DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3157 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               138 
 
Licitação, na pessoa do seu Presidente, que vem abaixo assinado, vem 
através desta, CONVOCAR a empresa VIEIRA E SOUSA 
ASSESSORIA E SERVIÇOS PÚBLICOS LTDA, com sede à Rua 
Antônio Alves de Lima, nº. 120, Centro, Varzea Alegre-CE, inscrita 
no CNPJ/MF sob o nº. 11.539.552/0001-99, por intermédio do seu 
representante legal, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data 
de recebimento da presente convocação, em conformidade com o item 
“9.1” do edital, para assinatura do termo de contrato, celebrado entre a 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS-CE e a empresa acima 
qualificada, em decorrência do processo administrativo de licitação na 
modalidade de TOMADA DE PREÇOS N°. TP-02.10.1/2023-CMP, 
cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de 
assessorias e consultorias técnicas especializadas diversas, para 
atender as necessidades da Câmara Municipal de Porteiras-Ce, 
conforme especificações constantes no termo de referência, parte 
integrante e complementar deste instrumento independente de 
transcrição. 
  
PORTEIRAS-CE, em 02 de Março de 2023. 
  
 CONVOCAÇÃO 
  
Com vistas a cumprir as formalidades legais previstas na Lei Federal 
nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores e, 
mediante solicitação da senhora MARIA DO SOCORRO DE 
LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Porteiras-Ce, inscrito no 
CPF/MF sob o nº. 831.024.263-87, a Comissão Permanente de 
Licitação, na pessoa do seu Presidente, que vem abaixo assinado, vem 
através 
desta, 
CONVOCAR 
a 
empresa 
LJ 
MACEDO 
ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA, com sede à 
Rua Antônio Inácio de Lucena, nº 460, Aldeota, Brejo Santo, Ceará, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 39.665.581/0001-16, por intermédio 
do seu representante legal, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados 
da data de recebimento da presente convocação, em conformidade 
com o item “9.1” do edital, para assinatura do termo de contrato, 
celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS-CE e a 
empresa 
acima 
qualificada, 
em 
decorrência 
do 
processo 
administrativo de licitação na modalidade de TOMADA DE 
PREÇOS N°. TP-02.10.1/2023-CMP, cujo objeto é a Contratação de 
empresa para prestação de serviços de assessorias e consultorias 
técnicas especializadas diversas, para atender as necessidades da 
Câmara Municipal 
de Porteiras-Ce, 
conforme 
especificações 
constantes no termo de referência, parte integrante e complementar 
deste instrumento independente de transcrição. 
  
PORTEIRAS-CE, em 02 de Março de 2023.  
Publicado por: 
Maria Leandro Penha 
Código Identificador:CCE8FC35 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
PORTARIA Nº 01.03.01/2023 
 
PORTARIA Nº 01.03.01/2023. 
  
NOMEIA, SEM REMUNERAÇÃO, SERVIDOR(A) 
EFETIVO 
PARA 
ATUAR 
NA 
SALA 
DO 
EMPREENDEDOR NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
QUIXADÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
CONSIDERANDO o Termo celebrado de Parceria entre o Serviço 
de Apoio as Micros e Pequenas Empresas do Estado do Ceará – 
SEBRAE e a Câmara Municipal de Quixadá, para a instalação da 
Sala do Empreendedor, visando atender a Potenciais Empresários, 
Microempreendedores individuais, Micro Empresas e Empresas de 
pequeno Porte na estrutura do município de Quixadá, visando 
melhorias nos atendimentos e competividades; 
  
CONSIDERANDO que a servidora efetiva aos quadros desta 
Câmara Municipal, lotada na Biblioteca Pública do Legislativo, na 
função de Auxiliar de Biblioteca, já exerceu, em momentos anteriores 
as mesmas funções a que se refere o termo celebrado entre o SEBRAE 
e a Câmara Municipal de Quixadá; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º- Nomear a Servidora LÚCIA HELENA DE LIMA 
CAVALCANTE, após seu consentimento e aprovação, para exercer 
seus relevantes serviços na Sala do Empreendedor, instalado nas 
dependências da Câmara Municipal de Quixadá, com início das 
atividades em 01 de março de 2023. 
  
Art. 2º - A Servidora perceberá todos os direitos com relação aos 
vencimentos no cargo de Auxiliar de Biblioteca; 
  
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Quixadá, aos 01 de 
março de 2023. 
  
LUIZ DIÓGENES PINHEIRO NETO 
Presidente da Câmara Municipal  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:C9368C81 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.175, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
LEI Nº 3.175 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 
  
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO 
AOS 
PROFISSIONAIS 
VINCULADOS 
AO 
“PROGRAMA 
NACIONAL 
MÉDICOS 
PELO 
BRASIL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art.1°- Fica instituída no âmbito do Município de Quixadá a 
concessão de ajuda de custo para os médicos participantes do 
“Programa Nacional Médicos pelo Brasil”, criado pela União, nos 
termos da Portaria GM/MS Nº 3.193. 
  
Art. 2° - Compete ao Município tão somente a concessão de ajuda de 
custo indicada nesta lei, sendo ônus da Administração Pública Federal 
o pagamento correspondente a contraprestação pecuniária do trabalho 
desempenhado pelo profissional. 
  
Art. 3° - A ajuda de custo fixada nesta lei consistirá o valor em 
pecúnia de R$ 1.100(mil e cem reais) para os médicos do “Programa 
Nacional Médicos pelo Brasil". 
§ 1° - Será repassado ao profissional a totalidade do valor previsto nos 
incisos deste artigo, ficando a disposição do mesmo para remanejar 
conforme suas necessidades. 
§ 2°- Não serão repassados valores extras; 
§ 3°- O auxílio será devido somente enquanto o profissional estiver 
vinculado ao programa e a este Município. 
  
Art. 4°- O auxílio não caracteriza contraprestação financeira por 
serviço prestado, não podendo ser acrescido à remuneração 
efetivamente recebida pelo profissional, nem caracterizando vínculo 
empregaticio com o Município de Quixadá. 
  
Art. 5°- As despesas relativas a esta lei correrão por conta da dotação 
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Art. 6° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a regulamentar 
por Decreto, no que couber a presente Lei, especialmente quanto às 
condições, critérios atualizar o valor, revogar e formas da concessão 
dos auxílios aqui estabelecidos. 
  

                            

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