DOE 25/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2.2.2 MASCULINO
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO OBTIDA NA PROVA OBJETIVA DA 1ª ETAPA – EXAME INTELECTUAL
10001500
ROBSON MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS
612
10004025
VALDEMAR ALVES DE ANDRADE NETO
614
10001661
FRANCISCO DAVI ALVES PRIMO
615
10005206
SAULLO BANDEIRA DE NORONHA TEIXEIRA
616
10006589
HEVERTON VINICIUS DA SILVA ROSA
619
10001066
ANDRE CARTAXO MARTINS
620
10002603
DANILO SAMPAIO NOBRE
621
10003747
FABRICIO RODRIGUES
622
10001301
JOAO VICTOR MACEDO ALENCAR
623
10005781
LUCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
624
10000512
AUGUSTO CESAR ISAIAS FONTENELE FILHO
628
10001449
LEONARDO DO NASCIMENTO FERREIRA
630
10001181
PAULO VICTOR BARBOSA
631
10000539
MARCILIO OLIVEIRA QUIXADA
632
10000741
SILAS GOMES FERREIRA
633
10006381
JOSE DANIEL PEREIRA DE LIMA
636
10003146
FRANCISCO CARLOS DE SOUSA ALCANTARA
638
10004065
RAFAEL AGUIAR DE FREITAS
639
10000496
EDSON BRUNO MATOS NOGUEIRA
642
10007121
JOSE PINHO COSTA JUNIOR
644
10007142
LAMARCK SILVA DANTAS JUNIOR
645
10000200
FRANCISCO SAULO OLIVEIRA SANTOS
646
10003008
RICARDO SOUSA SANTOS
647
10003539
FRANCISCO HILARIO ROCHA DE CALDA
648
3 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
3.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 –
SSPDS/AESP – 1º Tenente PMCE, de 18 de novembro de 2013, e por este edital.
3.1.1 O Curso de Formação Profissional terá a carga-horária de 2.720 horas/aula presenciais, em tempo integral, com o mínimo de 8 horas por dia, com
atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.
3.1.2 O Curso de Formação Profissional será realizado na cidade de Fortaleza/CE, com duração de três semestres letivos, iniciando após a homologação final
das matrículas, em data a ser divulgada por meio de edital.
3.1.3 O Curso de Formação Profissional será realizado nas dependências da Academia Estadual de Segurança Pública ou em locais por ela designados,
conforme previsto no subitem 9.2 do Edital nº 1 – SSPDS/AESP – 1º Tenente PMCE, de 18 de novembro de 2013.
3.1.4 O Curso de Formação Profissional será constituído de parte teórica e prática além de avaliação de capacidade física, de avaliação psicológica e de
investigação social.
3.1.5 A avaliação de capacidade física, a avaliação psicológica e a investigação social terão caráter eliminatório, conforme disposto no Edital nº 1 – SSPDS/
AESP – 1º Tenente PMCE, de 18 de novembro de 2013.
3.1.6 Para a parte teórica e prática do Curso de Formação Profissional serão ministrados, durante o curso, os módulos de conhecimentos integrados,
conhecimentos jurídicos, conhecimentos específicos, atividades complementares e estágio, conforme matriz curricular disposta no Decreto nº 31.276/2013,
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, de forma que ao final de cada um dos três semestres do Curso de Formação Profissional será aplicada uma
prova objetiva com as disciplinas teóricas e práticas; e uma avaliação para as disciplinas práticas no semestre, de caráter eliminatório e classificatório, relativas
aos conteúdos ministrados nos módulos de conhecimentos integrados, jurídicos e específicos, conforme disposto no subitem 9.9 e seus subitens do Edital nº
1 – SSPDS/AESP – 1º Tenente PMCE, de 18 de novembro de 2013.
3.1.7 Será reprovado na terceira etapa do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação Profissional; dele se afastar por qualquer motivo; não frequentar o percentual mínimo definido no
Plano de Ação Educacional do Curso de Formação Profissional para a Carreira de Oficial PM e (ou) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares
e (ou) regimentais;
b) obtiver média semestral no Curso de Formação Profissional inferior a 70% dos pontos possíveis;
c) não satisfizer outras exigências dispostas no edital de abertura.
3.1.8 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.
3.1.9 Durante o Curso de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão
os descontos legais.
3.2 DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
3.2.1 A matrícula no Curso de Formação Profissional será realizada em duas fases para todos os candidatos convocados no item 2 deste Edital.
3.2.1.1 A primeira fase será exclusivamente via internet.
3.2.1.2 A segunda fase será presencial, com a entrega da documentação para ingresso no Curso de Formação Profissional.
3.2.2 O candidato deverá ter, na data de inscrição (matrícula) no curso de formação para o qual convocado, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e
idade inferior a 30 (trinta) anos, na data de inscrição no concurso;
3.2.2.1. Considera-se como data de inscrição no Concurso o dia 03/12/2013.
3.2.3. Se do sexo feminino, não estar grávida, por ocasião da realização do Curso de Formação Profissional, devido à incompatibilidade desse estado com
os exercícios exigidos.
3.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL – 1ª FASE (MATRÍCULA ONLINE)
3.3.1 A matrícula – primeira fase (online) – será realizada via internet, no endereço eletrônico http://matricula.aesp.ce.gov.br/sismatAesp/index.php/start/
beginning, devendo o candidato preencher o FORMULÁRIO DE MATRÍCULA disponível, das 00h00min do dia 25 às 23h59min do dia 26 de setembro de
2018, observado o horário oficial de Brasília/DF.
3.3.1.1 O candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula e entregá-lo por ocasião da entrega de documentos para o curso de formação profissional
e para a investigação social.
3.3.2 A AESP|CE não se responsabilizará pela solicitação de matrícula, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação,
de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.3.2.1 Uma vez efetuada a matrícula no Curso de Formação Profissional, não serão permitidas, em hipótese alguma, quaisquer alterações. Novas tentativas
de matrícula serão bloqueadas pelo sistema.
3.3.3 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula online até as 23h59min do dia 26 de setembro de 2018, estará impedido de realizar
a entrega de documentos para o curso de formação profissional e para a investigação social, estando automaticamente eliminado do concurso.
3.3.4 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e (ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como
requerimentos de matrícula enviados via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.
3.3.5 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula – primeira e segunda fases –, no Curso de Formação
Profissional, que formalize, imediatamente, sua decisão à AESP|CE.
3.3.6 Para os candidatos que não têm acesso à internet serão disponibilizados terminais de computadores na sede da Academia Estadual de Segurança Pública
do Ceará – AESP|CE (endereço: Avenida Presidente Costa e Silva, 1251, bairro Mondubim, Fortaleza/CE, CEP 60.761-505, que funcionará, no horário local,
das 8h às 12h e das 13h às 17h, no período de efetivação de matrícula.
3.4 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA – 2ª FASE (MATRÍCULA PRESENCIAL)
3.4.1 O candidato que realizar a matrícula – 1ª fase (online), deverá entregar, pessoalmente, das 8h até às 17h (horário oficial de Brasília/DF) nos dias 27 e
28 de setembro de 2018, os documentos relacionados no subitem 3.4.2 no endereço Avenida Presidente Costa e Silva, 1251 – Mondubim – CEP 60.761-190
- Fortaleza/CE (Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará).
3.4.1.1 Se, ao término do período de que tratam os subitens 3.3.1 e 3.4.1 deste edital, houver candidato que não tenha efetivado a matrícula no Curso
de Formação Profissional, será convocado outro candidato para a efetivação de matrícula por meio de edital, observando-se, rigorosamente, a ordem de
classificação e o número de matrículas não efetivadas.
3.4.1.2 A entrega de documentos para o curso de formação profissional e para a investigação social também poderá ser realizada por terceiros mediante
procuração particular, com firma reconhecida em cartório, a qual ficará retida, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e
de seu procurador.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº180 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2018
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