Ceará , 02 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3157 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 02 (dois) representantes titulares e seus respectivos suplentes de usuários e/ou organizações de usuários da Política de Assistência Social; 02 (dois) representantes titulares e seus respectivos suplentes de trabalhadores e/ou organização de trabalhadores da Política de Assistência Social. § 2º. O Conselho Municipal de Assistência Social possuirá a seguinte estrutura: I – Plenária; II – Mesa Diretora: a) Presidente; b) Vice-Presidente. III – Comissões Permanentes e Provisórias; IV – Secretaria Executiva. § 3º. No exercício do mandato será observada a alternância entre Poder Público e sociedade civil na presidência e vice-presidência do Conselho, isto é, 01 (um) ano a presidência será exercida pelo Poder Público e a vice-presidência pela sociedade civil e no ano seguinte o inverso será aplicado ou vice-versa; §4º Os trabalhadores investidos de cargo de direção ou chefia, seja no âmbito da gestão das unidades públicas estatais ou das entidades e organizações de assistência social, não serão considerados representantes de trabalhadores no âmbito dos Conselhos. § 5º. Os membros que representarão a sociedade civil junto ao Conselho deverão ser elegidos através de fórum específico para o ato; sob fiscalização do Ministério Público. § 6º. Os representantes das entidades e/ou organizações de Assistência Social serão indicados pelas respectivas entidades e/ou organizações que forem escolhidas, através de fórum específico, dentre seus pares para terem assento junto ao Conselho; § 7º. Os representantes dos órgãos municipais serão indicados pelos respectivos gestores ou pessoa designada para a realização do ato de indicação; § 8º. O Conselho Municipal de Assistência Social contará com uma Secretaria Executiva, cuja função precípua é prestar o auxílio necessário aos conselheiros no desenvolvimento das atribuições decorrentes do exercício da função. Cuja Secretaria Executiva terá à frente, um(a) secretário(a) executivo(a) nos moldes da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; § 9º. O desempenho das atribuições inerentes ao cargo de conselheiro municipal da Política de Assistência Social será considerado de relevante serviço de interesse público, não havendo nenhuma contrapartida por parte do Município em decorrência do exercício de tais atribuições, salvo disposições contrárias previstas na Lei Orgânica da Assistência Social e demais atos normativos que regem a Política de Assistência Social. Art. 20. O colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social será reunido mensalmente para a realização das reuniões ordinárias e extraordinariamente, sempre que houver necessidade da realização de reunião do colegiado, cuja comunicação deverá ocorrer em dias úteis e com a precedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Sendo tais reuniões abertas a quem dela desejar participar, ressalvados os casos em que se faça necessário a manutenção do sigilo da informação. Parágrafo Único. O Regimento Interno preverá sobre a forma de divulgação das deliberações, ações do Conselho, datas e pautas de reuniões, bem como, sobre o quórum mínimo para a realização de reuniões plenárias, convocação dos suplentes, punições a serem aplicadas aos conselheiros por descumprimento dos seus e deveres dos conselheiros no exercício de suas atribuições. Art. 21. O controle social do Sistema Único de Assistência Social será exteriorizado através das seguintes instâncias: Conselho Municipal de Assistência Social; Conferências Municipais de Assistência Social; além de outros instrumentos de controle social postos à disposição da sociedade. Art. 22. São atribuições inerentes ao exercício do controle social por parte do Conselho Municipal de Assistência Social: I – Preparar, revisar, aprovar e dar publicidade ao seu Regimento Interno; II – Convocar periodicamente a Conferência Municipal de Assistência Social em consonância com as deliberações oriundas dos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência Social; além de acompanhar a efetivação das deliberações que dela decorrem; III – Aprovar a Política Municipal de Assistência Social em conformidade com as diretrizes oriundas das Conferências de Assistência Social; IV-Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social; V – Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social e suas adequações; VI – Deliberar acerca do plano de educação permanente a ser aplicado pelo órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social; VII – Acompanhar e aferir o cumprimento das metas oriundas do Pacto de Aprimoramento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social; VIII – Acompanhar e avaliar a Gestão do Cadastro Único e Cadastro Único; IX – Regulamentar a prestação de serviços de natureza privada no âmbito da Política de Assistência Social, observando as normas gerais oriundas dos Conselhos Nacional e Estadual de Assistência Social, as diretrizes da Política de Assistência Social, as deliberações das Conferências de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços; X – Deliberar sobre informações prestadas pelo órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social junto aos sistemas de cunho estadual e federal que tratam sobre o planejamento do uso de recursos cofinanciados, bem como, sobre a respectiva prestação de contas; XI – Apreciar informações inseridas pela gestão local da Assistência Social que tratam sobre dados pertinentes ao Sistema Municipal de Assistência Social; XII – Manter atualizadas as informações dos sistemas que requerem informações pertinentes ao Conselho Municipal de Assistência Social; XIII – Primar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social; XIV – Primar pela concretização da participação social no planejamento e efetivação da Política Pública de Assistência Social; XV – Deliberar sobre as prioridades e metas a serem implementadas junto ao Sistema Único de Assistência Social em âmbito local; XVI – Estabelecer, em consonância com a Política de Assistência Social, critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais; XVII – Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o progresso do Sistema Único de Assistência Social em âmbito local; XVIII – Fiscalizar a gestão e execução dos recursos repassados fundo-a-fundo a serem aplicados no desenvolvimento do Sistema Único de Assistência Social em nível local; XIX – Planejar e decidir acerca da percentagem mínima do Índice de Gestão Descentralizado do Cadastro Único – IGD-M/CADÚNICO e Índice de Gestão Descentralizado do Sistema Único de Assistência Social – IGD-M/SUAS a serem destinadas às ações de apoio técnico e operacional do Conselho; XX – Consentir para o aceite da expansão e/ou adesão aos serviços, programas e projetos sócio assistenciais a serem cofinanciados pelo governo estadual ou federal; XXI – Fiscalizar os gastos e receitas relacionados ao Fundo Municipal de Assistência Social, bem como, aprovar o Plano de Aplicação inerente ao referido Fundo; XXII – Dar publicidade, no Diário Oficial do Município ou em outros meios equivalentes, as deliberações decorrentes do Conselho; XXIII – Receber, averiguar e encaminhar aos órgãos competentes, as denúncias pertinentes à Política Municipal de Assistência Social; XXIV – Constituir relação com os Conselhos das demais políticas públicas e Conselhos de Direitos; XXV – Inscrever entidades, organizações, serviços, programas e projetos socioassistenciais, em conformidade com os atos normativos dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Assistência Social; XXVI – Notificar as entidades e/ou organizações no caso de deferimento ou indeferimento da Inscrição junto ao Conselho. Sendo que, no caso de indeferimento, este deverá ser fundamentado; XXVII – Fiscalizar as entidades, organizações, serviços, programas e projetos socioassistenciais inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social; XXVIII – Requerer ao órgão gestor da Política de Assistência Social que proceda a inscrição das entidades e/ou organizações sócioFechar