242 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº041 | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2023 PORTARIA N°062/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DECLARAR, nos termos do inciso VII do art. 80, do art. 105, com a nova redação dada pelo art. 12 da Lei nº 11.745, de 30 de outubro de 1990 e art. 106 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que o servidor JOSÉ ELIOMAR ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, 4a Classe, Referência E, matrícula nº 005738-1-7, lotado nesta Secretaria, faz jus à LICENÇA ESPECIAL, de 3 (três) meses, referente ao quinquênio 05.07.1990 a 04.07.1995. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº02/2023 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇAO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto ART. 40, da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇAO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 374,377,381,382,383,385,386,387,388,389/2022 (publicado no D.O.E. de 08 E 30 DE DEZEMBRO DE 2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Água Fria, 25 de janeiro de 2023. Edileuza Alves de Moura ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO N°02/2023, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s) 374, 377, 381, 382, 383, 385, 386, 387, 388, 389/2022 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.233.624-0 SIMONSETT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 02 06.985.389-4 DB GUINDASTES LTDA 03 06.614.455-8 RAMOS RASTREAMENTO E SEGURANCA LTDA ME 04 06.749.580-0 T3 BAR E PETISCARIA LTDA 05 06.370.616-4 RD DISTRIBUIDORA LTDA 06 06.970.194-6 LA ROSE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTD 07 06.173.474-8 RBS COMERCIO MEDICAL E HOSPITALAR LTDA 08 06.746.963-9 PAULA FERNANDA ARAUJO MUINHOS 04457740373 09 06.518.319-3 J & E TRANSPORTES LTDA ME 10 07.051.201-9 M M CONSTRUCOES E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME 11 06.376.798-8 BASTOS & OLIVIERA COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº07/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da IN Nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atenderam a convo- cação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 28/2022 (publicado no D.O.E. de 16/12/2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Parangaba, 16 de janeiro de 2023. Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO N°07/2023, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s) 028/2022 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.649988-7 A. S. N. FONTELES MECANICA LTDA 02 06.535004-9 AL CONSTRUTORA LTDA 03 06.330774-0 ALINE CAMPOS SILVA 03616850339 04 07.009377-6 ANDREZA BATISTA BARROS 60395692393 05 06.961942-5 KM COMERCIO DE ALIMENTACAO LTD 06 07.039365-6 LOOPNET FIBRA TELECOMUNICACOES LTDA - ME 07 06.238005-2 PAULO HENRIQUE DE SOUZA PAULA 48472433315 08 06.778772-0 RG SCAP PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA 09 06.134231-9 RV FABRICACAO E COMERCIO DE JEANS LTDA 10 06.292332-3 VITORIA RAIANNY SILVA SOBRINHO 06178020333 *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº09/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da IN Nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 30/2022 (publicado no D.O.E. de 16/12/2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.147082-1 LOTRAN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 16 de janeiro de 2023. Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº12/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da IN Nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 55/2022 (publicado no D.O.E. de 16/12/2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.Fechar