DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3157 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
§1º. Serão concedidas as premiações de que trata o caput aos alunos 
que preencherem os seguintes requisitos: 
I – estar matriculado nas turmas do 2º, 5º ou 9º ano da rede pública de 
ensino do município; 
II – não ter sofrido qualquer penalidade de suspensão ou expulsão nos 
últimos dois (2) anos letivos; 
III – ter a assiduidade mínima exigida; 
IV - ter o melhor índice de desempenho em relação aos demais alunos 
no bimestre avaliado. 
§2º. O índice de desempenho do aluno será calculado com base na 
média aritmética das notas obtidas em Língua Portuguesa e 
Matemática no bimestre avaliado. 
§3º. A premiação será paga da seguinte forma: 
I – o 1° colocado receberá R$ 500,00 (quinhentos reais); 
II - o 2° colocado receberá R$ 400,00 (quatrocentos reais); 
III - o 3° colocado receberá R$ 300,00 (trezentos reais); 
IV – o 4º colocado receberá R$ 200,00 (duzentos reais). 
V – o 5º colocado receberá R$ 100,00 (cem reais). 
§4º. A premiação de que trata o caput será paga aos pais ou 
responsáveis em quatro oportunidades durante o período letivo, 
sempre após o resultado do bimestre avaliado. 
§5°. Havendo empate, terá preferência o aluno com melhor 
rendimento no ano letivo anterior. 
§6º. Persistindo o empate, haverá sorteio, caso em que o(s) aluno(s) 
não vencedor(es) será(ão) classificado(s) em posição imediatamente 
posterior, respeitando-se o limite de premiação 
Art. 4º. A implementação dos benefícios de que trata esta Lei fica 
restrita à disponibilidade orçamentária e financeira e será precedida de 
análise pela Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, 
podendo ser interrompida a qualquer tempo por ato do Chefe do Poder 
Executivo. 
  
Art. 5º. Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará a 
presente Lei naquilo que for necessário à sua fiel execução. 
  
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, 
suplementadas se necessário. 
  
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, ao 01 de março de 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:7152C227 
 
GABINETE 
EXONERAR O PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO DA 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
 
PORTARIA Nº 0103002/2023, de 01 de março de 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas 
pela Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE:  
Art.1º - EXONERAR o Pregoeiro e a Equipe de apoio da 
Comissão de Licitação, composta pelos seguintes membros: 
- Jusciê Pereira da Silva- CPF: 033.012.913-92 - Pregoeiro 
- José Fabson Lima dos Santos- CPF: 604.285.183-70 - Equipe de 
Apoio 
- Maria Gleiciane Bezerra da Silva- CPF: 026.124.273-33 - Equipe 
de Apoio 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrarias. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE 
MARÇO DE 2023. 
 
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:309CA24A 
 
GABINETE 
EXONERAR O SR. JUSCIE PREIRA DA SILVA, 
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
 
PORTARIA Nº 0103003/2023, de 01 de março de 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas 
pela Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE:  
Art.1º - EXONERAR o Sr. JUSCIE PREIRA DA SILVA, inscrito 
no CPF: 033,012,913-92, do cargo de provimento em comissão de 
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrarias. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE 
MARÇO DE 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:8B7CB047 
 
GABINETE 
EXONERAR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
 
PORTARIA Nº 0103001/2023, de 01 de março de 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas 
pela Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE:  
Art.1º - EXONERAR a Comissão Permanente de Licitação 
constituída pelos membros: Jusciê Pereira da Silva - CPF 
033.012.913-92, José Fabson Lima dos Santos - CPF: 604.285.183-
70 e Maria Gleiciane Bezerra da Silva- CPF: 026.124.273-33. 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrarias. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE 
MARÇO DE 2023. 
 
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:877AB97B 
 
GABINETE 
ERRATA 
 
ERRATA 
  
No diário do dia 17/02/2023 foi veiculado erro material consistente na 
publicação em duplicidade da mesma Lei aprovada pelo Poder 
Legislativo e sancionada pelo Prefeito Municipal, sob os números 

                            

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