DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3156 
 
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1 - 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, observada 
a estrutura administrativa do murucipio deverão ser designados 
prioritariamente, representantes dos setores responsáveis pelas 
politicas públicas básicas de asststência social, educaçåo saúde e 
esporte, sendo:  
01 (um) representante da Secretaria de Proteção Social e Direitos 
Humanos. 
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educaçåo. 
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde: 
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e 
Lazer. 
  
II - 04 (quatro) membros da sociedade civil ou representantes de 
entidades não governamentais que exerçam trabalho direto e 
sistemático 
com 
crianças 
e 
adolescentes, 
reconhecido 
pela 
comunidade local. 
  
Art. 5° - O CMDCA será composto de seguinte modo: 
  
- Mesa Diretora: 
  
Presidente; 
Vice-Presidente; 
Primeiro Secretário; 
Segundo Secretário 
  
- Plenária; 
- Comissåo Temática; IV - Secretaria Executiva. 
  
CAPÍTULO IV 
DO 
PROCESSO 
DE 
INDICAÇÃO 
E 
ESCOLHA 
DOS 
CONSELHEIROS, DA NOMEAÇÃO E DO CARGO DE 
CONSELHEIRO. 
  
Art. 6° - Os conselheiros titulares e suplentes representantes de 
organizações não governamentais seräo escolhidos em Fórum 
específico para essa finalidade. 
  
§ 1º. O fórum supramencionado deverá ser convocado por edital 
divulgado de forma ampla nos diversos equipamentos públicos do 
Município no minimo 01 (um) mês antes do término do mandato dos 
conselheiros representantes de organizaçöes da sociedade; 
  
§ 2º Só poderão concorrer aos assentos destinados. as organizaçöes 
não governamentais que tiverem como público alvo as crianças e 
adolescentes que tenham trabalho sistemático e reconhecido pela 
comunidade local além de serem regularizadas junto aos órgãos 
competentes. 
  
§ 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
designará uma comissão para organizar e realizar o procedimento de 
escolha desses conselheiros. 
  
Art. 7° - Os conselheiros serão nomeados por Portaria do Poder 
Executivo para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma única 
reconduçào. 
  
Art. 8° - A Função de membro do Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente é considerada relevante serviço público 
ficando expressamente vedada à Concessão de qualquer tipo de 
remuneração, vantagem ou beneficio de natureza pecuniária ou não. 
  
CAPITULO V 
DAS REUNIÖES E DELIBERAÇÕES DO CONSELHO 
  
Art. 9° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
reunir-se-á 
ordinariamente, 
trimestralmente 
e 
extraordinariamente quando se fizer necessário e conforme for 
disposto no seu Regimento Interno. 
  
§ 1º - A convocação será feita por escrito, com antecedência minima 
de 02 (dois) dias para as reuniöes ordinárias e de 24 (vinte e quatro) 
horas para as reuniöes extraordinárias. 
  
§ 2º As decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente serão tomadas com a presença minima de 06 (seis) 
membros e serão consignadas em resolução, tendo o Presidente o voto 
de minerva. 
  
§ 3° Em seu Regimento Interno, o Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente. estipulará as matérias que poderão ser 
deliberadas pela maioria simples dos membros e as que dependerão de 
quórum minimo de 2/3 (dois terços) dos conselheiros. 
  
CAPÍTULO VI 
DO REGIMENTO INTERNO E DA VACÂNCIA DA FUNÇÃO 
DE CONSELHEIRO 
  
Art. 10 - O Regimento Interno regulamentará os procedimentos de 
indicação dos Conselheiros sobre o procedimento de substitutçào de 
membros bem como diretrizes, estrutura e funcionamento do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Salitre. 
  
Art. 11 - No caso de declaração da vacância de função de conselheiro 
titular seu suplente assumirá a titularidade de imediato e no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias repetir a indicaçåo e nomeação de novos 
suplentes no caso dos conselheiros representantes de órgäos públicos. 
Se for representante de organização não governamental, a nomeação 
do suplente será feita pela entidade titular do assento junto ao 
Conselho. 
Art. 12 - Ocorrerá vacância da função de conselheiro, nas seguintes 
hipóteses; I - Morte; 
- Renúncia; 
- Perda de Cargo. 
  
Parágrafo Único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, por maioria absoluta de seus membros poderá 
declarar a perda de função do conselheiro titular ou suplente, 
assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, nas seguintes 
hipótese; 
  
Desatender 
comprovadamente 
ás 
incumbências 
previstas 
no 
Regimento Interno; 
  
Não comparecer a 03 (três) reuniðes consecutivas ou a 05 (cinco) 
intercaladas sem o comparecimento do respectivo suplente, ressalvada 
a hipótese da ausência ter ocorrido por motivo de força maior, 
devidamente justificada, por escrito, até 48 (quarenta e oito) horas 
após a realização da reunião. 
  
Apresentar conduta social pública incompativel com a natureza das 
suas funçöes; 
  
For condenado por sentença penal transitada em julgado. 
  
Art. 13 - No caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências 
eventuais os conselheiros titulares serão substituidos por seus 
respectivos suplentes. 
  
Art. 14 - O Regimento Interno disporá sobre os procedimentos para o 
reconhecimento ou decretação de vacância impedimento afastamento 
legal e ausência eventual de conselheiro e sobre a convocaçåo de 
suplentes em substituiçao aos conselheiros tutelares. 
  
Art. 15 - O Presidente será substituido em caso de impedimentos 
afastamentos legais e ausências eventuais pelo Vice-Presidente e não 
por seu suplente. 
  
Art. 16 - As demais funções de Mesa Diretora do Conselho serão 
substituídas, em caso de impedimentos, afastamentos legais e 
ausências eventuais na seguinte forma: 
  
- Vice-Presidente pelo Primeiro Secretário: 
- Primeiro Secretário pelo Segundo Secretário. 
  
Art. 17 - Em caso de vacância da Presidência, da Vice-Presidência e 
da Primeira e Segunda Secretaria convocar-se-á nova eleição, em 

                            

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