DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3157
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
ACESSO REMOTO, VIA INTERNET, COM DISPONIBILIZAÇÃO
DE ESPAÇO EM DISCO RÍGIDO HD 100GB PARA ATUAR
JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
GUARACIABA DO NORTE-CE – Contratante: Secretaria de Saúde
–
Contratada:
TECNOCONTAS
INFORMATICA
E
CONTABILIDADE-EIRELI, CNPJ nº 17.198.116/0001-80– Valor:
R$ 12.000,00 (doze mil reais) – Data da Assinatura do Contrato:
06/01/2023 – Vigência: 31/12/2023 – Fundamentação Legal: §único,
art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários:
(CONTRATANTE); Francisco Evandro Feitosa (CONTRATADA)
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:ECB0E177
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°007/2023
Dispõe sobre a delegação de competência do
gestor/ordenador de despesa da Secretaria de Esporte
e Lazer e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis
municipal
n°
693/2001 de
08/02/01 que
dispõe
sobre a
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei 1043 de 03
de Abril do ano de 2013 que dispõe sobre a Organização da Estrutura
Administrativa Organizacional;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos
fatos e da solução das necessidades das pessoas;
CONSIDERANDO
que
a
descentralização
das
decisões
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das
coletividades;
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei
federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 °
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art.1°-Delega ao Sr. ADEMAR MACHADO DE CASTRO,
Secretário de Esporte e Lazer,conforme portaria nº 33/2023, de 09
de fevereiro de 2023, publicada no dia 10 de fevereiro de 2023,
poderes para, a partir da data deste decreto, exercer as funções de
ordenador de despesas da Secretaria de Esporte e Lazer,
desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de
empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de
recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos
atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar
contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos
congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências
legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de
contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de
Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, igualmente,
sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle
interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas
necessárias, pelos órgãos competentes.
Art. 2º -Fica também o referido ordenador, responsável por
representar o município, através do fundo, junto às instituições
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar,
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de
despesas do fundo.
Art. 3°-Todos os atos administrativos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a
classificação na conta adequada.
Art. 4º -Revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto
nº005/2023 em todos os seus efeitos, este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 1º
de março de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:543BE225
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO
DE
RESULTADO
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
04/2023SEDUC
Processo Adm: Nº 004/2023 – SEDUC
Objeto:REGISTRO
DE
PREÇOS
VISANDO
FUTURAS
E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE LIVROS DIDÁTICOS PARA AS
ESCOLAS DO MUNICÍPIO, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DE IBIAPINA-CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
Empresas vencedoras valor total: R$ 373.661,60(trezentos e setenta e
três mil e seiscentos e sessenta e um reais e sessenta
centavos):EDITORA PETER ROHL LTDA com o lote: 1 no valor
total de R$ 373.661,60 (trezentos e setenta e três mil e seiscentos e
sessenta e um reais e sessenta centavos). HOMOLOGADO na forma
da Lei n.º 8.666/1993.
Ordenadores de Despesas:
FRANCISCO CLEANO LIMA MELO -
Secretaria de Educação.
IBIAPINA - CE, 01 de março de 2023
Publicado por:
Marcos Douglas Sousa Lima
Código Identificador:4A30F38E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA - CE torna público o
Extrato da Ata de Registro de Preços n° 2023.02.24.01, resultante do
PREGÃO ELETRÔNICO n° 004/2023 - SEDUC - SRP:
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
FRANCISCO CLEANO LIMA MELO - ORDENADOR DE
DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: NÃO CONSTA.
Fechar