249 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº041 | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2023 ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº19/2023 (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2022, PELO QUARTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 22 DE MARÇO DE 2022) MÊS/ANO: MARÇO/2023 EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF COOTRAPS - Cooperativa dos Transportes Autônomos de Passageiros 021498610001-61 233531-0 1.464.997,0 405.000 Petrobrás 06.105.987-0 TOTAL 1.464.997,0 405.000 *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº20, de 23 de fevereiro de 2023. DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DURANTE O MÊS DE MARÇO DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 914.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea “h”, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSI- DERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2024, RESOLVE: Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações: I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022 celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2024; II – previsão, para o mês de março de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.080.000,00L (um milhão e oitenta mil litros), concernente ao percurso de 1.856.226,30Km (um milhão, oitocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e vinte e seis vírgula trinta quilômetros); III – previsão, para o mês de março de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 90.000,00L (noventa mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 181.134,76Km (cento e oitenta e um mil, cento e trinta e quatro vírgula setenta e seis quilômetros); IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. § 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de março de 2023 por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. § 2.º A fabricante de produtos do refino de petróleo, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº20/2023 (ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 017/2022, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024). MÊS/ANO: MARÇO/2023 EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF Vitória 07.137.359/0001-54 000001-9 758.282,91 470.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0 Anfrolanda 07.632.888/0001-24 206.725 324.809,72 170.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0 São Benedito 05.241.721/0001-07 176.368-7 240.624,81 150.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0 São Paulo 05.225.198/001-25 23.027.925 79.347,17 50.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0 ViaMetro 05.870.208/0001-85 40110-8 453.161,68 240.000,00 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2 TOTAL 1.856.226,30 1.080.000,00 EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF ViaMetro - Cariri 05.870.208/0002-66 1118621 181.134,76 90.000,00 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2 TOTAL 181.134,76 90.000,00 *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº21, de 23 de fevereiro de 2023. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº54, DE 27 DE JUNHO DE 2022, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE: Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 54, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA 03.012.0031.00139 ENERGETICO GARRAFA PET 2L ENERGETICO PARANIGHT ENERGY DRINK TROPICAL GARRAFA PET 2L IND DE BEBIDAS PARATUDO PET UN 10,17 03.012.0031.00137 ENERGETICO GARRAFA PET 2L ENERGETICO PARANIGHT NERGY DRINK MELANCIA GARRAFA PET 2L IND DE BEBIDAS PARATUDO PET UN 10,17 Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de março de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** ***Fechar