DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3156 
 
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8.DOS RECURSOS 
  
8.1. Caberá recurso relativo ao resultado de qualquer das fases do Processo Seletivo, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 01 (um) 
dia útil, a contar da publicação do Resultado da Análise Curricular e da entrevista, respectivamente, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, 
situada na Prefeitura Municipal de Nova Olinda – CE, situada na Avenida Perimetral Sul, s/n, Centro, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido 
no Anexo V, deste Edital. 
  
8.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) 
dias úteis, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital. 
  
8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
  
8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 
  
8.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora, este 
deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. 
  
9. DA CONTRATAÇÃO 
  
9.1. A presente seleção será submetida à Homologação do Resultado Final pelo Poder Executivo, e quando houver necessidade a Secretaria 
Municipal de Administração convocará os candidatos classificados, em conformidade como item 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, através 
de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária. 
9.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes. 
9.3. A Contratação será feita pela Secretaria Municipal de Administração, cabendo a esta decidir sobre a lotação do servidor contratado com a 
finalidade de obter a melhor prestação do serviço público. 
  
10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 
  
10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Nova Olinda-CE: 
  
10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital; 
10.1.2. Apresentar os seguintes documentos: 
  
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF; 
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; 
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP; 
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital; 
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência; 
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão federal/estadual competente; 
g) Certidão Negativa de Débitos Municipais; 
h) Duas (02) fotos recentes 3x4; 
i) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; 
j) Declaração de bens; 
k) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe. 
  
11. DA CARGA HORÁRIA 
  
11.1. A carga horária semanal do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste Edital. 
  
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 
  
O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por 
igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
  
a. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do 
currículo, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou 
terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis. 
  
b. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na sede da Prefeitura 
Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br. 
  
13.1. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a 
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo 
constitucional. 
  
13.2. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nova 
Olinda, os documentos relacionados no subitem 10.1 deste Edital. 
  
13.3. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite 
ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a 
classificação internacional de doença. 

                            

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