DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3156 
 
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4.6. Somente serão classificados para a segunda etapa do processo seletivo, (entrevista), aqueles candidatos que atingirem a pontuação mínima de 30 
pontos. 
  
5. DA ENTREVISTA 
  
5.1. A Entrevista será realizada no dia e horário marcados pela Comissão Responsável e os candidatos serão comunicados através da 
divulgação na sede da Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site 
www.diariomunicipal.com.br. 
  
5.2. Serão convocados para a Entrevista todos os candidatos inscritos, e a mesma terá caráter apenas classificatório. 
  
5.3. A Entrevista será feita por um profissional da área de Psicologia, sendo que o mesmo avaliará as competências, habilidades e relacionamento 
interpessoal dos profissionais, em formulário próprio. 
  
5.4. A Entrevista terá nota máxima de 20 (vinte) pontos; 
  
5.5. O candidato que não comparecer a Entrevista estará eliminado do Processo Seletivo. 
  
5.6. Caberá recurso da entrevista, desde que devidamente fundamentado, no prazo de um dia útil, após a divulgação do resultado preliminar. 
  
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA 
  
6.1. A análise curricular ocorrerá no período de 06 a 07 de março de 2023. 
  
6.2. O resultado da análise dos currículos será divulgado no dia 08 de março de 2023, e a relação será afixada na sede da Secretaria de Saúde, da 
Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e publicado no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br. 
  
6.3. Após a divulgação do resultado da Análise Curricular, a Comissão Responsável agendará o dia da Entrevista e a data será divulgada na Sede da 
Secretaria de Saúde e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br 
  
6.4. O resultado final do processo de seleção pública será divulgado em até 03 dias úteis após o prazo de recurso da Entrevista, e a relação será 
afixada na sede da Secretaria de Saúde, Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site 
www.diariomunicipal.com.br 
  
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 
  
7.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo e da Entrevista, em ordem 
decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido. 
  
7.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato: 
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso; 
b) que tiver maior tempo de atuação na área requerida; 
c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano. 
  
8.DOS RECURSOS 
  
8.1. Caberá recurso em qualquer das Fase do Processo Seletivo, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 01 (hum) dia útil, a contar da 
publicação do Resultado da Análise Curricular, bem como da entrevista, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, protocolado 
presencialmente na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Alvin Alves, s/n, Centro, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no 
Anexo V, deste Edital. 
  
8.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) 
dias úteis, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital. 
  
8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
  
8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 
  
8.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser 
republicado com as alterações que se fizerem necessárias. 
  
9. DA CONTRATAÇÃO 
  
9.1. A presente seleção será submetida à Homologação do Resultado Final pelo Poder Executivo, e quando houver necessidade a Secretaria 
Municipal de Saúde convocará os candidatos classificados, em conformidade como item 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital 
de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária. 
  
9.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes. 
  
9.3. A Contratação será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, cabendo a esta decidir sobre a lotação do servidor contratado com a finalidade de 
obter a melhor prestação do serviço público. 
  
10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 
  

                            

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