DOE 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº042  | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2023
SECRETARIA DA CULTURA
EDITAL CULTURA VIVA 2022
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº01
NUP:27001.000997/2022-68
Espécie: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA - SECULT, E ALDEIAS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE COMPROMISSO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2022, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 17 de março de 2022, 
nas disposições da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº 
33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da 
Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; na Lei 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do 
estado do Ceará (SIEC); e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se baseia, ainda, 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.000997/2022-68. Objeto: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL tem por 
OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta à ENTIDADE CULTURAL para execução da proposta “Auto de Natal: Cultura 
Viva e Saberes Brincantes do Ciclo Natalino no Cariri” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2022 e nos termos do Plano de Trabalho 
anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: Para execução do objeto deste Termo de Compromisso Cultural, a Secult repassará à ENTIDADE CULTURAL 
o valor de R$ 29.650,00, na dotação orçamentária: 27100011.13.392.421.11507.01.335041.1.5009100000.0. Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a 
partir da data de sua assinatura até o dia 31/12/2023, e poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que autorizado, e somente quando justificadas 
as razões. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 17 de fevereiro de 2023. Assinante: Luísa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura 
do Estado do Ceará.
Luísa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2022
I - ESPÉCIE:  SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA CULTURA - SECULT E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. 
II – CONTRATANTE E ENDEREÇO:  SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, 500, Centro, CEP 
n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/ 0001 – 11, neste ato representada por sua Secretária, Luisa Cela de Arruda Coêlho, 
brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF sob nº 005.170.153-74. III – CONTRATADA E ENDEREÇO:  A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO CEARÁ – CAGECE, com sede à Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – Vila União, em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.040.108/0001-
57, doravante designada PRESTADORA DE SERVIÇOS ou CAGECE, neste ato representada pelos seus Diretores, Presidente, Neurisangelo Cavalcante 
de Freitas brasileiro, Casado, Contador, CPF nº 485.300.853-53 residente e domiciliado em Aquiraz/CE, e Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da 
Capital Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire, brasileira, Casada, Engenheira Química, CPF nº 534.375.001-04, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no Artigo: 57, II, §2º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 
suas alterações, bem como nas disposições do Contrato original nº 013/2022. V - FORO:  Fortaleza; VI - OBJETO:  Constitui objeto do presente aditivo a 
formalização da prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 013/2022, por 12 (doze) meses, contatos da data de 02 de março de 2023 até 01 de março 
de 2024. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: MAPP: 800: Programa: 211; AÇÃO: 20528; PF: 
2700018012020M Dotação: 184 - 27100003.13.122.211.20528.03.339039.150000.0 MAPP: 368; Programa: 421; AÇÃO: 20705; , PF:2700010652020C 
Dotação: 8260 - 27100003.13.392.421.20705.03.339039.150000.0 MAPP: 645 – TCC ; Programa: 421; AÇÃO: 20694; PF: 2700010102020G Dotação:11371 
- 27100011.13.392.421.20694.03.339039.150000.0 MAPP: 2709012016 – TJA; Programa: 421 ; AÇÃO: 20688; PF: 2700010022020C Dotação: 4977 - 2710
0011.13.392.421.20688.03.339039.150000.0 MAPP: 2709022016 – Sobrado; Programa: 421; AÇÃO: 20690; PF: 2700010092020C Dotação:11443 - 2710
0016.13.392.421.20690.03.339039.150000.0 MAPP: 2709032016 - MIS; Programa: 423 ; AÇÃO: 20645; PF: 2700010162020C Dotação: 9851 - 27100
010.13.391.423.20645.03.339039.150000.0 MAPP: 2709042016 – MUSCE; Programa: 423 ; AÇÃO: 20654; Fonte 00 - Tesouro PF: 2700010232020C 
Dotação:1737 - 27100016.13.391.423.20654.03.339039.150000.0 1 MAPP: 2709052016 - BPGMP; Programa: 421 ; AÇÃO: 20687; Fonte 00 - Tesouro 
PF: 2700010302020C Dotação:8286 - 27100009.13.392.421.20687.03.339039.150000.0 MAPP: 2709062016 – APEC; Programa: 423 ; AÇÃO: 20650; 
Fonte 00 - Tesouro PF: 2700010372020C Dotação:8222 – 27100016.13.391.423.20650.03.339039.150000.0 MAPP: 2709072016 – AINT; Programa: 423 ; 
AÇÃO: 20651; Fonte 00 - Tesouro, PF: 2700010442020C Dotação: 3424 - 27100016.13.391.423.20651.03.339039.150000.0 MAPP: 2709082016 – MSSJR; 
Programa: 423; AÇÃO: 20652; Fonte 00 - Tesouro, PF: 2700010512020C Dotação: 8281 - 27100016.13.391.423.20652.03.339039.150000.0 MAPP: 
2709092016 - CJG; Programa: 423 ; AÇÃO: 20653; Fonte 00 - Tesouro, PF: 2700010582020C Dotação: 11470 - 27100016.13.391.423.20653.03.339039.
150000.0 VII - VALOR GLOBAL:  O valor global do contrato importa uma quantia de R$ 221.613,12 (duzentos e vinte e um mil, seiscentos e treze e doze 
centavos) VIII - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 013/2022, por 12 (doze) meses, contatos da data de 02 de março de 2023 
até 01 de março de 2024 IX -  DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato original que não foram expressamente modificadas por 
este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. X - DATA:  Fortaleza, CE 27 de fevereiro de 2023. XI - SIGNATÁRIOS:  LUÍSA 
CELA DE ARRUDA COÊLHO - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Diretor-Presidente da 
Cagece e Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da Cagece.
Luísa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, 
nº. 500, bairro Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. Luisa Cela de Arruda Coêlho, Secretária da Cultura, RESOLVE RECONHECER 
A DÍVIDA assumida em face da empresa MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.133.408/0001-18, referente 
ao Contrato nº 040/2019/SECULT, cujo objeto é a Taxa de Administração visando contratações futuras e eventuais dos serviços de reserva, emissão, taxa 
de embarque e entrega de bilhetes de passagens terrestres rodoviárias intermunicipais para o interior do Estado do Ceará (exceto Região Metropolitana de 
Fortaleza), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20180021, Ata 
de Registro de Preços nº 2019/0487 e seus anexos e na proposta da Contratada, espelhada através do Processo Administrativo nº 07182929/2022, no valor 
de R$ 2.144,79 (dois mil cento e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos), a ser paga na dotação orçamentária: 26961 – 27100003.13.392.421.20
705.03.339092.1.5009100000.0. 
FUNDAMENTAÇÃO 
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico nº 73/2023 e nos demais documentos que instruem o 
Processo nº 07182929/2022, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da Lei Estadual nº. 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), em 
perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64. CREDOR(A): MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA VALOR: R$ 2.144,79 
(dois mil cento e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos) Processo nº. 07182929/2022 Dotação: 26961 - 27100003.13.392.421.20705.03.339092
.1.5009100000.0.
Luísa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº003/2023
NUP: 27001.000013/2023-20
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E CLÉBIA BARBOSA DE FREITAS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de 28 de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.000013/2023-20 . Objeto: Constitui objeto 
do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) AGENTE CULTURAL 
para execução do Projeto “Residência Compartilhada - Ressignificação sobre Ser” devidamente aprovado(a) no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO 
ÀS ARTES, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orça-

                            

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