DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3156 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               104 
 
VILEMAR FILGUEIRA 
OPERADOR DE MÁQUINAS 
COMPROVANTE 
DE 
RESIDÊNCIA 
ATUALIZADO; 
CTPS; 
CERTIFICADO DE ESCOLARIDADE; FOTO 3X4 
VIRGINIA KISSIA DE SOUZA 
EDUCADOR SOCIAL 
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO 
ZAIRA DE MACEDO CARNEIRO MAIA 
PSICÓLOGA 
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO 
 
Publicado por: 
Romeu Alencar dos Santos 
Código Identificador:06D72A07 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
TERMO DE FOMENTO 
 
TERMO DE FOMENTO nº 2023.02.03.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
  
O Município de Irauçuba, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria de Educação, estabelecida à Praça São Luiz, 30, Centro - 
Irauçuba – Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 06.075.035/0001-76, neste ato representado por sua Secretária, a Sra. Alexsandra Braga de Sousa, no final 
assinada, doravante denominado de Administração Pública Municipal e do outro lado ABRASSE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E MEIO AMBIENTE, com sede na Cidade de Fortaleza, 
Estado do Ceará, à Avenida Santos Dumont, 3131, Sala 704, Torre Empresarial Del Paseo, CNPJ 10.539.375/0001-88 representada pela Srª. Mikaele 
Costa Thé, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, celebram o presente Termo de Fomento na forma e 
condições seguintes: 
  
1 – FUNDAMENTO LEGAL 
1.1. O presente Termo de Colaboração é celebrado com fundamento na Dispensa de Licitação sob o n° 2023.02.03.01, e se rege pelo disposto na Lei 
Federal 13.019/2014 c/c Decreto Municipal n. 29/2019. 
  
2 – OBJETO: 
2.1. Formalização de parceria entre o Município de IRAUÇUBA e a Organização da Sociedade Civil,para fins de celebração de Termo de Fomento 
visando a Gestão compartilhada da implementação de melhorias nos Projetos de Ensino, com a ampliação da rede programática em contraturno e 
atividades curriculares e extracurriculares dos Programas EJA, Programa Escola Digital, Projeto de acessibilidade à Robótica, Projeto de Formação 
Inicial e Continuada de docentes e Projeto Gabaritando, bem como melhorias nos processos formativos e avaliativos do Município de Irauçuba/CE, 
no cumprimento obrigacional das relações pactuadas no Projeto anexo ao presente termo, e nas clausulas e condições condicionadas. 
  
3 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
3.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente termo de fomento, recursos na forma abaixo prenotada: 
  
Valores: 
  
PROJETO: EJA, UM MUNDO DE OPORTUNIDADES 
R$ 1.357.692,30 
PROJETO: ESCOLA DIGITAL ROBÓTICA 
R$ 1.044.827,08 
PROJETO: ESCOLA DIGITAL 
R$ 1.046.298,60 
PROJETO: GABARITANDO 
R$ 3.577.866,17 
CUSTOS DE GESTÃO DO PROJETO 
R$ 534.628,50 
  
UNIDADE GESTORA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
FONTE DE RECURSO 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA/ 
SUBELEMENTO 
Fundo Municipal de Educação / Educação Infantil 
0604 12 365 0005 2.043 
Funcionamento da Rede Pública de Educação 
Infantil 
Transferências do FUNDEB – Impostos 30% (Fonte 1540000000) 
Transferência do Salário Educação (1550000000) 
  
3.3.90.40.00 / 3.3.90.39.00 
  
UNIDADE GESTORA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
FONTE DE RECURSO 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA/ 
SUBELEMENTO 
Fundo 
Municipal 
de 
Educação 
/ 
Ensino 
Fundamental 
0604 12 361 0005 2.030 
Funcionamento da Rede Pública de Ensino 
Fundamental 
Transferências do FUNDEB – Impostos 30% (Fonte 1540000000) 
Transferência do Salário Educação (1550000000) 
  
3.3.90.40.00 / 3.3.90.39.00 
  
UNIDADE GESTORA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
FONTE DE RECURSOS 
ELEMENTO DE DESPESA 
Fundo Municipal de Educação/ Educação de 
Jovens e Adultos 
0604 12 366 0005 2 047 
Manutenção do Programa de Educação de Jovens e 
Adultos 
Transferências do FUNDEB Impostos 30% (fonte 1540000000) 
Receita de Imposto e Transferência – Educação) 
(Fonte 1500100100) 
  
3.3.90.39.00 
  
4 – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS: 
I – SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: 
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando 
previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo; 
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o 
homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil; 
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados 
como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e 
atividades definidas; 
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, 
fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração ou termo de fomento; 
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria; 
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar 
novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades; 

                            

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