167 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº042 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2023 possibilitar o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, visando ao desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Quadro 01 – Demonstrativo do LOTE 01 LOTE META PERÍODO DE EXECUÇÃO VALOR (R$) 01 META 01: Geren- ciamento das unidades e atendimento de 840 pessoas a partir de 16 anos em ações de Formação Inicial e Continuada, assim distribuídas: 140 pessoas em qualificação profissional; 140 em capacitação profissional; 280 em oficinas de aperfeiçoamento e 280 em oficinas de inclusão social e produtiva. Data Celebração a Dezembro/2023 1.938.931,82 META 02: Atendimento de 700 pessoas, a partir de 07 anos em atividades socioeducativas, esportivas, culturais e de lazer. PÚBLICO ALVO: Mulheres chefes de família, cadastradas no CADÚNICO; Desempregados ou sem ocupação; Trabalhadores na condição de autônoma; Jovens de 16 a 29 anos a procura do Primeiro Emprego; populações indígenas; quilombolas; afrodescendentes; pessoas com deficiência; LGBTT; apenados e egressos do Sistema Penal e de medidas socioeducativas e pessoas a partir de 07 anos de idade para as atividades socioeducativas, esportivas, culturais e de lazer. . 1. APRESENTAÇÃO Os Centros de Inclusão Tecnológica e Social – CITS são Unidades vinculadas à Secretaria da Proteção Social – SPS gerenciadas pela Coordenadoria de Inclusão Social – COIS. O projeto CITS foi concebido na perspectiva de fortalecer as políticas de assistência social, do trabalho e geração de renda, juventude, nos territórios de abrangência destas Unidades. Sua missão é “Promover a formação inicial e continuada para o trabalho na perspectiva da inclusão social, tecnológica e produtiva dos cidadãos, com foco na empregabilidade”. As Unidades estão localizadas em Fortaleza com os seguintes nomes: CITS Conjunto Ceará, CITS Jangurussu, CITS José Walter, CITS Aerolândia, CITS São Bernardo, CITS Mucuripe e CITS Parque São José. A estrutura física das Unidades é composta por laboratórios e ambientes pedagógicos específicos, para capacitar as pessoas em diversas áreas profissionais, inclusive criação e gestão de pequenos empreendimentos, atendendo as áreas mais requisitadas pelo mundo do trabalho ou que apresentem maiores oportunidades de empreendedorismo e implantação de negócios locais. Têm como base o território, compreendendo por território, tanto o bairro aonde está localizado a sua sede como os que compõem a sua área de influência, sendo observado, sobretudo, a vocação local, por meio do mapeamento de suas potencialidades, expectativas e demandas por capacitação. As ações desenvolvidas possuem 2 (duas) dimensões: a primeira voltada para a Qualificação e Capacitação Profissional e a segunda para atividades socioeducativas, esportivas, culturais e de lazer. Como forma de ampliar o acesso da população, sua atuação não se limita aos espaços predefinidos das Unidades mas extrapola os seus muros, conferindo a ação CITS na Comunidade, onde organizações públicas ou privadas, sem fins lucrativos, localizadas nos territórios dos CITS, cedem seus espaços físicos para realização das ações que integram a progra- mação anual. Ao projeto CITS também é atribuído o papel de fortalecimento das ações de formação inicial e continuada, realizada por parceiros institucionais, nos territórios de sua área de influência, visto que a sua capacidade técnica e de interlocução contribui efetivamente com o compromisso da SPS no atendi- mento ao público prioritário da Assistência Social. . 2. OBJETIVO GERAL Promover a formação inicial e continuada, visando a autonomia econômica, inclusão tecnológica e social da população dos territórios de abrangência dos Centros de Inclusão Tecnológica e Social. . 3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS a) Ofertar qualificação e capacitação profissional alinhada ao mapeamento das potencialidades econômicas, de emprego e de empreendedorismo, nos territórios de abrangência de cada unidade dos CITS; b) Ofertar qualificação e capacitação profissional que corresponda às expectativas e necessidades do público-alvo, nos territórios de abrangência de cada unidade dos CITS; c) Prospectar oportunidades e incentivar a criação de negócios existentes na área de abrangência dos CITS; d) Promover a inclusão social e produtiva; e) Promover ações de integração das famílias e da comunidade no fortalecimento dos laços comunitá- rios e da prática cidadã; f) Viabilizar ações de qualificação para o uso de novas tecnologias e processos inovativos, inclusive em parceria com instituições de ensino superior e institutos tecnológicos; g) Disponibilizar infraestrutura necessária para execução das ações de qualificação e capacitação profissional e atividades socioeducativas, esportivas, culturais e de lazer; h) Articular as unidades dos CITS com os serviços do SINE/IDT. 4. ESTRUTURA ORGANI- ZACIONAL Para gerenciamento das 07 (sete) Unidades dos CITS, existe uma Coordenação-Geral composta por uma equipe multidisciplinar, e uma equipe técnica para cada uma das Unidades. 4.1. COORDENAÇÃO GERAL Cabe à Coordenação Geral a responsabilidade de gerir o funcionamento dos 07 (sete) CITS, no que diz respeito à administração gerencial, apoio logístico, ações de formação inicial e continuada, atividades socioeducativas, esportivas, culturais e de lazer. Também é de sua responsabilidade receber demandas e propor parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs), escolas e órgãos públicos e submeter à análise da Coordenadoria de Inclusão Social – COIS. São vinculados à Coordenação Geral os seguintes Núcleos: Núcleo de Apoio à Gestão e Logístico, Núcleo de Formação Inicial e Continuada e Núcleo de Atividades Socioeducativas, Esportivas, Culturais e de Lazer. Desse modo, para atender às demandas da Coordenação Geral e respectivos Núcleos é disponibilizado uma equipe de serviços auxiliares para exercer as funções de assistente adminis- trativo, motorista e serviços gerais. 4.1.1. NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO E LOGÍSTICO O Núcleo tem como atribuição principal gerir o funcionamento dos 07 (sete) CITS no que se refere ao acompanhamento psicossocial dos beneficiários, à manutenção do espaço físico e equipamentos e cuidar da logística dos pagamentos e controle de pessoal. O acompanhamento do beneficiário será composto pelo atendimento psicossocial, cujas estratégias incluem aplicação de entrevistas, questionários vocacionais, visitas domiciliares, dentre outras estratégias que confiram atendimento qualificado. A OSC parceira será respon- sável por toda a manutenção dos equipamentos e áreas dos CITS, espaço interno e externo (jardins, estacionamento, prédio, quadra de esportes acompanhado de seus equipamentos). a) Atribuições do Núcleo de Apoio à Gestão e Logístico 1. Apoiar a gestão e os demais núcleos; 2. Identificar fatores que interfiram na execução das ações de formação inicial e continuada, socioeducativas, esportivas, culturais e de lazer, propondo medidas que contribuam para o aperfei- çoamento do projeto; 3. Articular os diversos atores envolvidos no projeto, com vistas à melhoria dos níveis de efetividade das ações desenvolvidas dentro dos aspectos administrativo e financeiro; 4. Supervisionar e monitorar as ações de gerenciamento, executadas pela OSC executora; 5. Contribuir no plane- jamento, execução e avaliação de estratégias de atuação junto às unidades dos CITS; 6. Responsabilizar-se pelos processos que efetivam o atendimento psicossocial nas Unidades; 7. Realizar reuniões com as equipes dos CITS e OSC executora, objetivando uma avaliação processual do desenvolvimento das ações, das relações interpessoais e das equipes de trabalho; 8. Operacionalizar o Sistema Gerencial da SPS, com informações relativas ao acompanhando e monitoramento das ações realizadas nos CITS; 9. Elaborar relatórios mensais de atendimento e de resultados obtidos, quando necessário. 4.1.2. NÚCLEO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA Compete ao Núcleo de Formação Inicial e Continuada definir diretrizes que estabelecerão os processos de mapeamento e definição das demandas; cadastramento, seleção e encaminhamento dos beneficiários para participação nos cursos; planejamento pedagógico e supervisão de todas as ações relativas à qualificação profissional dos CITS. A qualificação ocorrerá nas Unidades dos CITS e será ofertada prioritariamente à juventude, precedido de entrevista, que subsidiará o encaminhamento para as atividades ofertadas. O projeto ocorre em parceria com órgãos da assistência social, saúde e justiça, como CRAS, CREAS, CAPS, INSS e TJCE, para eventuais encaminhamentos que se façam necessários. a) Atribuições do Núcleo de Formação Inicial e Continuada 1. Supervisionar e monitorar o planejamento e execução das ações Pedagógicas e de Qualificação Profissional desenvolvidas nas unidades CITS, pela OSC executora; 2. Participar da elaboração da proposta de cursos e oficinas, em articulação com a OSC executora, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessário durante o processo de qualificação; 3. Organizar a oferta dos cursos em conformidade com a Célula de Inclusão Produtiva – CIP; 4. Promover palestras informativas e oficinas nas instalações dos CITS, para colaboradores, beneficiários e empregadores; 5. Atuar diretamente na formação de turmas, em conformidade com a Célula de Inclusão Produtiva – CIP; 6. Propor modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho dos cursos; 7. Fornecer os dados de execução ao Núcleo de Administração e Apoio logístico, para fins de operacionalização do Sistema Gerencial da SPS. 8. Monitorar o impacto das ações de qualificação em educandos e egressos participantes das ações nas Unidades CITS; 9. Emitir relatório mensal das ações desenvolvidas junto às Unidades CITS, quando necessário. 4.1.3. NÚCLEO DE ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS, ESPORTIVAS, CULTURAIS E DE LAZER A este Núcleo compete o planejamento, acompanhamento e supervisão das atividades socioeducativas, espor- tivas, culturais e de lazer, realizadas nas Unidades CITS. Após concluído o processo de cadastramento dos beneficiários, formação das turmas e prévia autorização por parte da Coordenadoria de Inclusão Social – COIS, a OSC executora poderá dar início às atividades. De forma integrada serão abordados temas transversais, tais como: Valores humanos, Ética e Cidadania, Educação ambiental, Higiene pessoal, Autoestima, como estratégia de interseção das atividades socioeducativas com as demais, além de fomentar o convívio com diferentes pessoas e suas diversidades. Essas ações também têm o papel de envolver de forma destacada a população do entorno dos CITS. a) Atribuições do Núcleo de Atividades Socioeducativas, Esportivas, Culturais e de lazer 1. Acompanhar o desenvolvimento das ações socioeducativas, esportivas, arte e culturais e de lazer; 2. Desenvolver os cronogramas de atividades com a OSC executora; 3. Levantar demanda para execução de novas atividades ou ampliação das existentes; 4. Fornecer os dados de execução ao Núcleo de Adminis- tração e Apoio logístico, para fins de operacionalização do Sistema Gerencial da SPS. 5. Emitir relatório mensal das ações desenvolvidas junto às Unidades dos CITS, quando necessário. 5. UNIDADE DOS CITS Cada Unidade está administrativamente dividida em 01 Supervisão; 01 Núcleo de Apoio à Gestão e 01 Núcleo de Inclusão Socioprodutiva. Para as atividades socioeducativas, esportivas, culturais e de lazer, profissionais habilitados para exercerem tais atividades, obedecem um cronograma pré-fixado, podendo trabalhar em mais de uma Unidade. 5.1. SUPERVISÃO A Supervisão tem como atribuição principal gerir o funcionamento de uma Unidade CITS em relação a manutenção do espaço físico e equipamentos, acompanhamento psicossocial, ao plane- jamento e execução das ações de formação inicial e continuada e das atividades socioeducativas, esportivas, culturais e de lazer. Compete à Supervisão receber demandas e propor parcerias com OSCs, escolas e órgãos públicos dos territórios, submetendo-as à análise da Coordenação Geral dos CITS. 5.2. NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO O Núcleo de Apoio à Gestão deve executar ações de natureza técnico-administrativas que viabilizem os trabalhos na Unidade, como: manutenção do espaço físico e equipamentos, acompanhamento psicossocial dos beneficiários, controle de pessoal e de uso dos veículos, logística de recebimento e entrega de material de consumo e gêneros alimentícios (lanches). Uma equipe de Serviços Auxiliares (assistente administrativo, porteiro e serviços gerais) estará vinculada a este Núcleo para cumprimento das atribuições que lhe competem. a) Atribuições do Núcleo: 1. Apoiar admi- nistrativamente a Supervisão e demais setores da Unidade; 2. Responsabilizar-se pelo funcionamento da Unidade (registros, recursos humanos, utilização de recursos materiais e infraestrutura); 3. Supervisionar todas as ações administrativas realizadas na Unidade CITS; 4. Realizar atendimento psicossocial; 5. Identificar fatores que interfiram na execução das ações que ocorrem na Unidade e levar a conhecimento da diretoria; 6. Potencializar o espaço da Unidade junto à comunidade, de forma organizada e responsável, mediante autorização prévia da SPS; 7. Preservar o bom funcionamento da Unidade; 8. Responsa- bilizar-se pelo arquivamento dos documentos internos (CIS, Ofícios); 9. Elaborar mensalmente, Relatórios de Gestão e Estatístico das ações desenvolvidas e encaminhar ao Núcleo de Apoio à Gestão e Logístico. 5.3. NÚCLEO DE INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA Este Núcleo tem a competência de coordenarFechar