DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3157 
 
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ASSINA PELA CONTRATADA: KARINA KELY CUSTODIO 
PINHEIRO 
  
ASSINA 
PELO 
CONTRATANTE: 
JESSE 
NUNES 
DE 
ANDRADE - ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO. 
  
ORÓS/CE 01 de fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ KLÉRISTON MEDEIROS MONTE JUNIOR 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:95D7ACFD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 001, DE 01 DE MARÇO DE 2023 
 
ANULA 
OS 
ATOS 
DE 
CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA 
NO 
ÂMBITO 
DA 
ADMINSTRAÇÃO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, 
  
Considerando que a nova gestão municipal de Palhano foi renovada 
por meio de processo eleitoral suplementar, com eleição ocorrida em 
05 de fevereiro de 2023; 
  
Considerando que após o processo eleitoral, foi instalada a Comissão 
de Transição de Governo, nos termos da Decreto nº 2023.02.10.001-
GABPREF, de 10 de fevereiro de 2023, publicado no D.O.M-CE de 
13/02/2022; 
  
Considerando que pela Comissão de Transição de Governo foi 
expedido o ofício nº 003/2023, dirigido à gestão interina, em 13 de 
fevereiro de 2023, com efeito de requisitar “Relação de todos os atos 
que importem na concessão de reajuste de vencimento, ou em 
nomeação, admissão, contratação de servidor público municipal” ; 
  
Considerando a informação contida no Ofício nº 020/2023, de 28 de 
fevereiro de 2023, oriundo da Comissão de Transição de Governo, na 
qual consta que a gestão interina do Governo Municipal de 
Palhano(01/01/2023 a 28/02/2023) se omitiu em atender às 
requisições de informação acerca da gestão dos atos de 
contratação temporária de pessoal, ocorridas durante o período 
interino (01/01/2023) e a poucos dias de antecedência das eleições 
suplementares(05/02/2023); 
  
Considerando que a omissão das informações sobre as referidas 
contratações ocorridas durante o período do governo interino importa 
em violação aos termos da Instrução Normativa TCM/CE nº 01/2016, 
de 29 de setembro de 2016; 
  
Considerando, ainda, que a omissão das informações sobre as 
referidas contratações temporárias, ocorridas durante o período do 
governo interino, importa em violação eleitoral, ensejando o 
comprometimento de irregularidades e ilegalidades praticadas pelo 
Governo Interino, em especial, na violação ao art. 73, V da Lei nº 
9.504/97; 
  
Considerando que o atual Governo Municipal se encontra sucedendo, 
lamentavelmente, a mais completa ausência de dados reais sobre quais 
condições se processou a contratação temporária de servidores, e 
todos os demais atos do certame, de responsabilidade e obrigatória 
vigilância do gestor interino; 
  
Considerando que não pode a atual gestão municipal simplesmente 
“fechar os olhos” face a avalanche de atos apontados como 
irregulares, de responsabilidade e de improbidade, em tese, praticados 
pela gestão interina anterior, podendo causar sério prejuízo ao Edil. 
  
Considerando que a administração municipal pode anular seus 
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque 
deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de 
conveniência ou oportunidade, conforme entendimento Judicial, com 
força de Súmula nº 473/STF; 
  
Considerando a necessidade urgente de se garantir a regularização do 
serviço público municipal, com a manutenção das atividades 
essenciais, no âmbito da administração municipal; 
  
Considerando, por fim os Princípios insertos na Constituição da 
República e da Lei Orgânica, notadamente a legalidade, a 
impessoalidade, a moralidade que regem os atos da administração 
pública. 
  
DECRETA: 
  
Artigo 1º Ficam anulados, em face de suas ilegalidades e 
irregularidades, os atos administrativos de contratação temporária de 
pessoal, ocorridos no âmbito da administração pública do Município 
de Palhano, no período compreendido de 01 de janeiro a 28 de 
fevereiro de 2023. 
  
Artigo 2º Ficam os Gestores e/ou Ordenadores autorizados a 
providenciarem a imediata rescisão unilateral dos contratos 
temporários, celebrados no período de 01/01/2023 a 28/02/2023, bem 
como a imediata contratação temporária de servidores, a fim de 
suprirem as vagas ocorridas em razão das rescisões anteriores, para 
garantia da continuidade dos serviços públicos da administração 
municipal. 
  
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
  
Divulgue-se, 
Publique-se 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 1º de março de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:230A74B6 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 002, DE 01 DE MARÇO DE 2023 
 
SUSPENDE AS ATIVIDADES ESCOLARES NO 
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, NO PERÍODO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS'‘ 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, 
  
Considerando que a nova gestão municipal de Palhano foi renovada 
por meio de processo eleitoral suplementar, com eleição ocorrida em 
05 de fevereiro de 2023; 
  
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 01/2023, de 1º de 
março de 2023, em face dos seus diversos e relevantes considerandos, 
e em face da afirmação normativa ali aplicada, no sentido de se 
determinar sejam realizadas as rescisões unilaterais dos contratos 
temporários apontados como irregulares e ilegais, ocorridos no âmbito 
administração municipal; 
  
Considerando que por força do Decreto Municipal nº 001/2023 , e 
em razão da ilegalidade afirmada, os serviços oriundos dos contratos 

                            

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