DOE 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 02 de março de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº042 |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DA FAZENDA (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº16, de 23 de fevereiro de 2023.
DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJAS E CHOPES, 
PARA EFEITO DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS 
À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO 
TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e  CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei 
n.º12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º24.569, de 31 de julho de 1997;  
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de 
Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), 
conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º33.327, de 31 de outubro de 2019;  CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizada a tabela de preços 
correntes de mercadorias para efeito de observância como base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária;  CONSIDERANDO o disposto no 
Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo;  CONSIDERANDO 
o lançamento de novos produtos no mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam estabelecidos os valores de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativo a operações com produtos indicados 
no Anexo Único desta Instrução Normativa, nas operações destinadas a contribuintes deste Estado.
Parágrafo único. Deve-se aplicar como base de cálculo:
I – o valor do produto estabelecido no Anexo Único desta Instrução Normativa, caso o valor do produto seja igual ou inferior ao previsto no referido 
anexo;
II – a especificada no art. 476-A do Decreto n.º24.569, de 1997, caso o valor do produto seja superior ao previsto no Anexo Único desta Instrução 
Normativa.
Art. 2.º Ocorrendo operações com mercadorias de marcas não especificadas nesta Instrução Normativa, deverá ser adotado o valor correspondente 
à categoria de produtos classificados como “diversas marcas”, estabelecido no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3.º Nas operações com cervejas e chopes não relacionados nesta Instrução Normativa, inclusive quando não enquadráveis na categoria “diversas 
marcas”, para efeito de definição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, observar-se-á o disposto no art. 476-A do Decreto n.º24.569, 
de 1997.
Art. 4.º Fica revogada a Instrução Normativa n.º21, de 15 de março de 2022.
Art. 5.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
 
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº16/2023
CÓDIGO 
FISCAL DO 
PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UND
VALOR DE 
REFERÊNCIA
03.002.0089.00164
CERVEJA LATA 
500ML
CERVEJA SCHOFFERHOFER GRAPEFRUIT 
HEFEWEIZEN LATA 500ML
CERVEJARIA BINDING 
BRAUEREI
LATA
UN
22,10
03.002.0089.00039
CERVEJA LATA 
500ML
CERVEJA STAMMGAST LAGER LATA 500ML
CERVEJARIA FURST
LATA
UN
21,86
03.002.0089.00167
CERVEJA LATA 
500ML
CERVEJA TO OL DANGEROUSLY GUAVA 
IMPERIAL IPA LATA 500ML
CERVEJARIA TO OL
LATA
UN
68,72
03.002.0089.00168
CERVEJA LATA 
500ML
CERVEJA TO OL DANGEROUSLY PAPAYA 
IMPERIAL IPA LATA 500ML
CERVEJARIA TO OL
LATA
UN
51,54
03.002.0089.00169
CERVEJA LATA 
500ML
CERVEJA TO OL LEMONGRASS GOSE LATA 500ML
CERVEJARIA TO OL
LATA
UN
66,21
03.002.0089.00170
CERVEJA LATA 
500ML
CERVEJA TO OL SUR AMARILLO 
PALE ALE LATA 500ML
CERVEJARIA TO OL
LATA
UN
68,72
03.002.0089.00171
CERVEJA LATA 
500ML
CERVEJA TO OL SUR BLOMST SOUR 
PALE ALE LATA 500ML
CERVEJARIA TO OL
LATA
UN
41,23
03.002.0089.00172
CERVEJA LATA 
500ML
CERVEJA TO OL SUR CITRA PALE ALE LATA 500ML
CERVEJARIA TO OL
LATA
UN
68,72
03.002.0089.00173
CERVEJA LATA 
500ML
CERVEJA TO OL SUR MOTUEKA 
PALE ALE LATA 500ML
CERVEJARIA TO OL
LATA
UN
51,54
03.002.0089.00174
CERVEJA LATA 
500ML
CERVEJA TROOPER IRON MAIDEN 
GOLDEN ALE LATA 500ML
CERVEJARIA ROBINSONS
LATA
UN
32,60
03.002.0089.00180
CERVEJA LATA 
500ML
CERVEJA VALENTINS WEISSBIER 
ZERO ALCOOL LATA 500ML
CERVEJARIA PARK 
BRAUEREI
LATA
UN
13,27
03.002.0089.00175
CERVEJA LATA 
500ML
CERVEJA VAN PUR PREMIUM LATA 500ML
CAICARA FOODS INDÚSTRIA
LATA
UN
8,08
03.002.0089.00176
CERVEJA LATA 
500ML
CERVEJA WARSTEINER DOUBLE 
HOPPED LATA 500ML
WARSTEINER BRAUEREI
LATA
UN
33,97
03.002.0089.00178
CERVEJA LATA 
500ML
CERVEJA ZLATA PRAHA LAGER 
BOHEMIAN PILSENER LATA 500ML
CERVEJARIA STAROPINLSEN
LATA
UN
14,91
03.002.0090.00008
CERVEJA LATA 
550ML
CERVEJA BRAHMA CHOPP LATA 550ML
AMBEV
LATA
UN
4,91
03.002.0090.00007
CERVEJA LATA 
550ML
CERVEJA DIVERSAS MARCAS 
NACIONAL LATA 550ML
DIVERSAS MARCAS
LATA
UN
4,91
03.002.0090.00003
CERVEJA LATA 
550ML
CERVEJA ITAIPAVA PILSEN LATA 550ML
GRUPO PETROPOLIS
LATA
UN
4,91
03.002.0090.00005
CERVEJA LATA 
550ML
CERVEJA SKOL PILSEN LATA 550ML
AMBEV
LATA
UN
4,91
03.002.0089.00116
CERVEJA LATA 
500ML
CERVEJA DIVERSAS MARCAS 
IMPORTADA LATA 500ML
DIVERSAS MARCAS
LATA
UN
60,74
03.002.0089.00181
CERVEJA LATA 
500ML
CERVEJA DIVERSAS MARCAS IMPORTADA 
ZERO ALCOOL LATA 500ML
DIVERSAS MARCAS
LATA
UN
63,05
03.002.0079.00005
CERVEJA LATA 
568ML
CERVEJA FOUNDERS ALL DAY IPA 
SESSION ALE LATA 568ML
FOUNIDADEDERS BREWING
LATA
UN
41,80

                            

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