DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3156
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
Publicado por:
Michelle Roque Guedes
Código Identificador:E3AC8748
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU
-
JULGAMENTO
DE
HABILITAÇÃO
-
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2022.09.02.01-PMI-SECES.
Com os seguintes resultados, EMPRESAS INABILITADAS:
ENERGY SERVIÇOS EIRELI-EPP, descumpriu os itens 3.5.1.1 e
3.6.4 do Edital; JUF - JOSÉ URIAS FILHO-ME, descumpriu os itens
3.5.1.1 e 3.6.4 do Edital; ECOS EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, descumpriu os itens 3.5.1.1 e 3.6.4 do Edital; MK
SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
EIRELI, descumpriu os itens 3.5.1.1 e 3.6.4 do Edital; AR
EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES, descumpriu os
itens 3.5.1.1, 3.5.2 e 3.6.4 do Edital; FR ARCANJO MARTOS
LTDA, descumpriu os itens 3.5.1.1 e 3.6.4 do Edital; VÊNUS
SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA, descumpriu os itens
3.3.2.3, 3.5.1.1, 3.5.2 e 3.6 do Edital e JL EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES EIRELI, descumpriu o item 3.6.4 do Edital. As
demais empresas participantes, no total de 11 (onze) foram declaradas
habilitadas. Fica aberto o prazo recursal conforme art. 109, inciso I,
alínea "a" da Lei Federal nº. 8.666/93. Os autos do processo se
encontram na sede da CPL da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE. Em,
28 de fevereiro de 2023.
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO
Presidente da CPL.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:0407E468
CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO
JAGUARIBE
DECRETO Nº 01/2023, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE
ABRIL
DE
2021,
QUE
DISPÕE
SOBRE
LICITAÇÕES
E
CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS,
NO
ÂMBITO
DO
CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO
ALTO JAGUARIBE – CORRAJ.
O Presidente do CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO
ALTO JAGUARIBE – CORRAJ, José Adil Vieira Júnior, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação e
decisão da Assembleia Geral, tendo em vista o que dispõe o Estatuto
da Entidade,
DECRATA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no
âmbito do CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO
JAGUARIBE – CORRAJ.
Art. 2º. O disposto neste Decreto a Entidade CONSÓRCIO
REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE –
CORRAJ.
Art. 3º. Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da
igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da
segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do
julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da
competitividade,
da
proporcionalidade,
da
celeridade,
da
economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim
como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de
1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
CAPÍTULO II
DOS
AGENTES
QUE
ATUAM
NO
PROCESSO
DE
CONTRATAÇÃO
Art. 4º. Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão
de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo
licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a
negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o
exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar
subsídios
formais
aos
responsáveis
pela
elaboração
desses
documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o
caso;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas,
dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à
autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade
competente e propor a sua homologação.
§ 1º. A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo,
cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem
prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
§ 2º. Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação,
além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta
nos termos do art. 72 da citada Lei.
§ 3º. O Agente de Contratação, assim como os membros da Equipe de
Apoio ou a Comissão de Contratação, serão designados pelas
Entidades Municipais que compõem o CONSÓRCIO REGIONAL
DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE – CORRAJ.
§ 4º. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão,
sempre
que
considerarem
necessário,
com
o
suporte
de
assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das
funções listadas acima.
§ 5º. O Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação
contarão com auxílio permanente de Equipe de Apoio formada por, no
mínimo, 3 (três) membros, dentre os agentes designados pelas
Entidades Municipais que compõem o CONSÓRCIO REGIONAL
DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE – CORRAJ.
§ 6º. Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de Contratação
responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.
Art. 5º. Na designação de agente para atuar como Fiscal ou Gestor de
contratos de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o
Presidente do CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO
ALTO JAGUARIBE – CORRAJ observará o seguinte:
I - a designação de agente deve considerar a sua formação acadêmica
ou técnica, ou seu conhecimento em relação ao objeto contratado;
II - a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo
agente para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos
durante o processo de contratação; e
III – previamente à designação, verificar-se-á o comprometimento
concomitante do agente com outros serviços, além do quantitativo de
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