DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3157 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               139 
 
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 24 
de fevereiro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:94EA5FDC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01.03.001/2023 
 
PORTARIA Nº 01.03.001/2023 
  
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR 
(A) 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) LUCIA DE FATIMA MARTINS 
BEZERRA, portador (a) do CPF 379.178.383-15, servidor (a) 
municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, matrícula nº 00335380 – admissão 02/01/1999 e 
matrícula nº 00817120 – admissão 01/03/2000, no cargo de 
PROFESSORA, Licença Prêmio, por um período de 03 (três) meses, 
conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de 
Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, 
com início em 01/03/2023. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá –Ceará, Em 01 de Março de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:BE3A9218 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 013, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
DECRETO Nº 013 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DESVINCULAÇÃO 
DE 
RECEITAS CORRENTES, EM CONFORMIDADE 
COM O DISPOSTO NO ARTIGO NO ARTIGO 76-
B 
DO 
ATO 
DAS 
DISPOSIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. 
  
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 76-B do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda 
Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, acerca da 
desvinculação de receitas dos Municípios, 
DECRETA: 
Art. 1º. Ficam desvinculados de órgão, fundo, programa ou despesa, 
no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, 30% 
(trinta por cento) das receitas do Município de Quixadá relativas a 
impostos, taxas, contribuições e multas, já instituídos ou que vierem a 
ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos 
acréscimos legais; 
Art. 2º. A desvinculação referida no artigo anterior deste Decreto 
aplica-se: 
I – Aos recursos arrecadados ou transferidos que estejam vinculados a 
determinadas despesas referentes a programas, projetos ou ações e aos 
fundos administrados pelo Poder Executivo Municipal, em especial 
multas e taxas aplicadas pela Secretaria Municipal de Trânsito, 
Cidadania e Segurança Pública, e seus saldos financeiros existentes 
em 01 de janeiro de 2023; 
II - Aos recursos arrecadados ou transferidos que estejam vinculados 
a COSIP e seus saldos financeiros existentes em 01 de janeiro de 
2023; 
III – Aos rendimentos financeiros, inclusive os decorrentes de 
aplicações de recursos recebidos de receitas de capital; 
Art. 3º. Excetuam-se da desvinculação de que trata o artigo 1º deste 
decreto as receitas decorrentes de: 
I – Recursos destinados ao financiamento das ações e serviços 
públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de 
que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do Art. 198 e o 
Art. 212 da Constituição Federal; 
  
II – Receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde; 
  
III – Transferências obrigatórias e voluntárias recebidas de outros 
entes da Federação com destinação específica em lei; 
  
IV - Fundos instituídos pelos Tribunais de Contas. 
  
Art. 4º. A desvinculação referida neste Decreto será computada a 
partir de janeiro do corrente exercício, aplicando essa desvinculação a 
todos os saldos remanescentes ou não transferidos anteriormente, 
existente em 01 de janeiro de 2023 e também o resultado de 
aplicações financeiras e referente a juros, multas e demais verbas 
remuneratórias a partir dessa data. 
  
Art. 5º. As receitas desvinculadas de contas bancárias específicas de 
fundos, órgão ou programas deverão ser transferidas para a conta 
bancária de livre movimentação da prefeitura municipal. 
Parágrafo único. No histórico do documento contábil da 
transferência deverá ser citado este Decreto e como anexo a memória 
de cálculo dos valores desvinculados. 
  
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 27 de fevereiro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:91E73B4E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01.03.002/2023 
 
PORTARIA Nº 01.03.002/2023 
  
CONCEDE 
RETORNO 
DE 
FUNÇÃO 
A(O) 
SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCO ELONI DE 
SOUSA SILVA, portador (a) do CPF 007.495.693-01, servidor (a) 
municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE, admissão em 01/02/2019, sob matrícula 00904105, no cargo 

                            

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