317 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº041 | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2023 OUTROS APM TERMINALS PECÉM OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA. (FILIAL) Est. Pecém/São Gonçalo do Amarante (Rodovia CE 422), s/n, Térreo, Área DSM, Bairro Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE NIRE (FILIAL): 2390072087-4 - CNPJ (FILIAL): 05.388.226/0004-78 REGULAMENTO INTERNO Capítulo I - Recebimento de Mercadorias - Art. 1º - Serão recebidas em depósito mercadorias nacionais e estrangeiras, guardando-as e conservando-as, emitindo quando solicitados, os competentes títulos que as representem, de acordo com as leis vigentes. Art. 2º - Serviços acessórios serão executados desde que não sejam contrários às disposições legais. Art. 3º - A juízo da direção da empresa, o depósito pode ser recusado nos seguintes casos: a) se não houver espaço suficiente nos armazéns; b) quando tratar-se de mercadorias de fácil deterioração ou impróprias para o armazenamento; c) se o recebimento, por qualquer forma, vier prejudicar as mercadorias já armazenadas. Art. 4º - A empresa não se responsabiliza pelas mercadorias depositadas em seus armazéns, nos seguintes casos: a) por quebra de peso ou avarias, vícios, ainda que ocultos, ou alterações de qualidade, provenientes da natureza e acondicionamento das mesmas ou decorrentes de variações atmosféricas ou de caso fortuito ou força maior; c) insolvência da companhia de seguros. Art. 5º - Os depósitos de mercadorias devem ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida à empresa que emitirá o documento especial denominado RECIBO DE DEPÓSITO, contendo quantidade, especificação, condições, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Art. 6º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão depois de seis meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado e ou reposição a critério da empresa no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base, as cotações da Bolsa de Mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo de mercadoria. Capítulo II – Seguros - Art. 7º - A empresa fará, obrigatoriamente, em seu nome e por conta dos depositantes, os seguros das mercadorias e para o que, manterá sempre vigente e atualizadas as apólices. Art. 8º - Em caso de sinistro, a liquidação dos seguros será feita pela empresa, na base do valor declarado, pela respectiva apólice, recebendo o depositante o respectivo saldo, depois de deduzidos os impostos, taxas, warrants e outras despesas. Art. 9º - A armazenagem será contada até o dia do sinistro. Capítulo III - Disposições Gerais - Os seguros, prazos, emissões de warrants, serão regidos pelas disposições de Decreto Federal nº 1.102, de 21 de novembro de 1903. O horário normal de serviço será das 08h às 17h horas no primeiro período e das 09h às 18h horas no segundo período. Aos sábados, será período único das 08h às 12h horas. O pessoal auxiliar e suas obrigações bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e, ainda, pelos usos, costumes e praxes comerciais. São Gonçalo do Amarante, 06 de janeiro de 2023. APM Terminals Pecém Operações Portuárias Ltda. - Herllon Rossato Rossdeutscher - Daniel Rose - Administradores. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5989486 em 10/01/2023 e protocolo 230046100 - 09/01/2023. Carolina Price Evangelista Monteiro - Presidente. TARIFAS REMUNERATÓRIAS DE ARMAZÉNS GERAIS - CARGA GERAL 1 - Armazenagem: O prazo da armazenagem é de 10 (dez) dias, indivisíveis. O preço da armazenagem é composto de três taxas: BASE, AD-VALOREM e MOVIMENTAÇÃO. 2 - Preço dos Serviços: a) quando a taxa base for cobrada por cubagem ou tonelada: i. 1º Período Pátio - R$5,70; ii. 2º Período Pátio - R$8,72; iii. 3º Período e subsequentes Pátio - R$18,12; iv. 1º Período Armazém - R$11,26; v. 2º Período Armazém - R$17,30; vi. 3º Período e subsequentes Armazém - R$25,12. b) quando a taxa base for cobrada por container i. 1º Período Pátio: 1. Containeres de 20’ - R$176,20; 2. Containeres de 40’ - R$264,40. ii. 2º Período Pátio - 1. Containeres de 20’ - R$264,26; 2. Containeres de 40’ - R$396,39; iii. 3º Período e subsequentes Pátio - 1. Containeres de 20’ - R$554,95; 2. Containeres de 40’ - R$776,86; iv. 1º Período Armazém por unidade de container desovado - 1. Containeres de 20’ - R$456,60; 2. Containeres de 40’ - R$684,97; v. 2º Período Armazém por unidade de container desovado - 1. Containeres de 20’ - R$684,97; 2. Containeres de 40’ - R$958,67; vi. 3º Período e subsequentes Armazém por unidade de container desovado - 1. Containeres de 20’ - R$1.244,81; 2. Containeres de 40’ - R$1.742,44; 2.1 – Taxa Base: M³ (Metros Cúbicos ou toneladas) Pátio - R$18,12; M³ (Metros Cúbicos ou toneladas) Armazém - R$25,12; Container Pátio - Container de 20’ - R$554,95; Container de 40’ - R$776,86. Unidade de container desovado Armazém - Container de 20’ - R$1.244,81; Container de 40’ - R$1.742,44. 2.2 - Taxa Ad-Valorem - Será cobrado 0,1% sobre o valor da nota fiscal ou documento hábil que acompanhe o lote da mercadoria, já incluído o preço do seguro contra incêndio. 2.3 - Taxa de Movimentação - Da entrada e saída das mercadorias (descarga e carga), compreendendo o transporte dos volumes à pilha e vice-versa, será cobrada quando da entrada total ou parcial do lote, como segue: a) quando a taxa base for cobrada por cubagem ou Toneladas: por metro cúbico ou fração - R$16,80; b) quando a taxa base for cobrada por container: Containers de 20’ ou 40’ - R$ 106,00; 2.4 - Serviços Extraordinários - Depois do expediente até às 22:00 horas – acréscimo de 50%. Das 22:00 horas ao início do expediente – acréscimo de 100%. Obs.: Aos sábados a partir do 12:00h, domingos e feriados nacionais ou municipais, os preços serão acrescidos em 100% sobre as taxas normais. 3 - Observações Finais: Todos os débitos não liquidados nos devidos prazos, pagarão juros de mora. Para os serviços não previstos na tabela acima, os preços e condições serão previamente combinados entre as partes. São Gonçalo do Amarante, 06 de janeiro de 2023. APM Terminals Pecém Operações Portuárias Ltda. Herllon Rossato Rossdeutscher - Daniel Rose - Administradores. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5989555 em 10/01/2023 e protocolo 230045839 - 09/01/2023. Carolina Price Evangelista Monteiro - Presidente. DECLARAÇÃO a) Nome Empresarial, Domicílio e Capital Social: APM TERMINALS PECÉM OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA., com sede e foro no município de São Gonçalo do Amarante, Estado de Ceará, na Rua Esplanada do Pecém, s/n, Bloco B, Sala 04, Centro, CEP 62674-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.388.226/0001-25 e, filial inscrita no CNPJ sob o nº 05.388.226/0004 78, localizada Est. Pecém/São Gonçalo do Amarante (Rodovia CE 422), s/n, Térreo, Área DSM, Bairro Pecém, na cidade de São Gonçalo do Amarante (CE), CEP 62.674 000; Capital Social: R$ 25.212.955,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e doze mil, novecentos e cinquenta e cinco reais). b) O Título do Estabelecimento, a Localização, a capacidade, a comodidade, a Segurança e a Descrição Minuciosa dos Equipamentos dos Armazéns - Título do Estabelecimento: APM TERMINALS PECÉM OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA. Localização: • Filial: Est. Pecém/São Gonçalo do Amarante (Rodovia CE 422), s/n, Térreo, Área DSM, Bairro Pecém, na cidade de São Gonçalo do Amarante (CE). Comodidade: Estacionamento para caminhões, vias de acesso principais e secundárias, sala de espera, banheiros com chuveiro para os caminhoneiros, escritório individualizado. 90.995,00 m² (noventa mil e novecentos e noventa e cinco metros quadrados) sendo um armazém coberto de 5.400,00 m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados). Capacidade: Armazém coberto 5.400,00 m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados); Pátio 88.345,00 m² (Oitenta e oito mil e trezentos e quarenta e cinco metros quadrados) até 10 tons/m² dependendo do volume da carga; Giro de 4.000 Contêineres. Segurança: Vigilância não armada 24 horas, CFTV, muros com 2,5 metros de altura, controle de acessos. Descrição Minuciosa dos Equipamentos dos Armazéns: 02 (duas) reach stacker para posicionar contêiner cheio na doca, para posicionamento de contêiner vazio na doca; 02 (duas) empilhadeiras de garfo para movimentar a carga; 01 (uma) clamps para acondicionamento da carga; e fita de arquear. 02 (duas) empilhadeiras de 2,5 toneladas; ambas as empilhadeiras com capacidade de 12 horas sem intervalos ou 24 horas em turnos de trabalho com intervalo de duas horas por turno. c) Natureza e discriminação das Mercadorias a serem recebidas em depósito: Importação; Exportação; movimentação e armazenamento de alimentos; agro produtos; derivados de petróleo (exceto IMO); madeira; cerâmica; aço; couro e insumos gerais. d) As operações e os serviços a que se propõe: Recebimento de contêiner/carreta, movimentação de contêineres vazios e cheios, movimentação de cargas mecanicamente ou manualmente, armazenagem de contêiner vazio ou cheio, armazenamento de cargas de baixo e alto valor agregado, serviço de reparo de box e maquinário, lavagem de contêineres, estimativas e outras rotinas administrativas. Ova e desova de contêiner/carreta~ transbordo e empilhamento de cargas; peação e acomodação da carga em pallets e carga/ descarga manual do produto (quando requerido). APM Terminals Pecém Operações Portuárias Ltda. Herllon Rossato Rossdeutscher - Daniel Rose - Administradores. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5989471 em 10/01/2023 e protocolo 230045871 - 09/01/2023. Carolina Price Evangelista Monteiro - Presidente. DECLARAÇÃO Eu, Daniel Rose, dinamarquês, casado, contador, portador do RNE n° V672019-7 e inscrito no CPF/MF sob o nº 011.676.209-84, residente e domiciliado na Rua Atualpa Barbosa Lima, nº 900, Apartamento 1100, Praia de Iracema, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, DECLARO, sob as penas da lei, de não ter sido condenado pelos crimes de falência culposa ou fraudulenta, estelionato, abuso de confiança, falsidade, roubo ou furto. Firma a presente, para que produza os devidos efeitos legais, ciente de que, no caso de comprovação de falsidade das declarações prestadas, será nulo de pleno direito, perante po Registro do Comércio, o ato a que se integra este instrumento, sem prejuízo da aplicação das correspondentes sanções penais. São Gonçalo do Amarante (CE), 06 de janeiro de 2023. Daniel Rose. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5989481 em 10/01/2023 e protocolo 230045961 - 09/01/2023. Carolina Price Evangelista Monteiro - Presidente. *** *** *** Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Carnaubal – Aviso de Registro de Preços – Ata de Registro de Preços Nº 2023.02.27.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social (Órgão Gerenciador) – Pregão Eletrônico para Registro de Nº 01.002/2023-PE-SRP. Cujo objeto é o Registro de Preços para possível e eventual aquisição de kits de cestas básicas, destinadas a doações às famílias em situação de vulnerabilidade, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Carnaubal-CE. Fundamento Legal: Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02 – Data de Assinatura da ARP: 27/02/2023 – Vigência da ARP: 12 (doze) meses a partir desta publicação – Fornecedor: Maria Eliane Pereira, CNPJ Nº 11.303.281/0001-78 com o valor global de R$ 39.850,00 (trinta e nove mil e oitocentos e cinquenta reais). Carnaubal - CE, 27 de Fevereiro de 2023. Marcos Barbosa da Silva - Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Social.Fechar