DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3157
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§1º. Serão concedidas as premiações de que trata o caput aos alunos
que preencherem os seguintes requisitos:
I – estar matriculado nas turmas do 2º, 5º ou 9º ano da rede pública de
ensino do município;
II – não ter sofrido qualquer penalidade de suspensão ou expulsão nos
últimos dois (2) anos letivos;
III – ter a assiduidade mínima exigida;
IV - ter o melhor índice de desempenho em relação aos demais alunos
no bimestre avaliado.
§2º. O índice de desempenho do aluno será calculado com base na
média aritmética das notas obtidas em Língua Portuguesa e
Matemática no bimestre avaliado.
§3º. A premiação será paga da seguinte forma:
I – o 1° colocado receberá R$ 500,00 (quinhentos reais);
II - o 2° colocado receberá R$ 400,00 (quatrocentos reais);
III - o 3° colocado receberá R$ 300,00 (trezentos reais);
IV – o 4º colocado receberá R$ 200,00 (duzentos reais).
V – o 5º colocado receberá R$ 100,00 (cem reais).
§4º. A premiação de que trata o caput será paga aos pais ou
responsáveis em quatro oportunidades durante o período letivo,
sempre após o resultado do bimestre avaliado.
§5°. Havendo empate, terá preferência o aluno com melhor
rendimento no ano letivo anterior.
§6º. Persistindo o empate, haverá sorteio, caso em que o(s) aluno(s)
não vencedor(es) será(ão) classificado(s) em posição imediatamente
posterior, respeitando-se o limite de premiação
Art. 4º. A implementação dos benefícios de que trata esta Lei fica
restrita à disponibilidade orçamentária e financeira e será precedida de
análise pela Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças,
podendo ser interrompida a qualquer tempo por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 5º. Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará a
presente Lei naquilo que for necessário à sua fiel execução.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação,
suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, ao 01 de março de 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:7152C227
GABINETE
EXONERAR O PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO DA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 0103002/2023, de 01 de março de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - EXONERAR o Pregoeiro e a Equipe de apoio da
Comissão de Licitação, composta pelos seguintes membros:
- Jusciê Pereira da Silva- CPF: 033.012.913-92 - Pregoeiro
- José Fabson Lima dos Santos- CPF: 604.285.183-70 - Equipe de
Apoio
- Maria Gleiciane Bezerra da Silva- CPF: 026.124.273-33 - Equipe
de Apoio
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE
MARÇO DE 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:309CA24A
GABINETE
EXONERAR O SR. JUSCIE PREIRA DA SILVA,
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 0103003/2023, de 01 de março de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - EXONERAR o Sr. JUSCIE PREIRA DA SILVA, inscrito
no CPF: 033,012,913-92, do cargo de provimento em comissão de
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE
MARÇO DE 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:8B7CB047
GABINETE
EXONERAR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 0103001/2023, de 01 de março de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - EXONERAR a Comissão Permanente de Licitação
constituída pelos membros: Jusciê Pereira da Silva - CPF
033.012.913-92, José Fabson Lima dos Santos - CPF: 604.285.183-
70 e Maria Gleiciane Bezerra da Silva- CPF: 026.124.273-33.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE
MARÇO DE 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:877AB97B
GABINETE
ERRATA
ERRATA
No diário do dia 17/02/2023 foi veiculado erro material consistente na
publicação em duplicidade da mesma Lei aprovada pelo Poder
Legislativo e sancionada pelo Prefeito Municipal, sob os números
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