieira Júnior, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação e 
decisão da Assembleia Geral, tendo em vista o que dispõe o Estatuto 
da Entidade, 
  
DECRATA: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no 
âmbito do CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO 
JAGUARIBE – CORRAJ. 
  
Art. 2º. O disposto neste Decreto a Entidade CONSÓRCIO 
REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE – 
CORRAJ. 
  
Art. 3º. Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da 
igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da 
segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do 
julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da 
competitividade, 
da 
proporcionalidade, 
da 
celeridade, 
da 
economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim 
como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 
1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 
  
CAPÍTULO II 
DOS 
AGENTES 
QUE 
ATUAM 
NO 
PROCESSO 
DE 
CONTRATAÇÃO 
  
Art. 4º. Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão 
de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo 
licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a 
negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o 
exame de documentos, cabendo-lhes ainda: 
I - conduzir a sessão pública; 
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar 
subsídios 
formais 
aos 
responsáveis 
pela 
elaboração 
desses 
documentos; 
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos 
estabelecidos no edital; 
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o 
caso; 
V - verificar e julgar as condições de habilitação; 
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, 
dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à 
autoridade competente quando mantiver sua decisão; 
VIII - indicar o vencedor do certame; 
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade 
competente e propor a sua homologação. 
  
§ 1º. A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, 
cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem 
prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. 
  
§ 2º. Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, 
além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 
1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta 
nos termos do art. 72 da citada Lei. 
  
§ 3º. O Agente de Contratação, assim como os membros da Equipe de 
Apoio ou a Comissão de Contratação, serão designados pelas 
Entidades Municipais que compõem o CONSÓRCIO REGIONAL 
DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE – CORRAJ. 
  
§ 4º. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, 
sempre 
que 
considerarem 
necessário, 
com 
o 
suporte 
de 
assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das 
funções listadas acima. 
  
§ 5º. O Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação 
contarão com auxílio permanente de Equipe de Apoio formada por, no 
mínimo, 3 (três) membros, dentre os agentes designados pelas 
Entidades Municipais que compõem o CONSÓRCIO REGIONAL 
DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE – CORRAJ. 
  
§ 6º. Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de Contratação 
responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro. 
  
Art. 5º. Na designação de agente para atuar como Fiscal ou Gestor de 
contratos de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o 
Presidente do CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO 
ALTO JAGUARIBE – CORRAJ observará o seguinte: 
  
I - a designação de agente deve considerar a sua formação acadêmica 
ou técnica, ou seu conhecimento em relação ao objeto contratado; 
II - a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo 
agente para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos 
durante o processo de contratação; e 
III – previamente à designação, verificar-se-á o comprometimento 
concomitante do agente com outros serviços, além do quantitativo de 

                            

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