DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3157
www.diariomunicipal.com.br/aprece 138
Licitação, na pessoa do seu Presidente, que vem abaixo assinado, vem
através desta, CONVOCAR a empresa VIEIRA E SOUSA
ASSESSORIA E SERVIÇOS PÚBLICOS LTDA, com sede à Rua
Antônio Alves de Lima, nº. 120, Centro, Varzea Alegre-CE, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 11.539.552/0001-99, por intermédio do seu
representante legal, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data
de recebimento da presente convocação, em conformidade com o item
“9.1” do edital, para assinatura do termo de contrato, celebrado entre a
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS-CE e a empresa acima
qualificada, em decorrência do processo administrativo de licitação na
modalidade de TOMADA DE PREÇOS N°. TP-02.10.1/2023-CMP,
cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de
assessorias e consultorias técnicas especializadas diversas, para
atender as necessidades da Câmara Municipal de Porteiras-Ce,
conforme especificações constantes no termo de referência, parte
integrante e complementar deste instrumento independente de
transcrição.
PORTEIRAS-CE, em 02 de Março de 2023.
CONVOCAÇÃO
Com vistas a cumprir as formalidades legais previstas na Lei Federal
nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores e,
mediante solicitação da senhora MARIA DO SOCORRO DE
LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Porteiras-Ce, inscrito no
CPF/MF sob o nº. 831.024.263-87, a Comissão Permanente de
Licitação, na pessoa do seu Presidente, que vem abaixo assinado, vem
através
desta,
CONVOCAR
a
empresa
LJ
MACEDO
ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA, com sede à
Rua Antônio Inácio de Lucena, nº 460, Aldeota, Brejo Santo, Ceará,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 39.665.581/0001-16, por intermédio
do seu representante legal, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados
da data de recebimento da presente convocação, em conformidade
com o item “9.1” do edital, para assinatura do termo de contrato,
celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS-CE e a
empresa
acima
qualificada,
em
decorrência
do
processo
administrativo de licitação na modalidade de TOMADA DE
PREÇOS N°. TP-02.10.1/2023-CMP, cujo objeto é a Contratação de
empresa para prestação de serviços de assessorias e consultorias
técnicas especializadas diversas, para atender as necessidades da
Câmara Municipal
de Porteiras-Ce,
conforme
especificações
constantes no termo de referência, parte integrante e complementar
deste instrumento independente de transcrição.
PORTEIRAS-CE, em 02 de Março de 2023.
Publicado por:
Maria Leandro Penha
Código Identificador:CCE8FC35
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA Nº 01.03.01/2023
PORTARIA Nº 01.03.01/2023.
NOMEIA, SEM REMUNERAÇÃO, SERVIDOR(A)
EFETIVO
PARA
ATUAR
NA
SALA
DO
EMPREENDEDOR NA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUIXADÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO o Termo celebrado de Parceria entre o Serviço
de Apoio as Micros e Pequenas Empresas do Estado do Ceará –
SEBRAE e a Câmara Municipal de Quixadá, para a instalação da
Sala do Empreendedor, visando atender a Potenciais Empresários,
Microempreendedores individuais, Micro Empresas e Empresas de
pequeno Porte na estrutura do município de Quixadá, visando
melhorias nos atendimentos e competividades;
CONSIDERANDO que a servidora efetiva aos quadros desta
Câmara Municipal, lotada na Biblioteca Pública do Legislativo, na
função de Auxiliar de Biblioteca, já exerceu, em momentos anteriores
as mesmas funções a que se refere o termo celebrado entre o SEBRAE
e a Câmara Municipal de Quixadá;
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear a Servidora LÚCIA HELENA DE LIMA
CAVALCANTE, após seu consentimento e aprovação, para exercer
seus relevantes serviços na Sala do Empreendedor, instalado nas
dependências da Câmara Municipal de Quixadá, com início das
atividades em 01 de março de 2023.
Art. 2º - A Servidora perceberá todos os direitos com relação aos
vencimentos no cargo de Auxiliar de Biblioteca;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Quixadá, aos 01 de
março de 2023.
LUIZ DIÓGENES PINHEIRO NETO
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:C9368C81
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.175, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
LEI Nº 3.175 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO
AOS
PROFISSIONAIS
VINCULADOS
AO
“PROGRAMA
NACIONAL
MÉDICOS
PELO
BRASIL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art.1°- Fica instituída no âmbito do Município de Quixadá a
concessão de ajuda de custo para os médicos participantes do
“Programa Nacional Médicos pelo Brasil”, criado pela União, nos
termos da Portaria GM/MS Nº 3.193.
Art. 2° - Compete ao Município tão somente a concessão de ajuda de
custo indicada nesta lei, sendo ônus da Administração Pública Federal
o pagamento correspondente a contraprestação pecuniária do trabalho
desempenhado pelo profissional.
Art. 3° - A ajuda de custo fixada nesta lei consistirá o valor em
pecúnia de R$ 1.100(mil e cem reais) para os médicos do “Programa
Nacional Médicos pelo Brasil".
§ 1° - Será repassado ao profissional a totalidade do valor previsto nos
incisos deste artigo, ficando a disposição do mesmo para remanejar
conforme suas necessidades.
§ 2°- Não serão repassados valores extras;
§ 3°- O auxílio será devido somente enquanto o profissional estiver
vinculado ao programa e a este Município.
Art. 4°- O auxílio não caracteriza contraprestação financeira por
serviço prestado, não podendo ser acrescido à remuneração
efetivamente recebida pelo profissional, nem caracterizando vínculo
empregaticio com o Município de Quixadá.
Art. 5°- As despesas relativas a esta lei correrão por conta da dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a regulamentar
por Decreto, no que couber a presente Lei, especialmente quanto às
condições, critérios atualizar o valor, revogar e formas da concessão
dos auxílios aqui estabelecidos.
Fechar