DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3156 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
Nome da Instituição e Período de atuação 
___________________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________________ 
TOTAL DE PONTOS 
  
  
Nova Olinda-CE, _____ de _____________________ de 2023. 
  
______________________________________ 
Assinatura do Candidato (a) 
  
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - EDITAL 01/2023 DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO. 
  
ANEXO V 
  
MODELO DE RECURSO 
  
RECURSO 
SELEÇÃO PÚBLICA 01/2023-SMA 
  
Nome: _____________________ 
Função Pretendida: ______________________________Data: ____/_____/_______ 
CPF: ______________________________ 
Telefones para contato: _________________________________________________ 
2 -Nº do Item do Curriculum Vitae Padronizado: ______________________________ 
  
3-Fundamentação do recurso: 
  
______________________________ 
  
Nova Olinda – CE, ______ de __________ de 2023. 
  
______________________________________________________ 
Assinatura do candidato (a) 
  
Orientações: 
1-Leia atentamente o Edital de Seleção Pública 01/2023 da Secretaria Municipal de Administração de Nova Olinda-CE. 
2-Use outras folhas deste formulário em caso de espaço insuficiente. Não utilize folhas em branco. 
3-Assine e identifique-se em cada folha utilizada. 
4-Envie o recurso de acordo com as instruções contidas no item “8”do deste Edital 01/2023 -SMA. 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:5F9D6BD9 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
SERVIDORES PÚBLICOS – EDITAL Nº 01/2023 DA SECRETARIA SAÚDE. 
 
O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, em 
consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal n° 315/97, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a 
abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas à formação de CADASTRO DE RESERVA para suprir 
carências temporárias do quadro efetivo da saúde para a contratação futura, por tempo determinado, para atuarem na Atenção Primária e 
Hospital de Pequeno Porte Ana Alencar Alves, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, no âmbito desta 
Secretaria, com quantitativos, especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
  
1.1. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste edital, ocorrerá em duas etapas, consistindo a primeira em ANÁLISE CURRICULAR e 
DOCUMENTAL, de caráter eliminatório e a segunda uma ENTREVISTA de caráter classificatório. 
1.2. Compete à Comissão Coordenadora desta Seleção Pública realizar a Análise Curricular e Documental e a Entrevista de responsabilidade de um 
profissional da área de psicologia. 
1.3. A Comissão Coordenadora desta Seleção Pública será nomeada através de Portaria pelo Prefeito Municipal e será composta de 03 (três) 
profissionais de nível superior da área da Saúde. 
1.4. Os candidatos aprovados e classificados na Seleção estarão habilitados a serem contratados pelo MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – 
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA para ocuparem os empregos públicos de caráter temporário, de acordo com a 
ordem de classificação e dentro do número de vagas ofertadas. 
1.5. Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que atingirem a quantidade de vagas ofertadas, conforme o Anexo I deste Edital. 
1.6. Aos ocupantes dos empregos públicos definidos neste Edital aplicam-se o disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 
574/09), sendo que serão vinculados ao Regime Geral de Previdência. 
1.7. Aos concorrentes para os cargos de Odontólogos e suas especialidades, o candidato classificado, deverá cumprir a carga horária exigida, além 
das metas e monitoramento estabelecidos pela portaria ministerial nº 1.464, de 24 de junho de 2011 do CEO - TIPO 1. 
1.8. Os concorrentes aos cargos de Odontólogos e suas especialidades para atuação no CEO não poderão integrar nenhuma equipe de ESF, haja vista 
a incompatibilidade de horários. 
1.9. Os candidatos concorrentes para o cargo de Odontólogo com especialidade em Prótese Dentária, o mesmo deverá se responsabilizar pela entrega 
e ajuste oclusal prótese ao paciente.  

                            

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