DOE 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº042  | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2023
proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressamente sobre: a) o mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada; b) 
a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria; c) a viabilidade de sua execução. 6.6. Etapa 4: Divul-
gação do resultado preliminar 6.6.1. A SPS divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial do Órgão: www.sps.
ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso. 6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o 
resultado preliminar 6.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 6.7.2. Os participantes que desejarem 
recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 2, ao colegiado que a proferiu, sob pena de 
preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo. 6.7.3. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da 
SPS, no mesmo endereço indicado no item 6.4.2. 6.7.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus 
interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da SPS. 6.8. Etapas 6 e 7: 
Divulgação das interposições de recursos e interposição de contrarrazões 6.8.1. Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais interessados, em 
sua página oficial na internet, conforme Tabela 2, para apresentarem contrarrazões, se desejarem. 6.8.2. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa 
finalidade, a SPS dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas as fora 
do prazo. 6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 6.9.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção 
os analisará. 6.9.2. Recebido o recurso e a contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 2. 6.9.3. A decisão final 
do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos 
de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não cabendo novo recurso contra essa 
decisão. 6.9.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da 
SPS. 6.9.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.10. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos 
recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 6.10.1. Após o julgamento dos 
recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição, a SPS divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção, 
após homologado pela Secretária da Proteção Social no sítio oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento 
Público. 6.10.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos do art. 27, §6º, da Lei nº 13.019/2014. 6.10.3. Após o 
recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, 
passado o prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo 
de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos. 7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE 
COLABORAÇÃO 7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas: Tabela 3: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verifi-
cação dos requisitos e impedimentos para celebração 17/05 a 01/06/2023 02 Apresentação do plano de trabalho 17/05 a 01/06/2023 03 Vistoria de funcio-
namento 17/05 a 01/06/2023 04 Elaboração do instrumento 02/06 a 30/06/2023 05 Vinculação orçamentária e financeira 02/06 a 30/06/2023 06 Emissão do 
parecer jurídico 02/06 a 30/06/2023 07 Formalização do instrumento 02/06 a 30/06/2023 08 Publicidade do instrumento 02/06 a 30/06/2023 7.2. Etapa 1: 
Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 7.2.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de 
Seleção, do atendimento pela OSC selecionada dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de 
demais exigências descritas na legislação. 7.2.2. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do 
recebimento da convocação, demonstrar o atendimento do disposto no item 7.2.3 deste Edital. 7.2.3. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC 
deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e 
social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; b) 
ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente: b.1) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido 
será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o 
mesmo da entidade extinta, estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; e b.2) escrituração de acordo com os princípios 
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; c) possuir: c.1) no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, 
comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; 
c.2) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano; c.3) instalações 
e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; c.4) capacidade técnica e operacional 
para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; d) estar em situação regular e adimplente no cadastro de parceiros 
gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE. 7.2.3.1. Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência 
de que trata a alínea “d”, do item 7.2.3, será considerada a sua situação na data de assinatura do instrumento a ser celebrado, ficando a OSC dispensada de 
reapresentar a certidão que estiver vencida no momento da análise, desde que esteja disponível eletronicamente. 7.2.4. No momento da verificação do 
cumprimento dos requisitos para a celebração de parceria, a Comissão de Seleção realizará consulta no sítio institucional da CGE/e-Parcerias para verificar 
se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. 7.2.5. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que: a) não esteja 
regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria 
anteriormente celebrada; c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da adminis-
tração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo 
grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas, não sendo considerados membros de Poder 
os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas; d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto 
se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, 
ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; e) tenha sido punida, com uma das seguintes sanções, 
pelo período que durar a penalidade: e.1) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; e.2) declaração de inido-
neidade para licitar ou contratar com a administração pública; e.3) sanções previstas nos incisos II ou III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014; f) tenha tido contas 
de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 
(oito) anos; g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho 
de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada 
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de impro-
bidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; h) tenha sido doadora, no último 
pleito, para a campanha eleitoral do Chefe do Poder Executivo Estadual; ou i) tenha incorrido em infração civil no que tange à divulgação, por meio eletrô-
nico ou similar, de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual n° 17.207/2020, regulamentada pelo 
Decreto Estadual n° 33.605/2020. 7.2.6. Para fins de comprovação dos requisitos do item 7.2.3 e de que não incorre nos impedimentos do item 7.2.5, a OSC 
deverá apresentar os seguintes documentos, acompanhado de Ofício em papel timbrado da OSC solicitando a celebração do Termo de Colaboração: a) cópia 
do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; b) cópia da Ata de Eleição e 
Posse do(a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF; c) procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) representante 
legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração; d) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no 
sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro ativo; e) 
Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE, conforme art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; f) cópia de documento que comprove 
que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; g) comprovante de Abertura da Conta da Parceria, 
entregue pela Caixa Econômica Federal, com dados da Conta Bancária específica e assinatura do responsável pela abertura ou comprovante de extrato 
“zerado”; h) comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 1 (um) ano de 
capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: h.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da admi-
nistração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil, sendo considerados instrumentos celebrados nos últimos 
5 (cinco) anos; h.2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; h.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhe-
cimento, realizadas pela OSC ou a respeito dela; h.4) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, 
empregados, entre outros; h.5) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto 
da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, 
empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou h.6) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela 
OSC; i) relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata de Eleição e Posse, com nome completo, endereço, número e órgão expedidor 
da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme ANEXO V – RELAÇÃO NOMINAL DE 
DIRIGENTES DA OSC; j) declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer 
das vedações previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810/2018, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no ANEXO VI – 
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL; k) declaração do representante legal da OSC sobre a 
existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme ANEXO 
VII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA; l) declaração de cumprimento da Lei Estadual nº 17.207/2020, conforme modelo do ANEXO 
VIII. 7.2.7. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada 
do fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da parceria. 7.2.8. No período entre a apresentação da documentação prevista nesta 

                            

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