DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3156 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
CORRAJ deverá solicitar, o envio da proposta, adequada conforme 
negociação, e, se necessário, de documentos complementares. 
  
Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento 
exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos 
custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser 
encaminhada com os respectivos valores readequados à negociação. 
  
DA HABILITAÇÃO 
  
Art. 12. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão 
exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei Federal nº 
14.133, de 2021. 
  
§ 1º. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados 
concomitantemente a proposta, via e-mail ou protocolado no setor de 
licitação, até a data e horário devidos no aviso de dispensa. 
  
Art. 13. No caso de contratações para entrega imediata, considerada 
aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de 
fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um 
quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e 
nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que 
trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, 
somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da 
regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a 
quitação com a Fazenda Federal. 
  
Art. 14. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 
12, o fornecedor será habilitado. 
  
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às 
exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a 
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de 
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às 
especificações do objeto e as condições de habilitação. 
  
DO PROCEDIMENTO FRACASSADO OU DESERTO 
  
Art. 15. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou 
entidade poderá: 
  
I - republicar o procedimento; 
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar 
as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou 
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de 
preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-
se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às 
condições de habilitação exigidas. 
  
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser 
utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. 
  
CAPÍTULO IV 
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 
  
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
  
Art. 16. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo 
será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e 
homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto 
no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 
  
CAPÍTULO V 
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
  
DA APLICAÇÃO 
  
Art. 17. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas 
previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e em outras legislações 
aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de 
despesa ou da rescisão do instrumento contratual. 
  
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS 
  
Art. 18. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e 
recebimento de propostas e documentos observarão o horário de 
Brasília, Distrito Federal. 
  
Art. 19. Demais normativas e regulamentações da presente lei 
poderão ser feitas através de Ato da Presidência do CONSÓRCIO 
REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE – 
CORRAJ. 
  
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos para 02 de janeiro de 2023. 
  
Iguatu – CE, 31 de janeiro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Presidente do Consórcio Regional e Resíduos do Alto Jaguaribe 
 
Publicado por: 
Maria Monaliza de Sales 
Código Identificador:C8084FE7 
 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
A Fundação de Saúde Publica de Iguatu, em cumprimento a 
Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido de Termo de 
Contrato firmado com a empresa: Solutiontux – Soluções em T.I e 
Consultoria – Tereza Cristina Josino-ME, com sede na Rua 
Monsenhor Coelho, nº 27, APT A, Centro, Iguatu, Ceará, CEP 
63.500-106, inscrita no CNPJ nº 07.550.844/0001-55, através de seu 
representante legal, a senhora Tereza Cristina Josino Mota, 
Representante Legal, como a seguir discrimina: 
  
Fundamentação Legal: o presente contrato tem como fundamento o 
Contrato Direto sob o nº 2023.01.06.03-PMI/FUSPI, como também 
artigo 24, inciso II, c/c ao Art. 23, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal 
N°. 8.666/93 e suas alterações, atualizada pelo Decreto 9.412/2018. 
Contrato: 2023.02.09.02-PMI/FUSPI. Objeto: Serviço Técnico de 
Profissional Especializado na área de tecnologia da informação, para 
atender ao Hospital Regional de Iguatu, de acordo com especificações 
e quantidades constantes no termo de referência. Valor do Contrato: 
R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). Data de Assinatura: 
09 de Janeiro de 2023. Vigência: com início em 09 de janeiro de 
2023, até 31 de dezembro de 2023. Dotação Orçamentária: 0701-
10.302.0011.2.030 (Manutenção das Atividades do Hospital Regional 
de Iguatu). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serv. de 
Terc. Pessoa Jurídica). Signatária: Ana Laura Teixeira de Araújo dos 
Reis (Superintendente).  
  
Em 09 de Janeiro de 2023, Iguatu-Ce. 
  
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:72BCEAEB 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME 
EXTRATO DO ADITIVO. 
 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU-CE. ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA 
E 
ENSINO 
SUPERIOR 
– 
SECES. 
EM 
CUMPRIMENTO A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, FAZ PUBLICAR 
O 
EXTRATO 
RESUMIDO 
DO 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO ORIGINAL (ADITIVO DE PRAZO) FIRMADO COM 
A JODIESEL COMERCIO E SERVICOS DE AUTOS EIRELI, 
COM SEDE NA AV. PRESIDENTE DUTRA, Nº 215, BAIRRO 
ALTIPLANO, CIDADE IGUATU, CEARÁ, CEP 63.500-000, 
INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº. 07.798.911/0001-55, NESTE 
ATO, REPRESENTADO PELO SENHOR FRANCISCO JOSE 
MOTA LUCIANO, COMO A SEGUIR DISCRIMINA: PROCESSO 

                            

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