DOE 01/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº041  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2023
PORTARIA N°062/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DECLARAR, nos termos do inciso VII do art. 80,  do art. 105, com a nova redação dada pelo art. 12 da Lei nº 11.745, de 30 de outubro de 1990 e art. 106 
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que o servidor JOSÉ ELIOMAR ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, 
Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, 4a Classe, Referência E, matrícula nº 005738-1-7, lotado nesta Secretaria, faz jus à LICENÇA 
ESPECIAL, de 3 (três) meses, referente ao quinquênio 05.07.1990 a 04.07.1995. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
13 de fevereiro de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº02/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇAO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto ART. 40, da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA 
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇAO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, 
conforme Editais nº 374,377,381,382,383,385,386,387,388,389/2022 (publicado no D.O.E. de 08 E 30 DE DEZEMBRO DE 2022). RESOLVE: 1. Baixar 
de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos 
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade 
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA 
DE EXECUÇÃO, em Água Fria, 25 de janeiro de 2023.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO N°02/2023, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE 
TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s) 374, 377, 381, 382, 383, 385, 386, 387, 388, 389/2022
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.233.624-0
SIMONSETT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
02
06.985.389-4
DB GUINDASTES LTDA
03
06.614.455-8
RAMOS RASTREAMENTO E SEGURANCA LTDA ME
04
06.749.580-0
T3 BAR E PETISCARIA LTDA
05
06.370.616-4
RD DISTRIBUIDORA LTDA
06
06.970.194-6
LA ROSE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTD
07
06.173.474-8
RBS COMERCIO MEDICAL E HOSPITALAR LTDA
08
06.746.963-9
PAULA FERNANDA ARAUJO MUINHOS 04457740373
09
06.518.319-3
J & E TRANSPORTES LTDA ME
10
07.051.201-9
M M CONSTRUCOES E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
11
06.376.798-8
BASTOS & OLIVIERA COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº07/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da IN 
Nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atenderam a convo-
cação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 28/2022 (publicado no D.O.E. de 16/12/2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do 
Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, 
em Parangaba, 16 de janeiro de 2023.
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO N°07/2023, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE 
TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s) 028/2022
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.649988-7
A. S. N. FONTELES MECANICA LTDA
02
06.535004-9
AL CONSTRUTORA LTDA
03
06.330774-0
ALINE CAMPOS SILVA 03616850339
04
07.009377-6
ANDREZA BATISTA BARROS 60395692393
05
06.961942-5
KM COMERCIO DE ALIMENTACAO LTD
06
07.039365-6
LOOPNET FIBRA TELECOMUNICACOES LTDA - ME
07
06.238005-2
PAULO HENRIQUE DE SOUZA PAULA 48472433315
08
06.778772-0
RG SCAP PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
09
06.134231-9
RV FABRICACAO E COMERCIO DE JEANS LTDA
10
06.292332-3
VITORIA RAIANNY SILVA SOBRINHO 06178020333
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº09/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da IN 
Nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação 
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 30/2022 (publicado no D.O.E. de 16/12/2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade 
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de 
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.147082-1
LOTRAN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 16 de janeiro de 2023.
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº12/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da IN 
Nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação 
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 55/2022 (publicado no D.O.E. de 16/12/2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade 
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de 
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

                            

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