DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3157
www.diariomunicipal.com.br/aprece 130
ASSINA PELA CONTRATADA: KARINA KELY CUSTODIO
PINHEIRO
ASSINA
PELO
CONTRATANTE:
JESSE
NUNES
DE
ANDRADE - ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.
ORÓS/CE 01 de fevereiro de 2023.
JOSÉ KLÉRISTON MEDEIROS MONTE JUNIOR
Pregoeiro
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:95D7ACFD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 001, DE 01 DE MARÇO DE 2023
ANULA
OS
ATOS
DE
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
NO
ÂMBITO
DA
ADMINSTRAÇÃO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
Considerando que a nova gestão municipal de Palhano foi renovada
por meio de processo eleitoral suplementar, com eleição ocorrida em
05 de fevereiro de 2023;
Considerando que após o processo eleitoral, foi instalada a Comissão
de Transição de Governo, nos termos da Decreto nº 2023.02.10.001-
GABPREF, de 10 de fevereiro de 2023, publicado no D.O.M-CE de
13/02/2022;
Considerando que pela Comissão de Transição de Governo foi
expedido o ofício nº 003/2023, dirigido à gestão interina, em 13 de
fevereiro de 2023, com efeito de requisitar “Relação de todos os atos
que importem na concessão de reajuste de vencimento, ou em
nomeação, admissão, contratação de servidor público municipal” ;
Considerando a informação contida no Ofício nº 020/2023, de 28 de
fevereiro de 2023, oriundo da Comissão de Transição de Governo, na
qual consta que a gestão interina do Governo Municipal de
Palhano(01/01/2023 a 28/02/2023) se omitiu em atender às
requisições de informação acerca da gestão dos atos de
contratação temporária de pessoal, ocorridas durante o período
interino (01/01/2023) e a poucos dias de antecedência das eleições
suplementares(05/02/2023);
Considerando que a omissão das informações sobre as referidas
contratações ocorridas durante o período do governo interino importa
em violação aos termos da Instrução Normativa TCM/CE nº 01/2016,
de 29 de setembro de 2016;
Considerando, ainda, que a omissão das informações sobre as
referidas contratações temporárias, ocorridas durante o período do
governo interino, importa em violação eleitoral, ensejando o
comprometimento de irregularidades e ilegalidades praticadas pelo
Governo Interino, em especial, na violação ao art. 73, V da Lei nº
9.504/97;
Considerando que o atual Governo Municipal se encontra sucedendo,
lamentavelmente, a mais completa ausência de dados reais sobre quais
condições se processou a contratação temporária de servidores, e
todos os demais atos do certame, de responsabilidade e obrigatória
vigilância do gestor interino;
Considerando que não pode a atual gestão municipal simplesmente
“fechar os olhos” face a avalanche de atos apontados como
irregulares, de responsabilidade e de improbidade, em tese, praticados
pela gestão interina anterior, podendo causar sério prejuízo ao Edil.
Considerando que a administração municipal pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque
deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, conforme entendimento Judicial, com
força de Súmula nº 473/STF;
Considerando a necessidade urgente de se garantir a regularização do
serviço público municipal, com a manutenção das atividades
essenciais, no âmbito da administração municipal;
Considerando, por fim os Princípios insertos na Constituição da
República e da Lei Orgânica, notadamente a legalidade, a
impessoalidade, a moralidade que regem os atos da administração
pública.
DECRETA:
Artigo 1º Ficam anulados, em face de suas ilegalidades e
irregularidades, os atos administrativos de contratação temporária de
pessoal, ocorridos no âmbito da administração pública do Município
de Palhano, no período compreendido de 01 de janeiro a 28 de
fevereiro de 2023.
Artigo 2º Ficam os Gestores e/ou Ordenadores autorizados a
providenciarem a imediata rescisão unilateral dos contratos
temporários, celebrados no período de 01/01/2023 a 28/02/2023, bem
como a imediata contratação temporária de servidores, a fim de
suprirem as vagas ocorridas em razão das rescisões anteriores, para
garantia da continuidade dos serviços públicos da administração
municipal.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Divulgue-se,
Publique-se
Paço da Prefeitura Municipal, 1º de março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:230A74B6
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 002, DE 01 DE MARÇO DE 2023
SUSPENDE AS ATIVIDADES ESCOLARES NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, NO PERÍODO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS'‘
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
Considerando que a nova gestão municipal de Palhano foi renovada
por meio de processo eleitoral suplementar, com eleição ocorrida em
05 de fevereiro de 2023;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 01/2023, de 1º de
março de 2023, em face dos seus diversos e relevantes considerandos,
e em face da afirmação normativa ali aplicada, no sentido de se
determinar sejam realizadas as rescisões unilaterais dos contratos
temporários apontados como irregulares e ilegais, ocorridos no âmbito
administração municipal;
Considerando que por força do Decreto Municipal nº 001/2023 , e
em razão da ilegalidade afirmada, os serviços oriundos dos contratos
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