DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3156
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reais). Dotação Orçamentária: 0605.13.392.0243.2.044 - Realização
de Festividades da Cultura Popular e do Imaginário Popular.
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Fundamentação Legal: artigo
25, inciso III da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração
de Inexigibilidade emitida pelo Sr. João Paulo Miranda Albuquerque,
Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo
Secretário, Sr. Glauber Augusto Lira Sousa.
Ubajara – CE, 16 de Fevereiro de 2023.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE,
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
CIRCULAR: 01/03/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:925685DD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE PUBLICAÇÃO - RESULTADO DO JULGAMENTO
DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 01.106/2022-
TP
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBAJARA
–
PUBLICAÇÃO
DO
RESULTADO
DO
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS
Nº 01.106/2022-TP. A Comissão Permanente de Licitação, vem
informar aos interessados o resultado da FASE DE HABILITAÇÃO
da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 01.106/2022-
TP, cujo objeto é a Contratação de empresa para a Construção de
01 (um) Centro de Educação Infantil (CEI) no município de
Ubajara – CE. Assim, após análise minuciosa, chegamos no seguinte
resultado:
HABILITADAS:
BRANDÃO CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS EIRELI; W & R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES
EIRELI; ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA;
PRACIANO EDIFICAÇOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI;
DELMAR CONSTRUÇOES LTDA; DIMENSIONAL LOCAÇÕES
E
SERVIÇOS
EIRELI;
NORTH
EMPREENDIMENTOS
E
SERVIÇOS EIRELI; F J CONSTRUTORA EIRELI; JUAÇABA
CONSTRUÇÕES
LOCAÇÃO
E
SERVIÇOS
EIRELI;
CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI;
LIMPAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e CUNHA
EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI. INABILITADAS: RM
MESQUITA
–
ME;
STAN
CONSTRUÇÕES
EIRELI;
CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUCOES; TECTA
CONSTRUCOES
E
SERVICOS
LTDA;
ADPRES
ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA;
VSETE COMERCIO & SERVICOS LTDA; VK CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS
LTDA;
RVP
CONSTRUÇOES
&
SERVIÇOS
LTDA
e
CONSBRAL
CONSTRUÇOES
&
EMPREENDIMENTOS LTDA. Desta forma, fica aberto o prazo para
algum questionamento dos atos praticados ou alguma intenção ou
manifestação contrária do resultado do julgamento, prazo previsto no
art. 109, inciso I, alínea “a”, Lei 8.666/93, ficando desde já agendada
a sessão para a abertura dos envelopes “Propostas de Preços”, caso
não haja recursos, para o dia 09.03.2023 às 10:00 hs.
Ubajara/CE, 09 de Fevereiro de 2023.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE –
Presidente da Comissão de Licitação.
CIRCULAR: 01/03/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:AACBF70D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 008, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÓE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 9ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO
FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E;
CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde –
SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle
Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao § 8 do
art.7° da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde-SUS é um direito garantido pela Lei 8.142 de
28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a convocação a 9ª Conferência Municipal de
Saúde, a realizar-se no dia 29 de março de 2023, em Umari – Ceará.
DECRETA
Art. 1º - Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde, a
realizar-se no dia 29 de março de 2023, em Umari – Ceará
preparatória a 1º Conferência Regional de Saúde do Cariri no dia 04
de abril de 2023, e a 10º Conferencia Estadual de Saúde, a realizar-se
no dia 29, 30 e 31 de maio de 2023.
Art. 2º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus
trabalhos sob o tema central: “GARANTIR DIREITOS E
DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHÃ
VAI SER OUTRO DIA” e, demais eixos temáticos:
O Brasil que temos. O Brasil que queremos;
O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;
Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia;
Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.
Art. 3º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo
Presidente do Conselho Municipal de Saúde, na sua ausência ou
impedimento eventual, pelo Coordenador Geral;
Art. 4º - A Secretária Municipal de Saúde expedirá mediante portaria
o Regimento Interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde, cujo teor
foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
Art. 5º - As despesas com a realização da 9ª Conferência Municipal
de Saúde ocorrerão por conta dos recursos orçamentários da
Secretaria Municipal de Saúde;
Art.6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 28 DE
FEVEREIRO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:B2BC43A9
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