DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3157
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Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 24
de fevereiro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:94EA5FDC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.03.001/2023
PORTARIA Nº 01.03.001/2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR
(A)
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) LUCIA DE FATIMA MARTINS
BEZERRA, portador (a) do CPF 379.178.383-15, servidor (a)
municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, matrícula nº 00335380 – admissão 02/01/1999 e
matrícula nº 00817120 – admissão 01/03/2000, no cargo de
PROFESSORA, Licença Prêmio, por um período de 03 (três) meses,
conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de
Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá,
com início em 01/03/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá –Ceará, Em 01 de Março de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:BE3A9218
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 013, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
DECRETO Nº 013 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
DESVINCULAÇÃO
DE
RECEITAS CORRENTES, EM CONFORMIDADE
COM O DISPOSTO NO ARTIGO NO ARTIGO 76-
B
DO
ATO
DAS
DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 76-B do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda
Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, acerca da
desvinculação de receitas dos Municípios,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam desvinculados de órgão, fundo, programa ou despesa,
no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, 30%
(trinta por cento) das receitas do Município de Quixadá relativas a
impostos, taxas, contribuições e multas, já instituídos ou que vierem a
ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos
acréscimos legais;
Art. 2º. A desvinculação referida no artigo anterior deste Decreto
aplica-se:
I – Aos recursos arrecadados ou transferidos que estejam vinculados a
determinadas despesas referentes a programas, projetos ou ações e aos
fundos administrados pelo Poder Executivo Municipal, em especial
multas e taxas aplicadas pela Secretaria Municipal de Trânsito,
Cidadania e Segurança Pública, e seus saldos financeiros existentes
em 01 de janeiro de 2023;
II - Aos recursos arrecadados ou transferidos que estejam vinculados
a COSIP e seus saldos financeiros existentes em 01 de janeiro de
2023;
III – Aos rendimentos financeiros, inclusive os decorrentes de
aplicações de recursos recebidos de receitas de capital;
Art. 3º. Excetuam-se da desvinculação de que trata o artigo 1º deste
decreto as receitas decorrentes de:
I – Recursos destinados ao financiamento das ações e serviços
públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de
que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do Art. 198 e o
Art. 212 da Constituição Federal;
II – Receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde;
III – Transferências obrigatórias e voluntárias recebidas de outros
entes da Federação com destinação específica em lei;
IV - Fundos instituídos pelos Tribunais de Contas.
Art. 4º. A desvinculação referida neste Decreto será computada a
partir de janeiro do corrente exercício, aplicando essa desvinculação a
todos os saldos remanescentes ou não transferidos anteriormente,
existente em 01 de janeiro de 2023 e também o resultado de
aplicações financeiras e referente a juros, multas e demais verbas
remuneratórias a partir dessa data.
Art. 5º. As receitas desvinculadas de contas bancárias específicas de
fundos, órgão ou programas deverão ser transferidas para a conta
bancária de livre movimentação da prefeitura municipal.
Parágrafo único. No histórico do documento contábil da
transferência deverá ser citado este Decreto e como anexo a memória
de cálculo dos valores desvinculados.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 27 de fevereiro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:91E73B4E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.03.002/2023
PORTARIA Nº 01.03.002/2023
CONCEDE
RETORNO
DE
FUNÇÃO
A(O)
SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCO ELONI DE
SOUSA SILVA, portador (a) do CPF 007.495.693-01, servidor (a)
municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, admissão em 01/02/2019, sob matrícula 00904105, no cargo
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