DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3156
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104
VILEMAR FILGUEIRA
OPERADOR DE MÁQUINAS
COMPROVANTE
DE
RESIDÊNCIA
ATUALIZADO;
CTPS;
CERTIFICADO DE ESCOLARIDADE; FOTO 3X4
VIRGINIA KISSIA DE SOUZA
EDUCADOR SOCIAL
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO
ZAIRA DE MACEDO CARNEIRO MAIA
PSICÓLOGA
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO
Publicado por:
Romeu Alencar dos Santos
Código Identificador:06D72A07
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO nº 2023.02.03.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
O Município de Irauçuba, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria de Educação, estabelecida à Praça São Luiz, 30, Centro -
Irauçuba – Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 06.075.035/0001-76, neste ato representado por sua Secretária, a Sra. Alexsandra Braga de Sousa, no final
assinada, doravante denominado de Administração Pública Municipal e do outro lado ABRASSE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E MEIO AMBIENTE, com sede na Cidade de Fortaleza,
Estado do Ceará, à Avenida Santos Dumont, 3131, Sala 704, Torre Empresarial Del Paseo, CNPJ 10.539.375/0001-88 representada pela Srª. Mikaele
Costa Thé, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, celebram o presente Termo de Fomento na forma e
condições seguintes:
1 – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Termo de Colaboração é celebrado com fundamento na Dispensa de Licitação sob o n° 2023.02.03.01, e se rege pelo disposto na Lei
Federal 13.019/2014 c/c Decreto Municipal n. 29/2019.
2 – OBJETO:
2.1. Formalização de parceria entre o Município de IRAUÇUBA e a Organização da Sociedade Civil,para fins de celebração de Termo de Fomento
visando a Gestão compartilhada da implementação de melhorias nos Projetos de Ensino, com a ampliação da rede programática em contraturno e
atividades curriculares e extracurriculares dos Programas EJA, Programa Escola Digital, Projeto de acessibilidade à Robótica, Projeto de Formação
Inicial e Continuada de docentes e Projeto Gabaritando, bem como melhorias nos processos formativos e avaliativos do Município de Irauçuba/CE,
no cumprimento obrigacional das relações pactuadas no Projeto anexo ao presente termo, e nas clausulas e condições condicionadas.
3 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente termo de fomento, recursos na forma abaixo prenotada:
Valores:
PROJETO: EJA, UM MUNDO DE OPORTUNIDADES
R$ 1.357.692,30
PROJETO: ESCOLA DIGITAL ROBÓTICA
R$ 1.044.827,08
PROJETO: ESCOLA DIGITAL
R$ 1.046.298,60
PROJETO: GABARITANDO
R$ 3.577.866,17
CUSTOS DE GESTÃO DO PROJETO
R$ 534.628,50
UNIDADE GESTORA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FONTE DE RECURSO
ELEMENTO
DE
DESPESA/
SUBELEMENTO
Fundo Municipal de Educação / Educação Infantil
0604 12 365 0005 2.043
Funcionamento da Rede Pública de Educação
Infantil
Transferências do FUNDEB – Impostos 30% (Fonte 1540000000)
Transferência do Salário Educação (1550000000)
3.3.90.40.00 / 3.3.90.39.00
UNIDADE GESTORA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FONTE DE RECURSO
ELEMENTO
DE
DESPESA/
SUBELEMENTO
Fundo
Municipal
de
Educação
/
Ensino
Fundamental
0604 12 361 0005 2.030
Funcionamento da Rede Pública de Ensino
Fundamental
Transferências do FUNDEB – Impostos 30% (Fonte 1540000000)
Transferência do Salário Educação (1550000000)
3.3.90.40.00 / 3.3.90.39.00
UNIDADE GESTORA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FONTE DE RECURSOS
ELEMENTO DE DESPESA
Fundo Municipal de Educação/ Educação de
Jovens e Adultos
0604 12 366 0005 2 047
Manutenção do Programa de Educação de Jovens e
Adultos
Transferências do FUNDEB Impostos 30% (fonte 1540000000)
Receita de Imposto e Transferência – Educação)
(Fonte 1500100100)
3.3.90.39.00
4 – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS:
I – SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando
previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o
homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados
como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e
atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas,
fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração ou termo de fomento;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar
novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
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