DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3157 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               131 
 
nulos devem sofrer imediata suspensão, para efeito de garantir a 
regularização de novas contratações;  
Considerando que a medida ordenada impõe à Secretaria Municipal 
de Educação a tomada de medidas urgentes, no sentido de se 
promover o imediato processo de contratação temporária de 
servidores, para garantia de manutenção do período escolar, no prazo 
de 72 horas; 
  
Considerando, por fim, que o prazo de 72 horas para regularização 
dos contratos temporários não importará em prejuízo ao calendário 
letivo da educação municipal.  
  
DECRETA: 
  
Artigo 1º Ficam suspensas, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação, todas as atividades escolares, envolvendo atividades de 
sala, extraclasse e administrativa, no período de 01 de março de 2023 
a 05 de março de 2023. 
  
Artigo 2º Durante o período de suspensão das atividades escolares, a 
Secretaria Municipal de Educação poderá, inclusive no final de 
semana, atendidas a oportunidade e a conveniência administrativa, 
realizar todos os atos urgentes, inerentes a formação do corpo de 
servidores temporários, para consecução da atividade escolar, que 
deverá ser reiniciada, a partir do dia 06 de março de 2023. 
  
Artigo 3º Aos servidores pertencentes ao Quadro Efetivo da 
Secretaria Municipal de Educação, será concedido ponto facultativo, 
nos dias indicados de suspensão de atividades escolares. 
  
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
  
Divulgue-se, 
Publique-se 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 1º de março de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:14DEE22A 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.03.01-001/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - NOMEAR o Senhor CARLOS ZILWELLINGTON 
SIMÕES MATEUS , portador do CPF n° 499.869.293-34, para 
exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO no âmbito da 
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Finanças. 
  
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou. 
  
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. 
  
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 01 
de Março de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:4C4867A3 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.03.01-002/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - NOMEAR a Senhora ANA LIV MATEUS SANTOS, 
portador do CPF n° 048.419.533-61, para exercer o cargo em 
comissão de SECRETÁRIA no âmbito da Secretaria Municipal de 
Trabalho e Assistência Social. 
  
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou. 
  
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. 
  
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 01 
de Março de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:B679F36F 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.03.01-003/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - NOMEAR o Senhor ILÁRIO NUNES DA SILVA, 
portador do CPF n° 771.613.413-00, para exercer o cargo em 

                            

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