DOE 01/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº041  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2023
Compromete-se, portanto, o Secretário  Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 1910
0001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 
13 de fevereiro de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Samya Camerino Brasileiro
CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº010/2023
PROCESSO - 103653815/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-
52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece 
expressamente que deve ao servidor JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO - 10353815, o valor de  R$ 19.527,87 (dezenove mil,  quinhentos e vinte 
e sete reais e oitenta e sete centavos),  nos termos da Portaria nº 428/2022 (publicada no D.O.E de 17.11.2022), do processo supra e manifestações de sua 
Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário  Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação 
Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. 
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Samya Camerino Brasileiro
CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº011/2023
PROCESSO - 07685289/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-
52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece 
expressamente que deve à servidora CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA MATOS - 1036101X, o valor de  R$ 26.411,69 (vinte e seis mil,  quatrocentos 
e onze reais e sessenta e nove centavos),  nos termos da Portaria nº 428/2022 (publicada no D.O.E de 17.11.2022), do processo supra e manifestações de 
sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário  Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a 
Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua 
consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 
de 26.02/2021. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Samya Camerino Brasileiro
CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº013/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo como fundamento a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como o contido no NUP: 08001.000127/2023-
25, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 02 de janeiro de 2023, os SERVIDORES Joaquim Firmino Filho, matrícula 300155-1-7, como Gestor e Carlos 
Marcílio Pitombeira Nobre, matrícula 119500-1-9, como Fiscal do Contrato Nº 006/SEINFRA/2020, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA 
e a Empresa LAR ANTONIO DE PÁDUA, que tem como objeto a prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada para atender as necessidades desta 
Secretaria, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2023.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº361/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01107986/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 01 de fevereiro de 
2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 86/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional SARA ISABEL PEREIRA E SILVA, com registro 
no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/17630/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de 
avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 15 de fevereiro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº366/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida 
nos incisos I e VIII do artigo 12; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 918/2022 que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das multas 
por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, e suas alterações. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 149/2018, do Órgão 
máximo de Trânsito da União, publicado no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2018, que estabelece normas para os procedimentos de arrecadação 
de multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse de valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de 
crédito. CONSIDERANDO a Portaria Detran/CE n° 994/2018, que estabelece critérios para autorização de pessoas jurídicas, para fins de implantação de 
sistema que permita aos proprietários de veículos a contratação de parcelamento de multas e outros débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão 
de crédito e débito. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 10488138/2022. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária, 
pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos da Portaria n° 994/2018 do Detran/
CE a empresa MONACO TECNOLOGIA E GESTÃO DE MOBILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.610.494/0001-10, para fins de viabilizar aos 
proprietários de veículos o parcelamento de multas e outro débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e débito. ART. 2º. Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023. Michel Mourão Matos 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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