DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3156
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CORRAJ deverá solicitar, o envio da proposta, adequada conforme
negociação, e, se necessário, de documentos complementares.
Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento
exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos
custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser
encaminhada com os respectivos valores readequados à negociação.
DA HABILITAÇÃO
Art. 12. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão
exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei Federal nº
14.133, de 2021.
§ 1º. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados
concomitantemente a proposta, via e-mail ou protocolado no setor de
licitação, até a data e horário devidos no aviso de dispensa.
Art. 13. No caso de contratações para entrega imediata, considerada
aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de
fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um
quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e
nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que
trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021,
somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da
regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a
quitação com a Fazenda Federal.
Art. 14. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art.
12, o fornecedor será habilitado.
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às
exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às
especificações do objeto e as condições de habilitação.
DO PROCEDIMENTO FRACASSADO OU DESERTO
Art. 15. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou
entidade poderá:
I - republicar o procedimento;
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar
as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de
preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-
se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às
condições de habilitação exigidas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser
utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.
CAPÍTULO IV
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Art. 16. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo
será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e
homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto
no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
DA APLICAÇÃO
Art. 17. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas
previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e em outras legislações
aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de
despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
Art. 18. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e
recebimento de propostas e documentos observarão o horário de
Brasília, Distrito Federal.
Art. 19. Demais normativas e regulamentações da presente lei
poderão ser feitas através de Ato da Presidência do CONSÓRCIO
REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE –
CORRAJ.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos para 02 de janeiro de 2023.
Iguatu – CE, 31 de janeiro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Presidente do Consórcio Regional e Resíduos do Alto Jaguaribe
Publicado por:
Maria Monaliza de Sales
Código Identificador:C8084FE7
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI
EXTRATO DE CONTRATO
A Fundação de Saúde Publica de Iguatu, em cumprimento a
Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido de Termo de
Contrato firmado com a empresa: Solutiontux – Soluções em T.I e
Consultoria – Tereza Cristina Josino-ME, com sede na Rua
Monsenhor Coelho, nº 27, APT A, Centro, Iguatu, Ceará, CEP
63.500-106, inscrita no CNPJ nº 07.550.844/0001-55, através de seu
representante legal, a senhora Tereza Cristina Josino Mota,
Representante Legal, como a seguir discrimina:
Fundamentação Legal: o presente contrato tem como fundamento o
Contrato Direto sob o nº 2023.01.06.03-PMI/FUSPI, como também
artigo 24, inciso II, c/c ao Art. 23, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal
N°. 8.666/93 e suas alterações, atualizada pelo Decreto 9.412/2018.
Contrato: 2023.02.09.02-PMI/FUSPI. Objeto: Serviço Técnico de
Profissional Especializado na área de tecnologia da informação, para
atender ao Hospital Regional de Iguatu, de acordo com especificações
e quantidades constantes no termo de referência. Valor do Contrato:
R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). Data de Assinatura:
09 de Janeiro de 2023. Vigência: com início em 09 de janeiro de
2023, até 31 de dezembro de 2023. Dotação Orçamentária: 0701-
10.302.0011.2.030 (Manutenção das Atividades do Hospital Regional
de Iguatu). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serv. de
Terc. Pessoa Jurídica). Signatária: Ana Laura Teixeira de Araújo dos
Reis (Superintendente).
Em 09 de Janeiro de 2023, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:72BCEAEB
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME
EXTRATO DO ADITIVO.
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU-CE. ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA
E
ENSINO
SUPERIOR
–
SECES.
EM
CUMPRIMENTO A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, FAZ PUBLICAR
O
EXTRATO
RESUMIDO
DO
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO ORIGINAL (ADITIVO DE PRAZO) FIRMADO COM
A JODIESEL COMERCIO E SERVICOS DE AUTOS EIRELI,
COM SEDE NA AV. PRESIDENTE DUTRA, Nº 215, BAIRRO
ALTIPLANO, CIDADE IGUATU, CEARÁ, CEP 63.500-000,
INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº. 07.798.911/0001-55, NESTE
ATO, REPRESENTADO PELO SENHOR FRANCISCO JOSE
MOTA LUCIANO, COMO A SEGUIR DISCRIMINA: PROCESSO
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