DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3156
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do
Distrito de Lagoinha - Quixeré
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:549F91B0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 015/2023 - ERRATA
Na Edição nº 3155, do Diário Oficial dos Municípios do Ceará, do dia
28 de fevereiro de 2022. Considerando que houve um erro de
digitação, RETIFICA a Portaria 015/2023, para ONDE SE LÊ:
“Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o pagamento no valor de R$
200,00 (duzentos reais) referente a 01(uma) diária” LEIA-SE “Fica a
Tesouraria autorizada a efetuar o pagamento no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) referente a 01(uma) diária” passando a vigorar
com a seguinte redação:
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 015/2023
DISPÕE
SOBRE
DIÁRIA
DE
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAUJO BRAGA DE SENA,
Secretário Municipal da Administração e Planejamento, no uso de
suas atribuições com fulcro no decreto 06/2017 art. 1º inciso I de
09/01/2017.
RESOLVE
Art. 1º Conceder a RAIMUNDO EVANDRO DOS SANTOS,
ocupante do cargo de Secretário Municipal da Agricultura, Recursos
Hídricos e Abastecimento, inscrito no CPF: 874.872.843-87; 01(uma)
diária, a fim de viajar com destino a Fortaleza/Ce., para participar do
Seminário Estadual do Programa do Leite, onde será tratado as
perspectivas de execução do referido programa para o ano de 2023,
será realizado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA,
que acontecerá no dia 28 de fevereiro de 2023, no auditório da SDA,
na Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, São Geraldo, Fortaleza/Ce..
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o pagamento no valor
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) referente a 01(uma) diária, a
servidora acima qualificada, através de transferência bancária
eletrônico, mediante recibo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro/Ce., 27 de fevereiro de 2023.
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAÚJO BRAGA DE SENA
Secretário da Administração e Planejamento
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:AB185C8E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 429, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
EMENTA:
DISPÕE
SOBRE
O
CONSELHO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS
DA
PESSOA
IDOSA;
REVOGA
A
LEI
MUNICIPAL Nº
265/2016; CRIA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E O FUNDO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS
DA
PESSOA
IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICI'PIO DE SALITRE, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 103, inciso III, da Lei
Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa – CMDPI, órgão permanente, paritário, deliberativo, consultivo,
formulador e controlador das políticas públicas e de ações voltadas
para a pessoa idosa no âmbito do Município do Salitre, vinculado à
Secretária Municipal de Proteção Social e Direitos Humanos, órgão
gestor das políticas de assistência social do Município.
Parágrafo Único - Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a
pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
- CMDPI:
- Formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal de
Atenção à Pessoa Idosa, zelando pela sua execução;
- Elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente
à Política Municipal de Atenção à Pessoa Idosa;
- Indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal
quanto às questões que dizem respeito à Pessoa Idosa;
- Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e
legais referentes à Pessoa Idosa, sobretudo a Lei Federal nº
8.842/1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e cria o
Conselho Nacional do Idoso, a Lei Federal nº 10.741/2003 (alterada
pela Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022), que dispõe sobre o
Estatuto do Idoso, e Leis pertinentes de caráter estadual e municipal,
denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o
descumprimento de qualquer uma delas;
- Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de
atendimento à Pessoa Idosa, conforme o disposto no artigo 52, da Lei
Federal nº 10.741/2003;
- Propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos,
programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a
defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
- Inscrever os programas das entidades governamentais e da sociedade
civil de assistência à Pessoa Idosa;
- Estabelecer a forma de participação da Pessoa Idosa residente no
custeio da entidade de longa permanência ou casa lar, cuja cobrança é
facultada, não podendo exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer
benefício previdenciário ou de assistência social percebido;
- Apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a
proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela
inclusão de ações voltadas à política de atendimento da Pessoa Idosa;
- Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, elaborando e
aprovando planos e programas bem como fiscalizando a aplicação de
recursos;
- Zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela
participação de organizações representativas da pessoa idosa na
implementação de política, planos, programas e projetos de
atendimento;
- Elaborar o Regimento do CMDPI;
- Outras ações visando à promoção, proteção e defesa dos Direitos da
Pessoa Idosa.
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