DOE 01/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº041  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2023
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº01/2023
O ADMINISTRADOR DO POSTO FISCAL PENAFORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Art. 79, § 1º, inciso IV, da Lei 15.614, 
de 29 de maio de 2014, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente 
ou responsável , junto à POSTO FISCAL Penaforte, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação 
deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. POSTO FISCAL PENAFORTE, 
em Penaforte, 24 de fevereiro de 2023.
Eduardo Lanzoni Nóbrega
ADMINISTRADOR DO POSTO FISCAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÂO N°01/2023, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
065552415
Jose Josimar Saraiva Autos Peças ME
202211017-2
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº006/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista INCISO IV, § 1º, ART. 79, DA LEI 15.614/2014, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste 
Edital para, através de seu dirigente ou responsável , junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA ÁGUA FRIA, dentro 
do prazo de 20 () dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste Edital, impugnar os respectivos AUTOS DE INFRAÇÃO 
ou recolherem o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 23 de 
fevereiro de 2023.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÂO N°006/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
06.463.666-6
MERCADINHO SOS MARIBU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
A.I nºs 2023.20799 E 2023.20802 e T.C nº 2023.20306
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº  016/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições 
legais, e tendo em vista o que dispõe o Art. 58, § 1º, inciso III da Lei nº 18.185, de 29 de Agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte 
ADRIANA SANTOS DO ROSÁRIO, CGF nº 06 136046-5-3, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMI-
NISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, a tomar ciência dos Termos de Intimações nºs., 2023.21138 e 2023.21139, no prazo de 10 (dez) 
dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a data de disponibilização ou publicação do presente Edital, em consonância com o artigo 38 do Decreto nº 
34.605, de 24 de março de 2022 (D.O.E. 30/05/2022), que alterou os Capítulos X a XIV da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996 (D.O.E. 30/12/1996), 
sujeitando-se às penalidades previstas na legislação em vigor, em consequência do não atendimento à presente intimação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 22 de fevereiro de 2023.
Cicero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº017/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte 
CHILLI VISION CARIRI LTDA, CGF nº 07.020.429-2, para, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMI-
NISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou 
afixação deste Edital, tomar ciência do Termo de Intimação de nº 2023.21106, emitido em 15/02/2023, autorizado por meio do Mandado de Ação Fiscal nº 
2023.21514, apresentado o seguinte teor: “Fica o contribuinte intimado a tomar ciência do resultado do trabalho de fiscalização, conforme Art. 5º da Norma 
de Execução 03/2020, qual seja: débito de ICMS diferencial de alíquota, do mês 01/2022, referente a NF-e nº 1169568, selo SITRAM nº 202225869464. 
Suspenso seu direito a espontaneidade de acordo com o parágrafo único do Art. 138 do CTN. “. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 22 de fevereiro de 2023.
Cicero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 006/2023 (SACC Nº1250987)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA,CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: TELE-
FONICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A., CNPJ sob o nº 35.473.014/0001-07. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de 
licenças de uso perpétuo de sistema operacional Microsoft Windows Server Datacenter, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20220035 - 
SEFAZ, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: 
Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da sua assinatura O prazo de execução 
do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento Os prazos de vigência e de execução contratual poderão 
ser prorrogados e alterados, respectivamente nos termos do art. 57, § 1º e art. 65 da Lei Federal n° 8.666/1993 . VALOR GLOBAL: R$ 636.065,92 (seis-
centos e trinta e seis mil sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), pagos em Até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco 
S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10540.03.44904000.1.754.59.1.4.01. 
DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 23/02/2023. SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna e Aquiles Alcantara Chan, Representante Legal da Empresa, e Waltemir Okida Vieira Representante Legal da Empresa.
Carlos Augsuto Carvalho de Figueirêido
AUDITOR FISCAL CONTÁBIL FINANCEIRO
Publique-se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº15, de 27 de fevereiro de 2023.
DISPÕE SOBRE PRAZOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ENCERRAMENTO MENSAL DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E CONTÁBIL.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as disposições contidas na 
Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as prescrições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, que versa sobre as 
responsabilidades fiscais dos gestores da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de serem padronizados os procedimentos de execução 
orçamentária, financeira e contábil de modo a assegurar fidedignidade às ações governamentais; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 34.931, de 26 
de agosto de 2022, que atribui à SEFAZ a competência para expedir atos normativos suplementares quanto aos procedimentos de execução orçamentária, 
contábil, financeira e patrimonial no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE-CE); RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º A presente Instrução Normativa vem disciplinar o encerramento mensal da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, 
estabelecendo os prazos-limite para a realização de procedimentos e definindo as providências que serão adotadas em cada caso.
Parágrafo Único. Todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estão obrigados ao cumprimento desta Instrução 
Normativa, aplicando-se, no que couber, aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público, Tribunal de Contas e à Defensoria Pública, em conformidade 
com que dispõe o art. 162 da Lei Estadual nº 9.809/73.

                            

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