DOE 01/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº041  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2023
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO.R/VALE DO CURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO 
CURU - CISVALE; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de 
obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido 
no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO/Regional de 
Caucaia, localizado no município de Caucaia, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades 
de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro 
de 2007; na Lei Municipal No. 1721, de 30 de junho de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO 
CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Itapajé; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, 
com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 118.402.09 (cento e dezoito mil, quatrocentos e dois reais e nove centavos), obrigando-se repassar 
em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 9.866,84 (nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 
02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Maria Gorete Barroso Magalhães Caetano e Ariana Cordeiro Façanha De Aquino.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO.R/VALE DO CURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO 
VALE DO CURU - CISVALE; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos 
repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo 
com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO/
Regional de São Gonçalo do Amarante, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de 
funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro 
de 2007; na Lei Municipal No. 547, de 28 de abril de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO 
CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de General Sampaio; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assi-
natura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 47.005,92 (quarenta e sete mil, cinco reais e noventa e dois centavos), obrigando-se repassar 
em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 3.917,16 (três mil, novecentos e dezessete reais e dezesseis centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; 
SIGNATÁRIOS: Francisco Cordeiro Moreira e Ariana Cordeiro Façanha De Aquino.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLI.R/VALE DO CURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE 
DO CURU - CISVALE; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de 
obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido 
no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Caucaia, Unidade integrante da Secre-
taria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 
06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 547, de 28 de abril de 2009; no Estatuto do 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; 
FORO: Comarca de General Sampaio; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 59.796,00 
(cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e seis reais), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 4.983,00 (quatro mil, novecentos 
e oitenta e três reais); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Francisco Cordeiro Moreira e Ariana Cordeiro Façanha De Aquino.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLI.R/VALE DO CURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU 
- CISVALE; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obriga-
ções financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no 
Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Caucaia, Unidade integrante da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 
de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 1721, de 30 de junho de 2009; no Estatuto do 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; 
FORO: Comarca de Itapajé; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 401.350,32 (quatrocentos 
e um mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 33.445,86 (trinta e três mil, 
quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Maria Gorete Barroso Magalhães 
Caetano e Ariana Cordeiro Façanha De Aquino.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 012/2023
PROCESSO Nº: 00737623/2022 / VIPROC /SESA OBJETO: realização de serviços em horas de profissionais de saúde na área de FARMACÊUTICO 
BIOQUÍMICO, para fins de atendimento ao aumento das demandas da rede SESA, para os serviços de análise clínica e exames de COVID19 realizado 
pelo HEMOCE, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: A continuidade dos serviços é imprescindível para que a Hemorrede continue 
prestando os serviços laboratoriais na quantidade e na qualidade necessários ao atendimento as demanda do SUS, sendo o profissional farmacêutico bioquí-
mico, responsável principal pela realização de exames e emissão de laudos técnicos pertinentes às análises clínicas e de exames especializados VALOR 
GLOBAL: R$ 1.872.244,00 ( um milhão, oitocentos e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200424.1
0.302.631.20094.03.33903400.1.500.00.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24 e no art. 26, ambos da Lei Federal nº8.666/93 e suas alte-
rações CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA – COOSAÚDE 
DISPENSA: 14/02/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 14/02/2023 - Luciana Maria de Barros Carlos.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE
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