DOE 01/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº041  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2023
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº19/2023
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2022, 
PELO QUARTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 22 DE MARÇO DE 2022)
MÊS/ANO: MARÇO/2023
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS 
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
COOTRAPS - Cooperativa dos 
Transportes Autônomos de Passageiros
021498610001-61
233531-0
1.464.997,0
405.000
Petrobrás
06.105.987-0
TOTAL
1.464.997,0
405.000
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº20, de 23 de fevereiro de 2023.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DURANTE O 
MÊS DE MARÇO DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 914.0 DO ANEXO III DO 
DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera 
a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea “h”, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte 
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSI-
DERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 
017/2022, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal 
de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022 celebrado entre o 
Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2024;
II – previsão, para o mês de março de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana 
de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.080.000,00L (um milhão e oitenta mil litros), concernente ao percurso de 1.856.226,30Km (um milhão, 
oitocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e vinte e seis vírgula trinta quilômetros);
III – previsão, para o mês de março de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de 
que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 90.000,00L (noventa mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de 
Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 181.134,76Km (cento e oitenta e um mil, cento e trinta e quatro vírgula setenta e seis quilômetros);
IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de março de 2023 por empresa prestadora de serviço de transporte 
rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A fabricante de produtos do refino de petróleo, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às 
empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do 
Decreto n.º 33.327, de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2023. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº20/2023
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 017/2022, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024).
MÊS/ANO: MARÇO/2023
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS 
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Vitória
07.137.359/0001-54
000001-9
758.282,91
470.000,00
Petrobrás 
Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206.725
324.809,72
170.000,00
Petrobrás 
Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Benedito
05.241.721/0001-07
176.368-7
240.624,81
150.000,00
Petrobrás 
Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Paulo
05.225.198/001-25
23.027.925
79.347,17
50.000,00
Petrobrás 
Distribuidora S/A
06.105.987-0
ViaMetro
05.870.208/0001-85
40110-8
453.161,68
240.000,00
Raizen 
Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
1.856.226,30
1.080.000,00
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS 
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
ViaMetro - Cariri
05.870.208/0002-66
1118621
181.134,76
90.000,00
Raizen 
Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
181.134,76
90.000,00
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº21, de 23 de fevereiro de 2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº54, DE 27 DE JUNHO DE 2022, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À 
VENDA A CONSUMIDOR FINAL  DE ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO 
ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a 
legislação estadual atualizada, no  que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda 
(SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias  constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto 
n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de  seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 54, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL 
DO PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UND
VALOR DE 
REFERÊNCIA
03.012.0031.00139
ENERGETICO GARRAFA PET 2L
ENERGETICO PARANIGHT ENERGY 
DRINK TROPICAL GARRAFA PET 2L
IND DE BEBIDAS 
PARATUDO
PET
UN
10,17
03.012.0031.00137
ENERGETICO GARRAFA PET 2L
ENERGETICO PARANIGHT NERGY 
DRINK MELANCIA GARRAFA PET 2L
IND DE BEBIDAS 
PARATUDO
PET
UN
10,17
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de março de 2023. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***

                            

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