DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3156
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- Vice-presidente;
- 1ª Secretária; VI - 2ª Secretária
Parágrafo único. As conselheiras que comporão a Mesa Diretora serão
escolhidas dentre seus pares para mandato de 02 (dois) anos.
Art. 6° - As conselheiras titulares e suplentes serão nomeadas pelo
Prefeito Municipal através de Portaria, por um período de 02 (dois)
anos, permitida uma recondução, podendo ser substituídas por seus
respectivos segmentos.
Art. 7° - Quando houver substituição, por qualquer ato ou motivo, da
titular pela sua respectiva suplente, considera-se, para efeito de
renovação de mandato, como se este tivesse sido exercido
integralmente.
Art. 8° - No caso de vacância da titular e sua respectiva suplente, por
deliberação própria ou perda de mandato, assumirá a vaga a entidade
mais votada no Fórum, em ordem decrescente.
Art. 9° - O Poder Executivo Municipal tomará as providências
necessárias para a nomeação efetiva das conselheiras do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de Salitre/CE.
Art. 10. As representantes da sociedade civil terão prazo de 30 (trinta)
dias a contar da publicação deste, para realizar o Fórum Municipal,
com votação e nomeação efetiva das conselheiras não governamentais
ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 11. O Conselho será empossado por ato do Prefeito Municipal, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias subsequentes, após a eleição dos
membros não governamentais.
Art. 12. As funções desempenhadas pelas conselheiras do Conselho
serão consideradas serviços públicos relevantes, sendo o exercício
desse múnus gratuito.
Parágrafo único. Quando for determinado o comparecimento das
conselheiras às sessões do Conselho, ou a sua participação em
diligências por este autorizada, suas ausências deverão ser
justificadas, em quaisquer outros serviços por elas desempenhados.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES DO CONSELHO
Art. 13. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher reunir-se-á,
ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, conforme for
disposto no seu Regimento Interno.
§ 1º A convocação será feita por escrito, com antecedência mínima de
02 (dois) dias para reuniões ordinárias e 24 (vinte e quatro) horas para
as reuniões extraordinárias.
§ 2º As decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão
tomadas com a presença mínima de 05 (cinco) membros, consignadas
em resolução, tendo o presidente o voto de desempate.
Art. 14. As reuniões do Conselho serão abertas a todas as pessoas
interessadas, que terão direito a voz, mas sem direito a voto, sendo
este direito exercido somente pelas conselheiras titulares do Conselho,
ou sua suplente em caso de ausência daquela.
Art. 15. O Conselho poderá manter contato e convocar os demais
Conselhos Municipais, Secretários ou titulares de quaisquer outros
órgãos municipais, quando houver interesse ou superposição de
propostas, a fim de participação em reunião ordinária ou
extraordinária de seus membros.
CAPÍTULO V
DO REGIMENTO INTERNO E DA VACÂNCIA DA FUNÇÃO
DE CONSELHEIRO
Art. 16. O Regimento Interno regulamentará os procedimentos de
indicação das Conselheiras, sobre o procedimento de substituição,
bem como, diretrizes, estrutura e funcionamento do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de Salitre - CE.
Art. 17. No caso de declaração da vacância da função de conselheira
titular, sua suplente assumirá a titularidade de imediato, e no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, repetir a indicação e nomeação de nova
suplente, no caso de conselheiras representantes de órgãos públicos.
Se for representante de organização não governamental, a nomeação
da suplente será feita pela entidade titular do assento junto ao
Conselho.
Art. 18. Ocorrerá a vacância da função de conselheira, nas seguintes
hipóteses: I - Morte;
- Renúncia;
- Perda de cargo.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, por
maioria absoluta de seus membros, poderá declarar a perda de função
de conselheira titular ou suplente, assegurado o direito à ampla defesa
e ao contraditório, nas seguintes hipóteses:
- Desatender comprovadamente às incumbências previstas no
Regimento Interno;
- Não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco)
intercaladas, sem o comparecimento da respectiva suplente,
ressalvada a hipótese de a ausência ter ocorrido por motivo de força
maior, devidamente justificada por escrito em até 48 (quarenta e oito)
horas após a realização da reunião;
- Apresentar conduta social pública incompatível com a natureza das
suas funções; IV - For condenada por sentença penal transitada em
julgado.
Art. 19. No caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências
eventuais, as conselheiras titulares serão substituídas por suas
respectivas suplentes.
Art. 20. O Regimento Interno disporá sobre os procedimentos para o
reconhecimento ou decretação de vacância, impedimento, afastamento
legal e ausência eventual de conselheira e sobre convocação de
suplentes em substituição às conselheiras titulares.
Art. 21. A Presidente será substituída, em caso de impedimentos,
afastamentos legais ou ausências eventuais pela Vice-Presidente e não
por seu suplente.
Art. 22. As demais funções da Mesa Diretora do Conselho serão
substituídas, em caso de impedimentos, afastamentos legais e
ausências eventuais na seguinte forma:
- Vice-Presidente pela Primeira Secretária
- Primeira Secretária pela Segunda Secretária.
Art. 23. Em caso de vacância da Presidência, da Vice-Presidência e da
Primeira e Segunda Secretarias, convocar-se-á nova eleição, em prazo
razoável. Em caso de vacância de algum desses cargos, assumirá
imediatamente as funções os titulares dos cargos mencionados
anteriormente e na forma estabelecida no artigo anterior.
Parágrafo único. Os cargos ainda serão considerados vagos nas
hipóteses do artigo 18 e seu respectivo parágrafo único.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher –
FMDM, que será regulamentado por Decreto oriundo do Poder
Executivo Municipal.
Art. 25. Constituirão o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher –
FMDM, além da verba consignada no orçamento anual, doações de
entidades não governamentais e verbas oriundas de convênios com
órgãos da administração pública Direta, indireta, Federal e Estadual.
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