DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3156 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               94 
 
municipal para exercerem atividades de apoio técnico e administrativo 
necessárias para as ações do Conselho. 
  
Art 36 - Para atender ao disposto da presente Lei, as despesas dela 
resultantes, no atual exercicio ocorrerão por conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário, nos moldes de legislaçao vigente. 
  
Art. 37 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposiçoes em contrário, em especial as contidas na Lei n° 266, de 
19 de setembro de 2016. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre/CE, aos 28 (vinte e oito) dias 
de fevereiro de 2023. 
  
DORGIVAL PEREIRA FILHO  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antonio Erivelto de Lima Carvalho 
Código Identificador:F5E71A7F 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI Nº 434, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO 
MÍNIMO PARA O ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICI'PIO DE SALITRE, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 103, inciso III, da Lei 
Orgânica do Município; 
  
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - A partir de 01 de janeiro de 2023, os vencimentos dos 
servidores públicos do Município de Salitre – Ceará, que recebem o 
equivalente ao valor do salário mínimo nacional, serão de R$ 1.302,00 
(um mil, trezentos e dois reais). 
  
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput, e da variação 
estimada de 5,81% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
(INPC), no período de janeiro a dezembro de 2022, acrescida de um 
ganho real em torno de 1,5%, o valor diário do salário mínimo será de 
R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos), e o valor pago 
por hora será de R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos). 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias do Município constantes na 
Lei Orçamentária anual. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus 
efeitos jurídicos e financeiros retroativos à 1º de janeiro de 2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre/CE, aos 28 (vinte e oito) dias 
de fevereiro de 2023. 
  
DORGIVAL PEREIRA FILHO  
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Antonio Erivelto de Lima Carvalho 
Código Identificador:209FF7DA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°2802021/2023 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei 
Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
RESOLVE: 
Art. 1° - AUTORIZAR O RETORNO do servidor público 
municipal ROQUE EIDE BARROS, inscrito no CPF nº 
996.512.463-91, matricula n° 00516, ocupante do cargo efetivo 
TELEFONISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura de 
Santana do Cariri, para exercício de suas funções junto à sua 
secretaria de origem, Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos. 
Art. 2° - Caberá ao CESSIONÁRIO o ônus da remuneração devida 
ao servidor; 
Art. 3° - O servidor deverá apresentar – se imediatamente ao órgão 
cedente ao término da Cessão; 
Art. 4° - A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento, por ato 
unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido; 
Art. 5° - O retorno do agente público ao órgão ou à entidade de 
origem, quando requerido pelo cedente, será realizado por meio de 
notificação ao cessionário; 
Art. 6º - A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, 
prorrogado mediante termo aditivo; 
Art. 7º - Esta portaria entra e vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 
data de 01/02/2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
28 de FEVEREIRO de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:AC7DC35B 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 2802022/2023 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei 
Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
RESOLVE: 
Art. 1° - AUTORIZAR O RETORNO do servidor público 
municipal JOAQUIM ROQUE DE ALENCAR, inscrito no CPF nº 
996.512.463-91, matricula n° 00516, ocupante do cargo efetivo 
TELEFONISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo de Santana do Cariri, para exercício de suas funções junto à 
sua secretaria de origem, Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos. 
Art. 2° - Caberá ao CESSIONÁRIO o ônus da remuneração devida 
ao servidor; 
Art. 3° - O servidor deverá apresentar – se imediatamente ao órgão 
cedente ao término da Cessão; 
Art. 4° - A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento, por ato 
unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido; 
Art. 5° - O retorno do agente público ao órgão ou à entidade de 
origem, quando requerido pelo cedente, será realizado por meio de 
notificação ao cessionário; 
Art. 6º - A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, 
prorrogado mediante termo aditivo; 
Art. 7º - Esta portaria entra e vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 
data de 01/02/2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
28 de FEVEREIRO de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
 

                            

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