DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3157
www.diariomunicipal.com.br/aprece 149
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar nº 001/97 de 28 de novembro de 1997 e
Lei nº 456/2006, de 21 de fevereiro de 2006, art. 2º, RESOLVE
conceder Gratificação de Desempenho ao servidor relacionado abaixo
com cargo, matrícula, nome, e valor estabelecido na tabela abaixo.
Matrícula
Nome
Cargo
Perc%
Valor
122014-4
Francisco Weudes Rodrigues
Almeida
Agente
de
Combate
as
Endemias
20%
520,80
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros ao 01 de fevereiro de 2023.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, ao 01 dia do mês de fevereiro de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:2C170FB5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO N.º 006/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) RAIMUNDO
DIMAS XAVIER SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária, Sr. (a) NICAELE LIMA ALVES, RG n° 2000030063753
SSP/CE, e CPF n.° 022.155.913-23, e o(a) Sr.(a) RAIMUNDO
DIMAS XAVIER SILVA, RG n° 2018254625-4 SSPDS/CE, e CPF
n.° 113.772.593-15, doravante denominado(a) CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de VIGILANTE,
que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no (a) UNIDADE MEDIANTE CONVÊNIO - FÓRUM, e
a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei,
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de fevereiro de 2023 a 02 de março de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.302,00 (Hum mil trezentos e dois
reais) de vencimento mais adicional noturno no percentual de 20% por
hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de fevereiro de 2023.
RAIMUNDO DIMAS XAVIER SILVA
Contratado(a)
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Administração
Testemunhas:
____________________
2. ___________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:B3FEB324
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO N.º 007/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) NATALIA
RODRIGUES DO MONTE.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária, Sr. (a) NICAELE LIMA ALVES, RG n° 2000030063753
SSP/CE, e CPF n.° 022.155.913-23, e o(a) Sr.(a) NATALIA
RODRIGUES DO MONTE, RG n° 2002002145437 SSP/CE, e CPF
n.° 005.210.503-24, doravante denominado(a) CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de AUXILIAR
SERVIÇOS GERAIS, que lhe foi destinada, com a lotação no
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