DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3156
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g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o
respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II – SÃO OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração/termo de fomento;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com
o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no Parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso aos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos,
às informações relacionadas a termos de colaboração/termo de fomento, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de
custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder, exclusivamente, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto
previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência
da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de
restrição à sua execução;
h) incluir logomarcas da Prefeitura de Irauçuba na comunicação social, institucional e visual da organização da sociedade civil, nos moldes oficiais a
serem disponibilizados pela Coordenadoria Especial de Comunicação.
5 – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá o monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, por meio da
Comissão de Fiscalização do Termo de Fomento que será responsável pela fiscalização da evolução dos trabalhos, e que aprovará os Projetos antes
de serem implementados.
5.1 – Cada etapa de implementação do Termo de Fomento deverá ser precedida de planilha de medição da atividade, com os encargos devidamente
especificados, que será realizada, devidamente acompanhada de, no mínimo, três pesquisas de preços de mercado, pertinente ao objeto, compatíveis
com a realidade regionalizada local e contratações existentes na Prefeitura Municipal de Irauçuba, tendo a Organização Social acesso franqueado a
tais informações, através da Comissão de Fiscalização designada pela Secretaria de Educação.
5.1.1 – A Etapa somente poderá ser implementada após aprovação, em dupla assinatura, da Secretaria de Educação e da Comissão Fiscalizadora da
Contratação, que fará o cotejo do projeto com a realidade mercadológica e equação da necessidade aplicada ao caso concreto.
5.1.2 – Poderá, à critério da Secretária de Educação, haver a redução ou aumento nos quantitativos de profissionais a serem implementados nos
projetos, dentro dos limites legais, se verificada a inadequação dos mesmos.
5.1.3 – A Administração Municipal poderá realizar pesquisas de mercado próprias, caso acredite apropriado realizar a revisão dos preços
apresentados antes da implementação das atividades, onde somente será autorizada a implementação de quaisquer Etapas após o cotejo dos preços e
certificação dos mesmos com a realidade mercadológica. Estão passíveis de cotejo de preços de mercado, ainda, todos os profissionais contratáveis
por meio do presente projeto.
5.1.4 – Será exigida a qualificação técnica de cada um dos membros da equipe, devidamente acompanhado do currículo na plataforma lattes, para
fins de justificar a qualificação técnica dos profissionais contratados para o gerenciamento da gestão, que sejam de Nível Superior, e currículo e
capacidade técnica compatíveis com as atividades a serem exercidas.
I – descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI – valores efetivamente transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
IV – análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL na prestação de contas,
quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de termo de fomento;
V – análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões
e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
5.2 – No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos
conselhos gestores, respeitadas as exigências da Lei.
5.3 – Sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada
pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existente.
6 – DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS:
6.1. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição
financeira pública determinada pela administração pública.
6.1.1 – Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidas para os recursos transferidos.
6.2 – Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena
de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
6.3 – Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário
final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
6.3.1 – Os pagamentos, mesmo o primeiro, deverão ser realizados, somente após aprovação do projeto apresentado pela OSC, nos termos aventados
na cláusula quinta, após aprovação dos preços e demais critérios anotados a etapa do projeto em referência, mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
6.3.2 – Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o termo de colaboração ou de fomento poderá admitir
a realização de pagamentos em espécie.
7 – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS:
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