DOE 01/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº041  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2023
CORRIGENDA
No Diário Oficial, n° 035, Série 3, Ano XV, folha n° 155, do dia 17 de fevereiro de 2023, que publicou a Portaria CGD 87/2023, em seu anexo único, em 
favor do servidor Antônio Jadilson Lima Pereira, onde se lê: 128,79, leia-se: 161,91. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 23 de fevereiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DELIBERATIVO Nº923/2023.
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO FERNANDO SANTANA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, 
PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, A PARTIR DO DIA 1º DE MARÇO DE 2023.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo 
art. 19 da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e; CONSIDERANDO Requerimento n.º 212/2023, de autoria do Deputado 
Fernando Santana – PT, no qual solicita licença pelo período de 120 (cento e vinte) dias para tratar de interesse particular, RESOLVE:
Artigo único. Conceder licença ao Deputado Fernando Santana para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir 
do dia 1.º de março de 2023, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1.º de março de 2023.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1.º SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2.ª SECRETÁRIA
Dep. João Jaime
3.º SECRETÁRIO
Dep. Dr.Oscar Rodrigues
4.º SECRETÁRIO
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ATO DELIBERATIVO Nº925/2023.
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ORIEL FILHO PARA ASSUMIR CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO, 
NOS TERMOS DO ART. 151, INCISO V, DO REGIMENTO INTERNO E DO ART. 54, INCISO I E § 3.º, DA 
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo 
art. 19 da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e;CONSIDERANDO Memorando, de autoria do Deputado Oriel Filho – PDT, 
no qual solicita licença para assumir o cargo de Secretário de Estado da Aquicultura e Pesca,RESOLVE:
Artigo único. Conceder licença ao Deputado Oriel Filho para assumir o cargo de Secretário de Estado da Aquicultura e Pesca, de acordo com o art. 
151, inciso V, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022, e o art. 54, inciso I e § 3.º, da Constituição do Estado.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1.º de março de 2023.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1.º SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2.ª SECRETÁRIA
Dep. João Jaime
3.º SECRETÁRIO
Dep. Dr.oscar Rodrigues
4.º SECRETÁRIO
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PORTARIA 76/2023 Instaurar Sindicância nos autos do Processo nº 09841/2022 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria nº 001/2015, de 06 de julho de 2015, publicada no DOE de 14 de julho 
de 2015; CONSIDERANDO o disposto no art. 209 e seguintes da Lei nº 9.826/74 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará; CONSIDE-
RANDO o que consta no Processo 09841/2022, notadamente o Memorando nº 99/2022-Ouvidoria/ALECE; e, CONSIDERANDO a obrigação do Administrador 
Público em determinar a apuração de quaisquer atos ou fatos ilícitos que possam direta ou indiretamente envolver servidor público, com possível prejuízo à 
Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA, destinada a apurar os fatos apontados no Memorando nº 99/2022-Ouvidoria/
ALECE, a ser realizada pelos seguintes SERVIDORES: Giselle Paula Macedo, matrícula nº 00738 e Gvargas Drumond Fonteles, matrícula nº 0069, que, 
sob a presidência da primeira, comporão a Comissão Sindicante cujos trabalhos serão concluídos no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, 
nos termos do art. 209, § 5º da Lei nº 9.826/74 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará. Art. 2º Os procedimentos deverão observar o 
disposto no Art. 23, inciso VIII da Lei Federal nº 12.527/2011 c/c Art. 22, incisos VII e VIII da Lei Estadual nº 15.175/2012. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 de fevereiro de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
CORRIGENDA
Tornar sem efeito os seguintes registros do Ato da Presidência nº 0048/2023 da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, datado de 15 de janeiro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do dia 17 de fevereiro de 2023. ONDE SE LÊ:
MATRÍCULA
NOME
23096
ADIEL DA SILVA COSTA
30277
ALESSANDRO GOMES DE MATOS ROCHA
32432
ALFREDO FERREIRA NETO
35904
ALINE MARIA CAVALCANTE MARQUES COLARES
35999
ANA CAROLINA FONTENELE ALBUQUERQUE
21355
ANA MARIA DUARTE DE FIGUEIREDO ARRAIS
31283
ANA PAULA DA SILVA ARAUJO
36307
ANA SARA SOARES
26751
ANDRESSA CHRISTINA SAMPAIO SILVA
33138
ANNE GABRIELLE TORRES LIMA
35522
ANTONIO CLEIDSON ARRUDA NOGUEIRA
35265
ANTONIO JAILSON BENEVINUTO DE SOUSA PROTASIO

                            

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