DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3156 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
reais). Dotação Orçamentária: 0605.13.392.0243.2.044 - Realização 
de Festividades da Cultura Popular e do Imaginário Popular. 
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Fundamentação Legal: artigo 
25, inciso III da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração 
de Inexigibilidade emitida pelo Sr. João Paulo Miranda Albuquerque, 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo 
Secretário, Sr. Glauber Augusto Lira Sousa.  
  
Ubajara – CE, 16 de Fevereiro de 2023. 
  
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE, 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
  
CIRCULAR: 01/03/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE  
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:925685DD 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
AVISO DE PUBLICAÇÃO - RESULTADO DO JULGAMENTO 
DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 01.106/2022-
TP 
 
AVISO DE PUBLICAÇÃO 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UBAJARA 
– 
PUBLICAÇÃO 
DO 
RESULTADO 
DO 
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS 
Nº 01.106/2022-TP. A Comissão Permanente de Licitação, vem 
informar aos interessados o resultado da FASE DE HABILITAÇÃO 
da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 01.106/2022-
TP, cujo objeto é a Contratação de empresa para a Construção de 
01 (um) Centro de Educação Infantil (CEI) no município de 
Ubajara – CE. Assim, após análise minuciosa, chegamos no seguinte 
resultado: 
HABILITADAS: 
BRANDÃO CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS EIRELI; W & R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES 
EIRELI; ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; 
PRACIANO EDIFICAÇOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI; 
DELMAR CONSTRUÇOES LTDA; DIMENSIONAL LOCAÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
EIRELI; 
NORTH 
EMPREENDIMENTOS 
E 
SERVIÇOS EIRELI; F J CONSTRUTORA EIRELI; JUAÇABA 
CONSTRUÇÕES 
LOCAÇÃO 
E 
SERVIÇOS 
EIRELI; 
CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI; 
LIMPAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e CUNHA 
EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI. INABILITADAS: RM 
MESQUITA 
– 
ME; 
STAN 
CONSTRUÇÕES 
EIRELI; 
CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUCOES; TECTA 
CONSTRUCOES 
E 
SERVICOS 
LTDA; 
ADPRES 
ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA; 
VSETE COMERCIO & SERVICOS LTDA; VK CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA; 
RVP 
CONSTRUÇOES 
& 
SERVIÇOS 
LTDA 
e 
CONSBRAL 
CONSTRUÇOES 
& 
EMPREENDIMENTOS LTDA. Desta forma, fica aberto o prazo para 
algum questionamento dos atos praticados ou alguma intenção ou 
manifestação contrária do resultado do julgamento, prazo previsto no 
art. 109, inciso I, alínea “a”, Lei 8.666/93, ficando desde já agendada 
a sessão para a abertura dos envelopes “Propostas de Preços”, caso 
não haja recursos, para o dia 09.03.2023 às 10:00 hs.  
  
Ubajara/CE, 09 de Fevereiro de 2023.  
  
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE – 
Presidente da Comissão de Licitação. 
  
CIRCULAR: 01/03/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE  
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:AACBF70D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 008, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
“DISPÓE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 9ª 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS 
EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO 
FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E; 
  
CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde – 
SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade; 
  
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle 
Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao § 8 do 
art.7° da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990; 
  
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do 
Sistema Único de Saúde-SUS é um direito garantido pela Lei 8.142 de 
28 de dezembro de 1990; 
  
CONSIDERANDO a convocação a 9ª Conferência Municipal de 
Saúde, a realizar-se no dia 29 de março de 2023, em Umari – Ceará. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde, a 
realizar-se no dia 29 de março de 2023, em Umari – Ceará 
preparatória a 1º Conferência Regional de Saúde do Cariri no dia 04 
de abril de 2023, e a 10º Conferencia Estadual de Saúde, a realizar-se 
no dia 29, 30 e 31 de maio de 2023. 
  
Art. 2º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus 
trabalhos sob o tema central: “GARANTIR DIREITOS E 
DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHÃ 
VAI SER OUTRO DIA” e, demais eixos temáticos: 
O Brasil que temos. O Brasil que queremos; 
O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas; 
Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; 
Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas. 
  
Art. 3º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde, na sua ausência ou 
impedimento eventual, pelo Coordenador Geral; 
  
Art. 4º - A Secretária Municipal de Saúde expedirá mediante portaria 
o Regimento Interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde, cujo teor 
foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; 
  
Art. 5º - As despesas com a realização da 9ª Conferência Municipal 
de Saúde ocorrerão por conta dos recursos orçamentários da 
Secretaria Municipal de Saúde; 
  
Art.6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 28 DE 
FEVEREIRO DE 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:B2BC43A9 
 

                            

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