DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3156
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1 - 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, observada
a estrutura administrativa do murucipio deverão ser designados
prioritariamente, representantes dos setores responsáveis pelas
politicas públicas básicas de asststência social, educaçåo saúde e
esporte, sendo:
01 (um) representante da Secretaria de Proteção Social e Direitos
Humanos.
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educaçåo.
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer.
II - 04 (quatro) membros da sociedade civil ou representantes de
entidades não governamentais que exerçam trabalho direto e
sistemático
com
crianças
e
adolescentes,
reconhecido
pela
comunidade local.
Art. 5° - O CMDCA será composto de seguinte modo:
- Mesa Diretora:
Presidente;
Vice-Presidente;
Primeiro Secretário;
Segundo Secretário
- Plenária;
- Comissåo Temática; IV - Secretaria Executiva.
CAPÍTULO IV
DO
PROCESSO
DE
INDICAÇÃO
E
ESCOLHA
DOS
CONSELHEIROS, DA NOMEAÇÃO E DO CARGO DE
CONSELHEIRO.
Art. 6° - Os conselheiros titulares e suplentes representantes de
organizações não governamentais seräo escolhidos em Fórum
específico para essa finalidade.
§ 1º. O fórum supramencionado deverá ser convocado por edital
divulgado de forma ampla nos diversos equipamentos públicos do
Município no minimo 01 (um) mês antes do término do mandato dos
conselheiros representantes de organizaçöes da sociedade;
§ 2º Só poderão concorrer aos assentos destinados. as organizaçöes
não governamentais que tiverem como público alvo as crianças e
adolescentes que tenham trabalho sistemático e reconhecido pela
comunidade local além de serem regularizadas junto aos órgãos
competentes.
§ 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
designará uma comissão para organizar e realizar o procedimento de
escolha desses conselheiros.
Art. 7° - Os conselheiros serão nomeados por Portaria do Poder
Executivo para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma única
reconduçào.
Art. 8° - A Função de membro do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente é considerada relevante serviço público
ficando expressamente vedada à Concessão de qualquer tipo de
remuneração, vantagem ou beneficio de natureza pecuniária ou não.
CAPITULO V
DAS REUNIÖES E DELIBERAÇÕES DO CONSELHO
Art. 9° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
reunir-se-á
ordinariamente,
trimestralmente
e
extraordinariamente quando se fizer necessário e conforme for
disposto no seu Regimento Interno.
§ 1º - A convocação será feita por escrito, com antecedência minima
de 02 (dois) dias para as reuniöes ordinárias e de 24 (vinte e quatro)
horas para as reuniöes extraordinárias.
§ 2º As decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente serão tomadas com a presença minima de 06 (seis)
membros e serão consignadas em resolução, tendo o Presidente o voto
de minerva.
§ 3° Em seu Regimento Interno, o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente. estipulará as matérias que poderão ser
deliberadas pela maioria simples dos membros e as que dependerão de
quórum minimo de 2/3 (dois terços) dos conselheiros.
CAPÍTULO VI
DO REGIMENTO INTERNO E DA VACÂNCIA DA FUNÇÃO
DE CONSELHEIRO
Art. 10 - O Regimento Interno regulamentará os procedimentos de
indicação dos Conselheiros sobre o procedimento de substitutçào de
membros bem como diretrizes, estrutura e funcionamento do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Salitre.
Art. 11 - No caso de declaração da vacância de função de conselheiro
titular seu suplente assumirá a titularidade de imediato e no prazo
máximo de 30 (trinta) dias repetir a indicaçåo e nomeação de novos
suplentes no caso dos conselheiros representantes de órgäos públicos.
Se for representante de organização não governamental, a nomeação
do suplente será feita pela entidade titular do assento junto ao
Conselho.
Art. 12 - Ocorrerá vacância da função de conselheiro, nas seguintes
hipóteses; I - Morte;
- Renúncia;
- Perda de Cargo.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, por maioria absoluta de seus membros poderá
declarar a perda de função do conselheiro titular ou suplente,
assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, nas seguintes
hipótese;
Desatender
comprovadamente
ás
incumbências
previstas
no
Regimento Interno;
Não comparecer a 03 (três) reuniðes consecutivas ou a 05 (cinco)
intercaladas sem o comparecimento do respectivo suplente, ressalvada
a hipótese da ausência ter ocorrido por motivo de força maior,
devidamente justificada, por escrito, até 48 (quarenta e oito) horas
após a realização da reunião.
Apresentar conduta social pública incompativel com a natureza das
suas funçöes;
For condenado por sentença penal transitada em julgado.
Art. 13 - No caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências
eventuais os conselheiros titulares serão substituidos por seus
respectivos suplentes.
Art. 14 - O Regimento Interno disporá sobre os procedimentos para o
reconhecimento ou decretação de vacância impedimento afastamento
legal e ausência eventual de conselheiro e sobre a convocaçåo de
suplentes em substituiçao aos conselheiros tutelares.
Art. 15 - O Presidente será substituido em caso de impedimentos
afastamentos legais e ausências eventuais pelo Vice-Presidente e não
por seu suplente.
Art. 16 - As demais funções de Mesa Diretora do Conselho serão
substituídas, em caso de impedimentos, afastamentos legais e
ausências eventuais na seguinte forma:
- Vice-Presidente pelo Primeiro Secretário:
- Primeiro Secretário pelo Segundo Secretário.
Art. 17 - Em caso de vacância da Presidência, da Vice-Presidência e
da Primeira e Segunda Secretaria convocar-se-á nova eleição, em
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