DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3157
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
§ 3º. As contas recebedoras de recursos provenientes de
cofinanciamento federal das ações sócio assistenciais serão abertas
pelo Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 54. O Fundo Municipal de Assistência Social será administrado
pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social – SETAS ou pelo
Órgão Municipal que vier a assumir a gestão da Política Municipal de
Assistência Social, sendo a aplicação dos recursos desse Fundo
norteada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. O orçamento do Fundo Municipal de Assistência
Social será parte integrante do orçamento da Secretaria Municipal do
Trabalho e Assistência Social ou do Órgão Municipal que vier a
assumir a gestão da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 55. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS serão aplicados:
I – No financiamento absoluto ou parcial de programas, projetos,
serviços e benefícios sócio assistenciais oferecidos pela Secretaria
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social ou pelo Órgão
Municipal que vier a assumir a gestão da Política Municipal de
Assistência Social, ou por órgão conveniado;
II – Em parcerias entre o Poder Público e entidades ou organizações
sócio assistenciais para a execução de serviços, programas e projetos
sócio assistenciais específicos, observado nesse caso o que preconiza
a Lei Nº 13.019, de 31 de julho de 2014 ou norma posterior que vier a
alterá-la ou revogá-la;
III – Obtenção de material permanente e de consumo e de outros
insumos imprescindíveis ao desenvolvimento das ações sócio
assistenciais;
IV – Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de
imóveis para execução dos serviços sócio assistenciais;
V – Desenvolvimento e aprimoramento das ferramentas de gestão,
planejamento, administração e controle das ações sócio assistenciais;
VI – Manutenção dos benefícios eventuais, nos conformes da Lei
Orgânica de Assistência Social e demais atos normativos que venham
a tratar sobre o tema;
VII – Remuneração de profissionais que vierem a integrar as equipes
de referência, responsáveis pela organização e oferta dos serviços
sócio assistenciais, nos moldes das diretrizes provenientes do
Conselho Nacional de Assistência Social e do Ministério responsável
pela Política Nacional de Assistência Social.
Art. 56. O repasse de recursos para as entidades e/ou organizações
sócio assistenciais, devidamente inscritas no Conselho Municipal de
Assistência Social, será realizado através do Fundo Municipal de
Assistência Social, observando as diretrizes previstas na Lei Nº
13.019, de 31 de julho de 2014 ou norma posterior que vier a alterá-la
ou revogá-la, além dos demais atos que venha a abordar sobre o
assunto.
Art. 57. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, resguardados os efeitos
decorrentes da Lei Municipal nº 1.611, de 15 de março de 1996, a
qual versa sobre a instituição do Fundo Municipal de Assistência
Social.
Paço da Prefeitura Municipal de Chorozinho, Gabinete do Prefeito,
em de 24 de Fevereiro de 2023.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:01BBC55B
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA AO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 2023.02.27.016-PE-DIV-SRP
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Chorozinho. A Pregoeira
do Município de Chorozinho, torna público para conhecimento dos
interessados, ERRATA ao AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO Nº
2023.02.27.016-PE-DIV-SRP publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará, na edição de 01 de março de 2023:
onde se lê: Seleção da melhor proposta para Registro de Preços para
eventuais e futuras prestações de Serviços de Publicidade Legal de
Interesse das Unidades Gestoras do Município de Chorozinho-CE,
leia-se: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de
empresa para serviço de divulgação em Jornal de Grande Circulação,
DOE e DOU, com disponibilização de software em plataforma web,
totalmente integrada, incluindo serviços de gerenciamento de
publicações, controle de saldo, histórico de publicações, suporte
técnico e treinamento de usuários junto as diversas Unidades
Administrativas do Município de Chorozinho-CE.
Maiores informações na sala da Comissão Permanente de Licitação,
situada na Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N – Vila
Requeijão - Chorozinho-CE, das 08:00hs às 14:00hs, no email:
licitachorozinho2017@outlook.com e no site: www.tce.ce.gov.br.
CHOROZINHO, 01 DE MARÇO DE 2023.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA
Pregoeira.
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:3EA880F4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2022.02.03.0005 – DL – FPSMC.
A Secretária de Administração do Município de Chorozinho, em
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o
Município e o SR. EMANOEL MILSON ALVES, cujo o objeto é a
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO
DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações
posteriores.
Objeto: Prorrogar o prazo inicialmente pactuado, por mais 12 (doze)
meses, tendo início na data de sua assinatura podendo a qualquer
momento, ser rescindido de forma unilateral este instrumento de
ajuste, conforme interesse da administração, sem direito a qualquer
indenização por parte da Contratada.
CHOROZINHO-CE, 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
VIRGÍNIA SABINO MACHADO LIMA
Secretária de Administração
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:F90ABBB9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CHOROZINHO – AVISO DE LICITAÇÃO. A Pregoeira do
Município de Chorozinho torna público que se encontra à disposição
dos interessados o Edital de licitação na modalidade Pregão na forma
Presencial, autuado sob o no 2023.03.01.017-PE-DIV-SRP, do tipo
Menor Preço, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual
aquisição de Gás de Cozinha envasado (GLP), armazenamento em
botijões de 13kg e Água adicionada de Sais, destinados as
necessidades das diversas Unidades Administrativas do Município de
Chorozinho-CE. A realizar-se no dia 15 de março de 2023, às
09:00hs. Maiores informações na sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N –
Vila Requeijão - Chorozinho-CE, das 08:00hs às 14:00hs e no site:
www.tce.ce.gov.br.
CHOROZINHO - CE, 01 DE MARÇO DE 2023.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA
Pregoeira.
Fechar