DOE 01/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº041  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2023
notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que será custeada com os recursos deste Termo de Responsabilidade; X – O convenente responsa-
biliza-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste 
termo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do convenente em relação ao referido 
pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto deste termo ou os danos decorrentes de restrição a sua execução; XI – O convenente responsabiliza-se exclu-
sivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de 
pessoal; XII – Exigir a adequação do transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou de particulares, conforme legislações específicas do 
CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP 
(Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avaria nos veículos, 
o município deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA. 1.3 Os veículos deverão 
estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN nº1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser 
submetidos à inspeção inicial e semestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, caso o trânsito seja municipalizado, 
para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório 
de inspeção, resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para 
o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e o município será notificado, tendo o município o prazo de 
24 horas para a substituição do veículo notificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas 
do veículo. XIII – Fiscalizar, vedar e coibir no município o transporte de escolares em veículos inadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de 
particulares, assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços e determinando outras providências que se fizerem necessárias no município, 
para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviços ofertados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado do Ceará, em observância ao 
que dispõe o art. 43 da Lei Complementar nº119/2012. XIV – Encaminhar, através do e-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto sobre o andamento da 
execução do objeto, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do instrumento e o Termo de Encerramento da Execução do Objeto 
até 30 dias após o término da vigência do instrumento, conforme estabelecido no art. 82 do Decreto nº32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente 
as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida 
e/ou presencial). XV – Realizar a movimentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintes finalidades: pagamento de despesas 
previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas mediante a apresentação 
do extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da 
vigência do instrumento, que trata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e apli-
cação financeira, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº32.811/2018. XVI – Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento das despesas 
previstas no Plano de Trabalho, com as adequações necessárias, em decorrência das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas 
ao longo do ano letivo, exclusivamente mediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no e-Parcerias, conforme estabelecido 
no art. 86 do Decreto nº32.811/2018. XVII – A movimentação de recursos, deverá ser comprovada ao órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, 
mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do 
convênio ou instrumento congênere e de comprovante de recolhimento dos saldos, no e-Parcerias, conforme estabelecido no art. 83, § 2º, do Decreto 
nº32.811/2018. XVIII – os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados com o nome do município e com o número do 
Termo de Responsabilidade correspondente e deverão conter o atesto do responsável pela comprovação da prestação dos serviços, excetuando o ordenador 
de despesas, conforme estabelecido no art. 84 do Decreto nº32.811/2018. XIX – A prestação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, 
de acordo com a origem dos recursos recebidos pelo município. XX – As emissões de Nota Fiscal, pelas empresas contratadas, deverá ser realizada após a 
efetiva prestação dos serviços, conforme estabelecido nos arts. 62 e 63, da Lei nº4.320/1964. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUI-
ÇÕES DO CONCEDENTE I – Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os municípios, Estado e Institui-
ções de Controle para adequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; 
II – Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante 
estabelece a Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores, observando-se o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades 
de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo; III – Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto 
a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da 
vigência deste Termo, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes a 
realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial); IV – Fisca-
lizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o 
município será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V – Efetuar os pagamentos devidos ao município nas 
condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, adequando-se os respectivos valores, quando for o caso, ao calendário escolar, 
inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo; VI – Aplicar as penali-
dades previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à administração pública estadual para assumir ou 
transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITO-
RAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos 
praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno 
e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo 
como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos 
termos do título VII, do Decreto Estadual nº32.811/2018, observando-se as adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive 
quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a) servi-
dor(a) ANTÔNIO CLÉCIO SOUSA LIMA matrícula nº479682-1-6 e CPF nº880.348.953-34, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 
e 45 da Lei Complementar nº119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA, matrícula nº159505-1-X e CPF 
nº805.385.333-15, como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº119/2012. V – A fiscalização e 
o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do 
fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompa-
nhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do 
objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser provi-
denciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da 
SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. 
VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos 
e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O 
presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2024. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS 
RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de 
Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Respon-
sabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de 
determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPO-
SIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respei-
tando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as 
condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de 
Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao 
Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação 
resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a 
obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto 
Estadual nº32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e 
forma. Fortaleza – CE, 30 de janeiro de 2023. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação- Concedente, Ana Patricia de Lima Barbosa- Convenente. 
TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Gerusa Valentin de Sena. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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