DOE 01/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº041  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2023
demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas 
PARTES neste ato. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos 
os seus efeitos, com as testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de fevereiro de 2023 . Mônica Jucá de Oliveira - Executiva de Clientes Governo - COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação - SECRETARIA DA EDUCACAO Testemunhas: 1. Ilegível, 2. 
Adriana Lima Soares. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº003/2023 - PROCESSO Nº01455348/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora na Av. General Afonso Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, 
neste ato representada por sua Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473.400.533-87, e RG sob o 
nº216562291 SSP-CE, e a concedente, a UNIÃO através do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, com sede na Rua Dr. Pontes Neto, s/n 
– Bairro Eng. Luciano Cavalcante – Fortaleza – Ceará, CEP.: 60.813-600, inscrito no CNPJ/MF nº06.026.531/0001-30, representado por seu Presidente, 
Desembargador INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº105.897.084-49 e RG sob o nº20082795856- SSPDS/CE. 
CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação 
para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escolas Estaduais de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências 
próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do 
Decreto nº30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o objetivo é dar ênfase ao 
projeto de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado oferta 54 cursos técnicos nas mais variadas 
áreas de atuação, quais sejam: Informática, Redes de Computadores, Administração, Comércio, Contabilidade, Finanças, Logística, Secretariado, Transações 
Imobiliárias, Secretaria Escolar, Tradução e Interpretação de Libras, Instruções de Libras, Guia de Turismo, Eventos, Hospedagem, Agricultura (Floricultura), 
Agronegócio, Agropecuária, Aquicultura, Fruticultura, Mineração, Agrimensura, Desenho de Construção Civil, Edificações, Portos, Automação Industrial, 
Eletromecânica, Eletrotécnica, Manutenção Automotiva, Mecânica, Agroindústria, Biotecnologia, Fabricação Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás, Química, 
Têxtil, Vestuário, Design de Interiores, Modelagem do Vestuário, Multimídia, Computação Gráfica, Sistemas de Energia Renovável, Desenvolvimento de 
Sistemas, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda, Regência, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Enfermagem, Estética, Massoterapia, Nutrição 
e Dietética, e Saúde Bucal. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para 
aprovação e obtenção de Diploma. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar 
parcerias com instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiências agregadoras para estudantes regularmente 
matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. 
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, fundamentado na Lei Federal nº11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, 
por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o art. 88, 
inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem 
por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente matri-
culados na 3ª série dos Cursos Técnicos das Escolas Estaduais de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular obri-
gatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei nº9.394, de 20/12/1996, regulamentada 
pela Resolução nº01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica, da Lei nº11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que 
couber, do Decreto Estadual nº30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto Estadual nº32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula Segunda 
– A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art. 7º da Lei 
nº11.788/2008, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido 
Termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário e à 
contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações em condições de 
proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRI-
BUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar 
o estagiário, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, à instituição concedente; b. Orientar e supervisionar, através das Escolas Estaduais de 
Educação Profissional, a execução das atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, através das 
Escolas Estaduais de Educação Profissional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvolvida no estágio, que será 
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumpri-
mento de todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por 
meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de 
mercado, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão 
de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola celebrando 
o Termo de Compromisso de Estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá à Concedente, na consecução 
dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b. 
Responsabilizar-se, juntamente a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão 
e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei 
Federal nº11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação 
ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultanea-
mente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas 
do Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas, 
do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre 
assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito 
de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de Estágio 
comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos a partir 
da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em contrário. 
Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente 
pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, mediante notificação prévia, da parte que 
dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas 
na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a 
administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de 
Fortaleza/CE, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, que não possam ser 
resolvidas administrativamente. E, por assim estarem devidamente justas e acordadas, as partes, inicialmente nomeadas, firmam o presente Termo de Coope-
ração, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2023. ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO - Presidente do Tribunal 
Regional Eleitoral do Ceará TESTEMUNHAS: 1. Jerusa Holanda Oliveira, 2. Maria Cecilia Cavalcante Barreira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 23 de fevereiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº3/2023 - PROC. Nº00350771/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473.400.533-87, RG nº216562291 – SSP/CE e o MUNICÍPIO 
DE ACARAÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº07.547.821/0001-91, representado por seu/sua Prefeito(a) ANA FLÁVIA 
RIBEIRO MONTEIRO, portador(a) do RG Nº96002082246 e CPF/MF Nº409.768.152-49, residente na Fazenda Raposa, 04 – Juritianha, resolvem celebrar 
o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, 

                            

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