DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3157 
 
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§ 3º. As contas recebedoras de recursos provenientes de 
cofinanciamento federal das ações sócio assistenciais serão abertas 
pelo Fundo Nacional de Assistência Social. 
Art. 54. O Fundo Municipal de Assistência Social será administrado 
pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social – SETAS ou pelo 
Órgão Municipal que vier a assumir a gestão da Política Municipal de 
Assistência Social, sendo a aplicação dos recursos desse Fundo 
norteada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social. 
Parágrafo Único. O orçamento do Fundo Municipal de Assistência 
Social será parte integrante do orçamento da Secretaria Municipal do 
Trabalho e Assistência Social ou do Órgão Municipal que vier a 
assumir a gestão da Política Municipal de Assistência Social. 
Art. 55. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – 
FMAS serão aplicados: 
I – No financiamento absoluto ou parcial de programas, projetos, 
serviços e benefícios sócio assistenciais oferecidos pela Secretaria 
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social ou pelo Órgão 
Municipal que vier a assumir a gestão da Política Municipal de 
Assistência Social, ou por órgão conveniado; 
II – Em parcerias entre o Poder Público e entidades ou organizações 
sócio assistenciais para a execução de serviços, programas e projetos 
sócio assistenciais específicos, observado nesse caso o que preconiza 
a Lei Nº 13.019, de 31 de julho de 2014 ou norma posterior que vier a 
alterá-la ou revogá-la; 
III – Obtenção de material permanente e de consumo e de outros 
insumos imprescindíveis ao desenvolvimento das ações sócio 
assistenciais; 
IV – Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de 
imóveis para execução dos serviços sócio assistenciais; 
V – Desenvolvimento e aprimoramento das ferramentas de gestão, 
planejamento, administração e controle das ações sócio assistenciais; 
VI – Manutenção dos benefícios eventuais, nos conformes da Lei 
Orgânica de Assistência Social e demais atos normativos que venham 
a tratar sobre o tema; 
VII – Remuneração de profissionais que vierem a integrar as equipes 
de referência, responsáveis pela organização e oferta dos serviços 
sócio assistenciais, nos moldes das diretrizes provenientes do 
Conselho Nacional de Assistência Social e do Ministério responsável 
pela Política Nacional de Assistência Social. 
Art. 56. O repasse de recursos para as entidades e/ou organizações 
sócio assistenciais, devidamente inscritas no Conselho Municipal de 
Assistência Social, será realizado através do Fundo Municipal de 
Assistência Social, observando as diretrizes previstas na Lei Nº 
13.019, de 31 de julho de 2014 ou norma posterior que vier a alterá-la 
ou revogá-la, além dos demais atos que venha a abordar sobre o 
assunto. 
Art. 57. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, resguardados os efeitos 
decorrentes da Lei Municipal nº 1.611, de 15 de março de 1996, a 
qual versa sobre a instituição do Fundo Municipal de Assistência 
Social. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Chorozinho, Gabinete do Prefeito, 
em de 24 de Fevereiro de 2023. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:01BBC55B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA AO AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO Nº 2023.02.27.016-PE-DIV-SRP 
  
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Chorozinho. A Pregoeira 
do Município de Chorozinho, torna público para conhecimento dos 
interessados, ERRATA ao AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO Nº 
2023.02.27.016-PE-DIV-SRP publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará, na edição de 01 de março de 2023: 
onde se lê: Seleção da melhor proposta para Registro de Preços para 
eventuais e futuras prestações de Serviços de Publicidade Legal de 
Interesse das Unidades Gestoras do Município de Chorozinho-CE, 
leia-se: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de 
empresa para serviço de divulgação em Jornal de Grande Circulação, 
DOE e DOU, com disponibilização de software em plataforma web, 
totalmente integrada, incluindo serviços de gerenciamento de 
publicações, controle de saldo, histórico de publicações, suporte 
técnico e treinamento de usuários junto as diversas Unidades 
Administrativas do Município de Chorozinho-CE. 
Maiores informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, 
situada na Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N – Vila 
Requeijão - Chorozinho-CE, das 08:00hs às 14:00hs, no email: 
licitachorozinho2017@outlook.com e no site: www.tce.ce.gov.br. 
  
CHOROZINHO, 01 DE MARÇO DE 2023. 
  
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA  
Pregoeira. 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:3EA880F4 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2022.02.03.0005 – DL – FPSMC. 
  
A Secretária de Administração do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e o SR. EMANOEL MILSON ALVES, cujo o objeto é a 
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO 
DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE 
CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações 
posteriores. 
  
Objeto: Prorrogar o prazo inicialmente pactuado, por mais 12 (doze) 
meses, tendo início na data de sua assinatura podendo a qualquer 
momento, ser rescindido de forma unilateral este instrumento de 
ajuste, conforme interesse da administração, sem direito a qualquer 
indenização por parte da Contratada. 
  
CHOROZINHO-CE, 03 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
VIRGÍNIA SABINO MACHADO LIMA 
Secretária de Administração 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:F90ABBB9 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO – AVISO DE LICITAÇÃO. A Pregoeira do 
Município de Chorozinho torna público que se encontra à disposição 
dos interessados o Edital de licitação na modalidade Pregão na forma 
Presencial, autuado sob o no 2023.03.01.017-PE-DIV-SRP, do tipo 
Menor Preço, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual 
aquisição de Gás de Cozinha envasado (GLP), armazenamento em 
botijões de 13kg e Água adicionada de Sais, destinados as 
necessidades das diversas Unidades Administrativas do Município de 
Chorozinho-CE. A realizar-se no dia 15 de março de 2023, às 
09:00hs. Maiores informações na sala da Comissão Permanente de 
Licitação, situada na Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N – 
Vila Requeijão - Chorozinho-CE, das 08:00hs às 14:00hs e no site: 
www.tce.ce.gov.br. 
  
CHOROZINHO - CE, 01 DE MARÇO DE 2023. 
  
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA 
Pregoeira. 

                            

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