DOE 01/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº041  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2023
TERMO DE COMPROMISSO
AUXÍLIO EMERGENCIAL À GRATUIDADE DAS PESSOAS IDOSAS NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO 
METROPOLITANO
Pelo presente instrumento, nos termos da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, de um lado, a Agência Reguladora de 
Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, inscrita no CNPJ: 02.486.321/0001-73, localizada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N – 
Cambeba Fortaleza/CE – CEP: 60.822-325, por intermédio de seu Presidente Hélio Winston Barreto Leitão, CPF nº 370.901.863-34 e, de outro, COTRALP 
– COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DE PACAJUS LTDA., inscrita no CNPJ nº 
03.861.108/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Antônio Cláudio Eufrazio da Costa, CPF nº 379.428.323-68, doravante denominada PERMISSIONÁRIA 
ou TRANSPORTADORA, firmam compromisso para a transferência e aplicação do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte 
Público Coletivo estabelecido por meio da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, devendo observar o cumprimento das seguintes cláu-
sulas e condições: CAPÍTULO PRIMEIRO – DO OBJETO Art. 1º Este Termo de Compromisso tem como objeto a transferência de recursos, por parte 
da Arce, na importância de R$ R$ 382.827,00 (trezentos e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais) à parte signatária deste Termo, no qual serão 
disciplinadas as condições e obrigações a serem observadas pelas partes em decorrência da celebração deste instrumento. CAPÍTULO SEGUNDO – DAS 
OBRIGAÇÕES DA PARTE SIGNATÁRIA Art. 2º Como condição para receber o auxílio de que trata o art. 1º, a signatária assume o compromisso de: a) 
estar regularmente cadastrada nos sistemas da Arce; b) estar adimplente com a União, o Estado do Ceará e com a Arce, seja em referência à regularidade 
fiscal, seja em referência à observância das condicionantes de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) eventualmente firmado com esta Agência, sob 
pena de abertura de processo administrativo para suspensão dos valores repassados ou ajuizamento de processos judiciais para devolução dos valores, sem 
prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas por esta Agência; c) operar conta bancária para o recebimento do auxílio. d) cumprir fielmente o 
direito previsto no § 2° do art. 230 da Constituição Federal, regulamentado no art. 39 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). CAPÍTULO 
TERCEIRO – DO DESEMBOLSO DE RECURSOS Art. 3º Os valores a título de auxílio serão desembolsados em favor das pessoas jurídicas habilitadas, 
vedada a transferência direta a pessoas físicas. Parágrafo único. Em relação aos prestadores do serviço de transporte complementar, caberá à cooperativa 
proceder ao respectivo repasse para o cooperado, devendo constar, em anexo a este Termo de Compromisso, a lista dos cooperados aptos a receberem o 
auxílio, a qual passará a ser parte integrante deste Termo. Art. 4º Os valores serão desembolsados de acordo com as possibilidades orçamentárias desta 
Agência. CAPÍTULO QUARTO – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 5º A parte signatária deverá prestar contas da utilização do auxílio em comento, 
até a data de 28 de fevereiro de 2023, estando a regularidade do recebimento do auxílio condicionada à comprovação, na prestação de contas respectiva, de 
sua destinação exclusiva ao custeio da operação de transporte público coletivo  metropolitano, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle. CAPÍTULO 
QUINTO – DO FORO Art. 6º Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que versem sobre a questão do objeto 
deste Termo. CAPÍTULO SEXTO – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 7º O presente Termo de Compromisso terá vigência até a análise, pela Arce, da 
regularidade das prestações de contas do auxílio, sem prejuízo de efeitos pós-contratuais a serem aplicados, como os decorrentes de sua fiscalização. Art. 8º 
A concessão do auxílio em questão implicará na compensação dos referidos valores no âmbito do processo de revisão tarifária, permitindo-se a definição de 
tarifas em valores mais módicos aos usuários. E, assim, por considerarem-se justas e compromissadas, assinam as partes este Termo de Compromisso, com 
impressão em tantas vias quanto necessárias e solicitadas. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Antônio Cláudio Eufrazio da Costa
REPRESENTANTE LEGAL
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº13/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE ELOGIAR a servidora KARLA MOREIRA PARENTE, matrícula n°3001294-1, pelos zelosos serviços prestados no âmbito da Coordenação 
de Correição. Registre-se e publique-se. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2023.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº56/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ESDRAS BARBOSA FERREIRA, ocupante do cargo de Motorista, matrícula Nº 163411-1-8, desta Secretária 
da Administração Penitenciária, a viajar às cidades Fortaleza/Quixadá/Juazeiro do Norte/Iguatu/fortaleza, no período de 25 a 27 de janeiro de 2023, a fim 
de realizar visita técnica na referida Unidade Prisional de Quixadá, concedendo-lhe 2,50 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um 
reais e trinta e três centavos), acrescido de 20% (vinte por cento) no valor de R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 
183,99 (cento e oitenta e três reais e noventa e nove centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, 
classe do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2023.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº79/2023.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº900/2022 QUE REGULAMENTA E DISCIPLINA OS 
PROCEDIMENTOS DE VISITA AS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NAS UNIDADES PRISIONAIS 
DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, 
da Constituição do Estado do Ceará e, ainda o art.33, da Lei 16.710/2018, RESOLVE:
Art.1º. Fica excluído o item 20 - Sandália borracha com solado único com tiras na cor branca sem estampas, do Anexo Único da Portaria Nº 900/2022, 
publicada no DOE de 01 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.001106/2022-08
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ACUSADA: ALSERVICE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. CNPJ sob o nº. 17.426.041/0001-47. 
APLICAÇÃO DE SANÇÃO. PREVISÃO LEGAL. ART. 87, II, LEI Nº. 8.666/93. CONTRATO Nº. 061/2018. DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA 
DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITENS 10.1, 10.5, 10.9, 10.9.1, 10.18, E 10.23. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “C”. CONTRATO Nº. 066/2018. 
DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITENS 10.1, 10.5, 10.9, 10.9.1, 10.18 E 10.23. APLICAÇÃO 
DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA 
“C”. LEGALIDADE. (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 39-44, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT (fls. 02, 15, 
e 18-24), informações da Coordenadoria Financeira (fls. 25) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei 
nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.1, alínea “c”, dos Contratos nºs. 061/2018 e 066/2018, aplicar a penalidade de MULTA diária de 
0,3% (três décimos por cento), respectivamente, sobre o valor da nota de empenho e sobre o valor do contrato, à empresa ALSERVICE SERVIÇOS ESPE-
CIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 17.426.041/0001-47, em virtude do atraso de 05 (cinco) dias no pagamento dos salários do mês de agosto/2022 
dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, através dos Contratos suso mencionados, totalizando R$ 

                            

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