250 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº041 | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2023 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº22, de 27 de fevereiro de 2023. DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE MARÇO DE 2023, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n.º 03/2023, de 24 de janeiro de 2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposi- ções do Convênio ICMS n.º 123/2022, de 09 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC), que foi alterado para R$ 4,6000 (quatro reais e sessenta centavos) a partir de 1.º de março de 2023, conforme ATO COTEPE/PMPF n.º 5, de 23 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 24 de fevereiro de 2023, RESOLVE: Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019, o percentual de 11,35% (onze vírgula trinta e cinco por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV). Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de março de 2023 a 31 de março de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº23, de 27 de fevereiro de 2023. ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº54, DE 27 DE JUNHO DE 2022, E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº55, DE 27 DE JUNHO DE 2022, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS, E DE REFRIGERANTES, RESPECTIVAMENTE, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE: Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 54, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA 03.012.0028.00183 ENERGETICO LATA 269ML ENERGETICO ROCKET FUEL ENERGY DRINK LATA 269ML MABI ENERGETICOS LTDA LATA UN 6,19 Art. 2.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 55, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA 03.001.0014.00048 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 1,5L REFRIGERANTE SCHWEPPES TONICA GARRAFA PET DESCARTAVEL 1,5L COCA COLA PET UN 6,99 03.001.0055.00035 REFRIGERANTE LATA 310ML REFRIGERANTE COCA COLA ZERO ACUCAR TRANSFORMACAO LATA 310M COCA COLA LATA UN 2,97 Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de março de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº007/2023 PROCESSO - 01754736/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001- 52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve aos SERVIDORES indicados nas portarias 359 e 360/2022 - DOE 260 DE 29/12/2022, os valores constantes nas planilhas de cáculo, anexas, totalizando R$ 1.216.306,56 (um milhão, duzentos e dezesseis mil, trezentos e seis reais e cinquenta e seis centavos) na rubrica 292, e R$ 37.373,43 (trinta e sete mil, trezentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos) na rubrica 172, nos termos da Portaria nº 428/2022 (publicada no D.O.E de 17.11.2022), do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Samya Camerino Brasileiro CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº008/2023 PROCESSO - 06888313/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001- 52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve à servidora HELENA LÚCIA BANDEIRA FARIAS - 1029021X, o valor de R$ 30.508,93 (trinta mil, quinhentos e oito reais e noventa e três centavos), nos termos da Portaria nº 428/2022 (publicada no D.O.E de 17.11.2022), do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orça- mentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Samya Camerino Brasileiro CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº009/2023 PROCESSO - 08852138/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001- 52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor JOSÉ NAILSON DA CUNHA - 10144418, o valor de R$ 20.189,83 (vinte mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos), nos termos da Portaria nº 428/2022 (publicada no D.O.E de 17.11.2022), do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica.Fechar