DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3156
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
municipal para exercerem atividades de apoio técnico e administrativo
necessárias para as ações do Conselho.
Art 36 - Para atender ao disposto da presente Lei, as despesas dela
resultantes, no atual exercicio ocorrerão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário, nos moldes de legislaçao vigente.
Art. 37 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposiçoes em contrário, em especial as contidas na Lei n° 266, de
19 de setembro de 2016.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre/CE, aos 28 (vinte e oito) dias
de fevereiro de 2023.
DORGIVAL PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Erivelto de Lima Carvalho
Código Identificador:F5E71A7F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 434, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO
MÍNIMO PARA O ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICI'PIO DE SALITRE, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 103, inciso III, da Lei
Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A partir de 01 de janeiro de 2023, os vencimentos dos
servidores públicos do Município de Salitre – Ceará, que recebem o
equivalente ao valor do salário mínimo nacional, serão de R$ 1.302,00
(um mil, trezentos e dois reais).
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput, e da variação
estimada de 5,81% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), no período de janeiro a dezembro de 2022, acrescida de um
ganho real em torno de 1,5%, o valor diário do salário mínimo será de
R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos), e o valor pago
por hora será de R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias do Município constantes na
Lei Orçamentária anual.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos jurídicos e financeiros retroativos à 1º de janeiro de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre/CE, aos 28 (vinte e oito) dias
de fevereiro de 2023.
DORGIVAL PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Erivelto de Lima Carvalho
Código Identificador:209FF7DA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°2802021/2023 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei
Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR O RETORNO do servidor público
municipal ROQUE EIDE BARROS, inscrito no CPF nº
996.512.463-91, matricula n° 00516, ocupante do cargo efetivo
TELEFONISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura de
Santana do Cariri, para exercício de suas funções junto à sua
secretaria de origem, Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos.
Art. 2° - Caberá ao CESSIONÁRIO o ônus da remuneração devida
ao servidor;
Art. 3° - O servidor deverá apresentar – se imediatamente ao órgão
cedente ao término da Cessão;
Art. 4° - A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento, por ato
unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido;
Art. 5° - O retorno do agente público ao órgão ou à entidade de
origem, quando requerido pelo cedente, será realizado por meio de
notificação ao cessionário;
Art. 6º - A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos,
prorrogado mediante termo aditivo;
Art. 7º - Esta portaria entra e vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
data de 01/02/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
28 de FEVEREIRO de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:AC7DC35B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 2802022/2023 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei
Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR O RETORNO do servidor público
municipal JOAQUIM ROQUE DE ALENCAR, inscrito no CPF nº
996.512.463-91, matricula n° 00516, ocupante do cargo efetivo
TELEFONISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo de Santana do Cariri, para exercício de suas funções junto à
sua secretaria de origem, Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos.
Art. 2° - Caberá ao CESSIONÁRIO o ônus da remuneração devida
ao servidor;
Art. 3° - O servidor deverá apresentar – se imediatamente ao órgão
cedente ao término da Cessão;
Art. 4° - A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento, por ato
unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido;
Art. 5° - O retorno do agente público ao órgão ou à entidade de
origem, quando requerido pelo cedente, será realizado por meio de
notificação ao cessionário;
Art. 6º - A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos,
prorrogado mediante termo aditivo;
Art. 7º - Esta portaria entra e vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
data de 01/02/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
28 de FEVEREIRO de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Fechar