DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3156 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 650 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 114, parágrafo I, da Lei 507, 
de 09 de Junho de 2016, (Estatuto dos Servidores Públicos de 
Irauçuba), bem como sua alteração na Lei n° 1173/2016; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Autorizar o Retorno da LICENÇA PARA TRATAR DE 
INTERESSE PARTICULAR do Servidor, RENATA MENDES 
RAMOS, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
MONITOR(A) 
DE 
INFORMÁTICA, Matrícula: 0915137 a partir do dia 01/02/2023. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BF32B5A3 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 690 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO o disposto no art. 8, do decreto Nº 11246, de 27 
de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da 
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para 
a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o 
funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e 
fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, 
autárquica e fundacional. 
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública 
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de 
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico 
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização 
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável 
pela execução da obra, serviço ou aquisição, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designa para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público relacionado abaixo: 
  
SECRETARIA DE SAÚDE 
FISCAL 
HELENE RODRIGUES MATOS LOPES 
FUNÇÃO 
FISCAL DE CONTRATOS DE SERVIÇOS RELACIONADOS AO CÔNVENIO 
COM ABEMP; SERVIÇOS TÉCNICOS DE SAÚDE DA COOPERATIVA E 
AQUISIÇÕES, VINCULADOS A SECRETÁRIA DE SAÚDE, EXCETO AQUELES 
QUE TRATAM DE SERVIÇOS RELACIONADOS AO CONTRATO COM 
ORGANIZAÇÃO 
SOCIAL 
DE 
SAÚDE 
PARA 
GERENCIAMENTO, 
OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS NO 
HOSPITAL MUNICIPAL DR. PEDRO DE CASTRO MARINHO; SERVIÇOS DE 
LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, SERVIÇOS DE PRÓTESES DENTÁRIAS, 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E 
SEUS 
DERIVADOS; 
PEÇAS 
E 
SEUS 
DERIVADOS; 
SERVIÇOS 
LABORATORIAIS, 
AQUISIÇÃO 
DE 
MEDICAMENTOS, 
OBRAS 
DE 
CONSTRUÇÃO CIVIL E AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. 
  
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
Abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
  
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal 
com os estabelecidos no contrato; 
VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:0E575695 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 694 DE 06 DE FEVEREIR DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO o disposto no art. 8, do decreto Nº 11246, de 27 
de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da 
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para 
a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o 
funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e 
fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, 
autárquica e fundacional. 
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública 
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de 
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico 
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização 
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável 
pela execução da obra, serviço ou aquisição, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo: 
  
SECRETARIA DE SAÚDE 
FISCAL 
FRANCISCA ROMINA SANTANA CAVALCANTE 
FUNÇÃO 
FISCAL DE CONTRATOS DE SERVIÇOS VINCULADOS A SECRETARIA DE 
SAÚDE, EXCETO: AQUELES QUE TRATAM DE SERVIÇOS RELACIONADOS 
A CONTRATO COM A ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA 
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E 
SERVIÇOS NO HOSPITAL DR. PEDRO DE CASTRO MARINHO; SERVIÇOS DE 
LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, SERVIÇOS DE PROTESES DENTÁRIAS; 
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCUÇOS E SERVIÇOS LABORATORIAIS. 
  
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
Abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
  
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 

                            

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