DOE 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº042  | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2023
e supervisionar as ações de formação inicial e continuada, atividades socioeducativas, esportivas, culturais e de lazer, logística de recebimento e entrega de 
material didático. Os materiais didáticos devem ser acomodados em um almoxarifado de inteira e total responsabilidade do Núcleo. a) Atribuições do Núcleo 
de Inclusão Socioprodutiva 1. Apoiar na pesquisa de demanda da comunidade com relação à preferência dos cursos; 2. Ajudar na mobilização dos cursos 
oferecidos; 3. Acompanhar o andamento dos cursos e tomar providências cabíveis para evitar a evasão; 4. Contribuir no planejamento e acompanhamento 
dos instrumentais dos cursos; 5. Mobilizar a clientela para as ações socioeducativas; 6. Supervisionar a execução das ações socioeducativas; 7. Auxiliar na 
produção e arquivamento dos documentos internos (CIS, Ofícios); 8.Controlar o uso e armazenamento dos materiais sob sua responsabilidade; 9. Subsidiar 
o Núcleo de Apoio à Gestão com informações quantitativas e qualitativas para compor relatório. 6. DA EQUIPE TÉCNICO-OPERACIONAL Para a execução 
dos serviços a serem realizados nos CITS será contratada uma equipe composta dos seguintes profissionais: • Coordenador Geral • Coordenador Orientação 
Pedagógica • Supervisor de Unidade • Supervisor Administrativo • Agente Administrativo • Assistente Administrativo • Pedagogo • Psicólogo • Assistente 
Social • Motorista • Auxiliar de Serviços Gerais • Porteiro A OSC deve responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário 
à execução dos serviços, ficando está como única responsável pelo pagamento dos encargos sociais, exclusivamente no que diz respeito ao recolhimento 
previdenciário e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a Secretaria da Proteção Social, 
Justiça – SPS de quaisquer obrigações. A vigência do contrato deve ser coerente com o período de implantação, execução e concretização dos objetivos do 
Termo de Colaboração firmado com a SPS. Os profissionais a serem contratados pela OSC deverão ter a formação requerida para ministrar aulas nas áreas 
de formação específica do curso e estarem habilitados para se utilizar dos instrumentos pedagógicos e tecnológicos. A OSC se obriga a fornecer fardamento 
aos colaboradores, obedecendo às especificações abaixo: a) Farda de portaria composta de: calça (02 unid.), camisa (02 unid.); b) Farda de técnicos colabo-
radores composta de camisa gola pólo em malha (02 unid.); c) Farda de Zeladores composta de: bata (02 unid.) e calça (02 unid.) em brim e sandália papete 
babuche (01 unid.); d) Farda de Motoristas composta de: calça social (02 unid.) e camisa gola pólo em malha (02 unid.). As fardas deverão ter as logomarcas 
bordadas do CITS, do Governo do Estado/SPS e da OSC. 7. ORIENTAÇÕES PARA SUBSIDIAR A OFERTA DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA 
– FIC E ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS, ESPORTIVAS, CULTURAIS E DE LAZER Como elemento condutor e facilitador do processo de formação, 
os cursos e oficinas estão organizados por áreas ocupacionais, que abrangem as esferas da circulação (comércio e prestação de serviço) e produção (indústria) 
visando aumentar as possibilidades de inserção ocupacional dos beneficiários. Os conteúdos dos cursos de Qualificação Profissional e Capacitação Profissional 
serão executados conforme orientações contidas no documento Matrizes Curriculares dos cursos de Qualificação e Capacitação Profissional, a ser disponi-
bilizado pela Coordenadoria de Inclusão Social. Cabe à OSC executora responsabilizar-se pela condução das aulas teóricas e práticas, com especial atenção 
aos cursos e oficinas das Áreas Ocupacionais de Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho (cabeleireiro, manicure e pedicure, depilador, design de sobran-
celha e maquiador) e de Produção Alimentícia (cozinheiro, doces e salgados, confeiteiro, dentre outros), onde as condições de higiene das aulas práticas e a 
conduta profissional DEVEM atender aos requisitos mínimos exigidos para a prestação de serviço ou comercialização de produtos, reproduzindo as condições 
reais a serem ofertadas ao consumidor final. As aulas práticas deverão ser desenvolvidas em condições laboratoriais, podendo a OSC utilizar tanto instalações 
das Unidades CITS, como fazer parcerias com outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, desde que, quando da execução das aulas, o parceiro não utilize 
os educandos para o funcionamento regular de suas atividades. No processo de ensino aprendizagem é evidenciado a difusão de conhecimentos práticos na 
área de serviços técnicos e de conhecimentos tecnológicos em processos produtivos. Devendo a intervenção pedagógica ser promotora da aprendizagem 
significativa cujas primícias se caracterizam pela interação entre conhecimentos prévios e conhecimentos novos, em que a interação é não-literal e não-ar-
bitrária. Nesse processo, os novos conhecimentos adquirem significado para o sujeito e os conhecimentos prévios adquirem novos significados ou maior 
estabilidade cognitiva, requerendo predisposição do educando para aprender, num ambiente favorável de relação de confiança entre os atores do processo 
educativo. Essa diretriz se ancora na Pedagogia de Projetos. “O método de projetos é uma estratégia de ensino-aprendizagem que visa, por meio da investi-
gação de um tema ou problema, vincular teoria e prática. Gera aprendizagem diversificada e em tempo real, inserida em novo contexto pedagógico no qual 
o aluno é agente na produção do conhecimento. Rompe com a imposição de conteúdos de forma rígida e preestabelecida, incorporando-os na medida em que 
se constituem como parte fundamental para o desenvolvimento do projeto” FONTE: BARBOSA, Eduardo Fernandes; GONTIJO, Alberto de Figueiredo; 
SANTOS, Fernanda Fátima dos. Inovações pedagógicas em educação profissional: uma experiência de utilização do método de projetos na formação de 
competências. Educação & Tecnologia, [S.l.], v. 8, n. 2, maio 2012. ISSN 2317-7756. Disponível em: . Acesso em: 23 jan. 2020. 7.1. META 01 – AÇÕES 
DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA AÇÕES Nº TURMAS BENEFICIÁRIOS QUALIFICADOS Qualificação Profissional 7 140 Capacitação 
Profissional 7 140 Oficina de Aperfeiçoamento 14 280 Oficina de Inclusão Social e Produtiva 14 280 As ações de formação inicial e continuada ocorrem 
nas Unidades CITS e poderão ocorrer nos espaços cedidos pelas organizações públicas ou privadas, sem fins lucrativos, localizadas nos territórios dos CITS, 
devidamente autorizadas pela gestão da SPS. 7.1.1. MATRIZ CURRICULAR E CARGA HORÁRIA AÇÕES CARGA HORÁRIA MÓDULO BÁSICO 
MÓDULO ESPECÍFICO Qualificação Profissional 160 horas 12 horas 148 horas Capacitação Profissional 100 horas 12 horas 88 horas Oficina de Aperfei-
çoamento Até 40 horas - Até 40 horas Oficina de Inclusão Social e Produtiva Até 20 horas - Até 20 horas Para todas as ações as aulas são de 4 horas diárias, 
totalizando 20 horas semanais, com exceção para a Oficina de Inclusão Social e Produtiva que poderá totalizar em 8 horas semanais. Na programação dos 
cursos, o MÓDULO BÁSICO, será o primeiro a ser ministrado, e, na sequência, o MÓDULO ESPECÍFICO, observadas as respectivas cargas horárias. O 
módulo básico e específico são articulados entre si e se complementam no processo de formação e de desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e 
atitudes necessárias ao mundo do trabalho. O MÓDULO BÁSICO, na Matriz Curricular, refere-se aos Conhecimentos Básicos e poderá ser presencial ou 
no modo à distância – EAD (este por meio de ambiente virtual de aprendizagem, com material didático compatível aos objetivos do curso, devidamente 
acompanhado por tutor de aprendizagem a distância), sendo constituído pelas seguintes unidades curriculares: Mercado de Trabalho, Empregabilidade e 
Ética Profissional: 4 h; Empreendedorismo: 4 h e Direitos Sociais, Cidadania e Meio Ambiente, 4 h. O beneficiário terá a opção de realizar as atividades de 
educação à distância em PCs disponíveis em sua residência ou trabalho, e, no caso de indisponibilidade destes equipamentos, optar pela realização dos cursos 
nos laboratórios de informática das Unidades CITS, sob a orientação de monitores. O MÓDULO ESPECÍFICO, na Matriz Curricular, refere-se aos Conhe-
cimentos Específicos, onde são contemplados conteúdos referentes ao exercício das ocupações objeto da capacitação. Durante a execução das ações de 
qualificação serão abordados temas transversais, como economia solidária, igualdade racial, equidade de gênero, LGBT, gestão pública e terceiro setor. O 
estímulo e apoio à elevação da escolaridade deverá ser uma constante durante a participação dos beneficiários em todas as ações. 7.1.2. SELEÇÃO Após a 
Celebração do Termo de Colaboração com a OSC parceira e prévia autorização da Coordenadoria de Inclusão Social, dar-se-á início aos procedimentos de 
mobilização dos beneficiários, que deverão obedecer aos seguintes critérios: a) A divulgação deverá ocorrer por meio de cartazes e faixas com informações 
acerca do público-alvo do Projeto, das datas de inscrição e da documentação necessária para sua efetivação. O material de divulgação deverá ser afixado nos 
CRAS, CREAS, Escolas Públicas, organizações parceiras e em outros espaços, até, no máximo, uma semana antes do processo seletivo. A inscrição será de 
responsabilidade da OSC executora; b) Na seleção é de fundamental importância que os inscritos recebam informações pertinentes às ações do CITS, bem 
como quais serão os cursos e atividades ofertadas; c) O material a ser utilizado durante o processo seletivo será de inteira responsabilidade da OSC executora; 
d) O resultado dos selecionados deverá ser divulgado até, no máximo, uma semana após o término do processo seletivo, nas dependências de cada CITS ou 
instituição parceira; e) Após o término do processo seletivo, será responsabilidade da OSC executora o cadastro do beneficiário selecionado no Sistema 
Informatizado de Gerenciamento das Ações de Qualificação para gestão das turmas. Este cadastro deverá ser concluído em tempo hábil e antes do início dos 
cursos. 7.1.3. MATERIAL DIDÁTICO PARA AS AULAS PRÁTICAS E TEÓRICAS a) A totalidade do material didático para as aulas será de responsa-
bilidade da OSC executora e deverá estar devidamente descrito e orçado no Plano de Trabalho. b) A OSC deverá apresentar um material moderno, atual e 
adequado ao conteúdo do curso, com utilização de mídias compatíveis com a proposta pedagógica apresentada e ao contexto socioeconômico do público a 
ser atendido, de modo a facilitar ao máximo o processo de ensino aprendizagem. O material utilizado deverá conter a indicação bibliográfica que possa ser 
consultada como apoio e pesquisas complementares a serem feitas posteriormente pelo educando. A logística e transporte desse material também é de 
responsabilidade da OSC. c) As mesmas exigências qualitativas devem ser inerentes ao material didático a ser utilizado nas aulas teóricas e práticas (ferra-
mentas, material de insumos, softwares, dentre outros). d) A OSC deverá fornecer 02 (dois) tipos de kits aos Educandos que participarem das ações de 
Qualificação nos CITS: • Kit Aluno (individual) para cursos: a) 01 (uma) Camisa de malha 100 % poliester nacional, cor branca contento as logomarcas 
oficiais do Centro de Inclusão Tecnológica Social, OSC e Governo do Estado/SPS; b) 01 (uma) Pasta ofício em polipropileno, com fechamento em elástico 
e medidas de 320 mm x 246mm x 30 mm, com impressão das logomarcas oficiais do Centro de Inclusão Tecnológica Social, OSC e Governo do Estado c) 
01 (uma) caneta esferográfica e d) 01 (um) bloco de anotações, medindo 14cm X 21cm, com capa contendo as logomarcas do Centro de Inclusão Tecnológica 
Social, do Governo do Estado/SPS e OSC. • Kit Aluno (individual) para oficinas: a) 01 (uma) caneta esferográfica, b) 01 (um) bloco de anotações, medindo 
14cm X 21cm, com capa contendo as logomarcas do Centro de Inclusão Tecnológica Social, do Governo do Estado/SPS e OSC e c) crachá de identificação 
do educando. • Kit Pedagógico (coletivo): Formados de acordo com a tipologia do curso ou oficina e destinados ao uso nas aulas práticas, podem ser deman-
dados insumos específicos de acordo com a aula prática do curso, ex: ferramentas, tecidos, utensílios de cozinha, etc. 7.1.4. IDENTIFICAÇÃO E DIVUL-
GAÇÃO a) A OSC parceira se obriga a fazer constar a identificação do Governo do Estado do Ceará/ Secretaria da Proteção Social, Justiça – SPS e do CITS 
nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, nos materiais pedagógicos, kits estudantis, assim como produtos de convênios e contratos, 
tais como livros, relatórios, revistas, vídeos, CD-Rom e outros meios de divulgação. b) Dessa forma, a COIS, através da Coordenação do CITS disponibili-
zará os modelos digitalizados de todo o material de identificação e divulgação a ser utilizado durante o período de execução do Projeto (folders, cartilhas, 
cartazes, banners, faixas, camisas, mochilas, bonés, veículos de apoio utilizados na execução do projeto, etc.). c) Os gastos com a produção e transporte desse 
material é de responsabilidade da OSC parceira. 7.1.5. DO FORNECIMENTO DO LANCHE A OSC parceira para execução das ações deverá fornecer 
lanches de qualidade (nutricional e degustativa) a todos os educandos e em todos os dias letivos dos cursos. A qualidade do lanche será avaliada pela Coor-
denação dos CITS. A logística, compra e distribuição dos lanches também é de responsabilidade da OSC. O custo total para o fornecimento do lanche aos 

                            

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