DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3156 
 
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Art. 26 - A Contabilidade será organizada de forma a permitir o 
exercicio das funçöes de controle prévio;  
Art. 27 - A escrituração contábil será feita pelo método das partidas 
dobradas: 
  
§ 1º A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão inclusive dos 
custos e serviços. 
  
§ 2º Entende-se por relatório de gestão os balancetes mensais das 
receitas e das despesas do Fundo e demais demonstraçðes exigidas 
pala administração e pela legislação. 
  
§ 3º As demonstraçðes e relatório produzidos passarao a integrar a 
Contabilidade-Geral do Municipio de Salitre. 
  
Art. 28 - A execução orçamentária das receitas se processará por 
intermédio da obtenção de sua receita nas fontes determinadas nesta 
Lei e por eventual suplementação do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 29 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária a 
cobertura de recursos: 
  
§ 1º. Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos 
poderão ser utilizados créditos adicionais autorizados por lei e abertos 
por Decreto do Executivo. 
§ 2º. Os recursos aprovados como créditos adicionais deverão ser 
liberados no prazo máximo de cinco dias a contar da aprovação 
daqueles. 
  
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA 
  
Art. 30 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente: 
  
- Regulamentar a aplicação dos recursos do Fundo e estabelecer 
critérios gerais de repasse dos recursos financeiros do Fundo através 
de Planos anuais e plurianuais. 
  
- Conceder certificados de pré-qualificação de projetos ou atividades, 
a entidades governamentais e não governamentais paar que possam 
captar direitamente recursos para o Fundo junto a pessoas fisicas e 
jurídicas , sem dispensa da analíse dos projetos e atividades conforme 
previsto no inciso anterior. 
  
- Apreciar e aprovar, caso a caso, as propostas apresentadas por 
entidades governamentais e não governamentais para financimaneto 
de projetos e atividades, como recursos do fundo, levando-se em conta 
os critérios gerais aprovados pelo próprio Conselho. 
  
- Autorizar despesas decorrentes dos convénios, acordos. contratos, 
ajustes e similares, firmando em conformidade com os projetos e 
atividades aprovados. 
  
- Acompanhar e avaliar a execuçåo orçamentária e financeira do 
Fundo; V - Apreciar e aprovar especificamente as contas e relatórios; 
- Emitir normas e instrumentos complementares disciplinadoras da 
aplicação dos recursos financeiros do fundo. 
  
- Manter em coordenação com o setor de património da Secretaria 
Municipal de Trabalho e Social, os controles necessários sobre os 
bens patrimoniais Como carga ao Fundo: 
  
- Disciplinar e fiscalizar a arrecadaçåo da receita. bem da destinaçåo 
de verbas oriundas do Fundo e gvogramas desenvolvidos como 
recursos deste, requisitando auditoria Municipal, sempre que 
necessário. 
  
Art. 31 - Compete ao Prefeito Municipal ou a quem por ele for 
designado, enquanto ordenador de despesas do Fundo: 
  
- Emitir e assinar notas de empenh, cheques e ordens de pagamento 
relativas a gastos devidamente aprovados pelo Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente: 
  
- Manter por meio da Contabilidade Geral do Municipio em conjunto 
com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
os controles necessários à execução aos orçamentária recebimentos do 
Fundo das receitas referente do Fundo;a empenhos, liquidaçåo e 
pagamento das despesas e aos recebimentos 
  
- Encaminhar à Contabilidade-Geral do Municipio: 
  
Mensalmente, as demonstraçðes das receitas e despesas: 
Trimestralmente, os inventários de bens materiais e Serviços; 
Anualmente, os inventários de bens móveis e ímoveis e o balamcete 
geral do fundo. 
  
- Providenciar, junto á contabilidade-Geral do Múnicipio, as 
demonstraçõs mencionadas anteriormente; 
  
- Providenciar. junto à Contabilidade Geral do Munjcipio, as 
demonstrações que indiquem a Situação econômico-financeira geral 
do Fundo ao conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, procedendo à análise do demonstrativo e encaminhando 
os relatórios de avalraçåo para o Tribunal de Contas dos Municípios e 
para Ministério Público; 
  
- Apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente a analise e avaliação da situação econômico-financeira 
do Fundo detectada nas mencionadas anteriormente; 
  
- Providenciar a abertura de conta corrente para o Fundo Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente em agência de 
estabelecimento oficial de crédito; 
  
- Fornecer ao Ministério Público, quando requisitada a demonstração 
de aplicaçåo dos recursos do Fundo, em conformidade com a Lei nº 
14.230, de 25 de outubro de 2021; 
  
- Acompanhar a dotaçåo orçamentária e realizar a conciliaçåo 
bancária: X - Preparar lançamentos das receitas e despesas mensais: 
- Manter controles de pagamentos e parcelas de convénios, contratos. 
acordos. ajustes e similares. 
  
- Controlar contas bancárias. 
  
- Desempenhar outras atividades correlatas. 
  
- Aprovar a programaçåo anual e plurianual do Fundo: 
  
- Fazer constar na proposta orçamentária anual do Municipio. recursos 
suficientes para o Fundo e desenvolver suas açðes; 
  
- Apresentar ao Poder Legislativo municipal por ocasião da prestação 
de contas anual, relatório detalhado das ações desenvolvidas pelo 
Fundo. 
  
Art. 32 - Compete ao Ministério Público, fiscalizar a utihzaçao dos 
incentivos fiscais, na forma do artigo 260, §4º da Lei Federal nº 
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
  
CAPÍTULO V 
DA REGULAMENTAÇÅO E VIGÊNCIA DO FUNDO 
  
Art. 33 - O Poder Executivo municipal regulamentará esta Lei, no que 
tange ao Fundo Munictpal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
de Salitre/CE, por meio de Decreto. 
  
Art. 34 - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Salitre/CE terá vigência por prazo indeterminado. 
  
TÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 35 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Salitre contará para seu funcionamento, com uma 
Secretaria Executiva, composta por servidores do Poder Executivo 

                            

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